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Múltis brasileiras terão 10 anos para pagar dívida

Prazo está entre medidas acordadas na segunda-feira pelo ministro Guido Mantega e representantes dos empresários

Por Da Redação
3 set 2013, 12h12

O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, estimulará a renegociação de um passivo potencial de 70 bilhões de reais em autuações por não recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido (CSLL).

Em reunião com representantes da indústria, na segunda-feira, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em dez anos e ainda conceder desconto sobre multas e juros de mora.

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No encontro de segunda-feira, Mantega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse mínimo no exterior, seu resultado no Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributação. Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros fora do país – 25% de IR e 9% de CSLL.

Prazo – O ministro ofereceu, ainda, adotar este novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante o período, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor (taxa de juros usada como referência de remuneração em empréstimos em dólar) mais a variação cambial.

Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita logo após registro do resultado no balanço da empresa, passará a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que optam pelo regime contábil de caixa, a regra de “financiamento” do imposto valerá só quando o lucro for efetivamente internalizado no país.

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Proposta – Até agora, não houve acordo sobre uma outra demanda das empresas, a chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permite a “compensação cruzada” de prejuízos entre coligadas e controladas do mesmo grupo. Ou seja: se a companhia teve lucro na China e prejuízo na Argentina, poderia compensar uma coisa pela outra, e pagar imposto sobre o valor resultante. Como este é o principal pedido das empresas, haverá nova rodada de negociação.

O governo teme o desconto, na base de cálculo do imposto sobre lucros, de prejuízos “fabricados” nas chamadas atividades não operacionais. Algumas empresas oferecem abrir suas contas e excluir esses ativos não operacionais, restringindo o benefício apenas a subsidiárias em países que tenham assinado acordo com a Receita.

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(com Estadão Conteúdo)

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