Leilão de energia agora será dia 28 de novembro
Prazo para empreendedores de termelétricas comprovarem disponibilidade de combustível também foi prorrogado para 29 de setembro
A data do leilão de energia A-5, que licitará empreendimentos para entrega de eletricidade a partir de 2019, foi alterada de 30 de setembro para 28 de novembro, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O ministério também aumentou o prazo para empreendedores de termelétricas protocolarem documentos com comprovação da disponibilidade de combustível para operação contínua, o que deverá ocorrer até 12 horas de 29 de setembro.
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Os projetos de hidrelétricas com potência superior a 50 megawatts (MW) poderão ser habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para participar do leilão, antes de apresentarem Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica ou licença ambiental prévia. O processo de habilitação será condicional e os documentos deverão ser apresentados posteriormente, até 12 horas de 10 de novembro. O leilão A-5 permite a participação da fonte hídrica, usinas eólicas, energia solar e termelétricas (biomassa, carvão e gás natural).
(Com agência Reuters)