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Ministro diz que cabe ao governo decidir momento correto de acabar com multa adicional de 10% do FGTS

Manoel Dias comenta decisão da presidente Dilma de vetar integralmente projeto aprovado no Congresso

Por Da Redação
26 jul 2013, 11h25

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta sexta-feira ser a favor do veto da presidente Dilma Rousseff sobre o texto que acabaria com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. Dias argumentou que o valor pago atualmente se destina a projetos sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

“O projeto tem alcance social muito grande e, oportunamente, em um momento correto, o governo brasileiro entenderá que deve ser encerrado a cobrança desse adicional”, disse em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da TV NBR.

Na quinta-feira a presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, o Projeto de Lei Complementar 200, que acabava com a multa adicional de 10% do FGTS paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. A proposta, se fosse sancionada, retiraria 3 bilhões de reais anuais dos cofres da União. O texto previa o fim da cobrança da contribuição a partir de 1º de junho deste ano.

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Contexto – O empregador já tem de pagar 40% de multa em caso de demissão sem justa causa e apenas esse valor é recebido pelo funcionário. A cobrança foi criada em 2001 para suprir um rombo decorrente nas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, na década de 1990. À época, a contribuição surgiu como uma solução provisória para zerar a dívida.

No ano passado, porém, a Caixa Econômica Federal notificou o governo de que a conta estava paga e que o adicional poderia ser extinto – o que até hoje não aconteceu e, desde julho de 2012, os recursos seguiam para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado 45,3 bilhões de reais aos cofres do setor empresarial, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

(com Estadão Conteúdo)

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