MP reduz INSS de microempresa e dona de casa para 5%
Expectativa é que a formalização no mercado de trabalho permita a expansão da arrecadação da Previdência, reduzindo o impacto da renúncia fiscal
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória nº 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho permita uma expansão de arrecadação da Previdência, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.
O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um “incentivo importante para a formalização da economia”. A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. “Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País”, discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
A medida provisória também incluiu as donas de casa como beneficiárias do projeto. Elas poderão aposentar por idade, mediante contribuição ao INSS da alíquota reduzida.
Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece como dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Por fim, uma emenda da Câmara permitiu o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada.
Microempreendedor individual – A lei que regulamenta o microempreendedor individual foi sancionada em julho do ano passado com o objetivo de estimular a formalização do mercado de trabalho. Para se enquadrar neste regime legal, o interessado não pode ter sócio em seu negócio, possui um limite de contratação de apenas um empregado e seu faturamento individual não pode passar de 36 mil reais ao ano. Já o faturamento de sua microempresa tem de ser de, no máximo, 240 mil reais.
(com Agência Estado)