Secretaria da Agricultura notifica produtoras de leite a explicar adulteração
Italac, Mumu, Líder e Latvida foram interditadas após constatação de que empresas de transporte modificavam seus produtos antes do envase
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) notificou as empresas produtoras de leite Italac, Mumu, Líder e Latvida a prestarem esclarecimentos após investigações confirmarem a adulteração por formol de alguns lotes. A Secretaria Estadual da Agricultura do Rio Grande do Sul interditou as quatro companhias envolvidas.
A operação chamada “Leite Compensado” constatou, a partir de laudos de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastacimento (MAPA), que os lotes L05KM3, L13KM3, L18KM3, L22KM4 e L23KM1 do Italac Integral; o L12KM1 do Italac Semidesnatado; o TAP1MB do Líder/Bom Gosto UHT Integral; o 3ARC do Mumu UHT Integral; e o Latvida UHT Desnatado, com fabricação em 16 de fevereiro de 2013 e validade em 16 de junho de 2013 apresentaram a existência de um produto químico com formol, semelhante à ureia, em suas composições. Mesmo depois dos processos de pasteurização, o formal persiste no produto final.
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul afirma que a adulteração acontecia durante o processo de transporte do leite cru, antes mesmo de ele ser envasado. Com o aumento do volume do leite transportado, os “leiteiros” lucravam 10% a mais que os 7% já pagos sobre o preço do leite cru, em média 0,95 real por litro.
As empresas investigadas transportaram aproximadamente 100 milhões de litros de leite entre abril de 2012 e maio de 2013. Desse montante, estima-se que 1 milhão de quilos de ureia contendo formol tenham sido adicionados. Amostras coletadas no decorrer da investigação em supermercados de Porto Alegre apontaram fraude em 14 lotes de leite UHT.
Todas as empresas têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar os documentos pertinentes e/ou convocar o recall dos produtos adulterados, conforme os termos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A adulteração consiste no crime hediondo de corrupção de produtos alimentícios, previsto no artigo 272 do Código Penal, informa o Ministério Público gaúcho em seu site.
Segundo a Fundação Procon-SP, o consumidor deve se informar a respeito dos lotes alterados e ficar atento para não consumi-los. Ele ainda tem o direito de trocar os produtos a qualquer momento, e de maneira gratuita.
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(Com Estadão Conteúdo)