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Justiça Federal nega pedido para suspender atividades da Chevron no Brasil

Desembargador do Rio explica, em decisão, que competência sobre fiscalização da exploração de petróleo em território nacional é da ANP

Por Da Redação
11 abr 2012, 18h03

A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira, que as empresas Chevron e Transocean podem continuar a operar no Brasil. O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que tentava suspender as atividades das duas empresas, depois da descoberta de dois vazamentos de petróleo na Bacia de Campos, onde Chevron e Transocean, associadas à Petrobras, exploravam o Campo de Frade.

O MP federal requereu a interrupção imediata de “todas as atividades de extração e transporte de petróleo” das duas empresas. Pelo descumprimento da medida, a ação proposta pelo MP previa multa diária de 500 milhões de reais. Esta foi a segunda decisão favorável às companhias apontadas como responsáveis pelo vazamento de óleo na Bacia de Campos. Em primeira instância, o mesmo pedido havia sido negado.

Para o MP, o vazamento ocorrido em novembro do ano passado no Campo de Frade foi produto de uma perfuração mal executada pela Chevron.

Em sua decisão, Diefenthaeler explicou que a política energética nacional, instituída pela Lei 9.478, de 1997, criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor. Se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública, na opinião do magistrado.

“Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal”, diz trecho da decisão judicial.

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