Marcus Elias, controlador da Parmalat, tem bens bloqueados pela Justiça
Executivo é acusado de inúmeras irregularidades, inclusive a de provocar prejuízos em empresas do grupo que provocaram perdas para os investidores
A Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio dos bens do empresário Marcus Alberto Elias e da própria Laep, grupo de investimentos que controla a Parmalat no Brasil e a Daslu. Elias foi presidente do Conselho da Laep. A decisão, proferida pelo juíz federal Paulo Cézar Neves Junior, substituto da 5ª Vara Cível em São Paulo, proíbe também qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre tais bens, inclusive por sucessão.
A ação cautelar, proposta pelo Ministério Público Federal e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é resultado de investigações que teriam apontado para existência de fraudes em condutas da Laep e de Marcus Elias que provocaram prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários em geral. A CVM descreve minuciosamente a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a Laep em virtude de reclamações de investidores.
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De acordo com o juíz, a medida liminar foi necessária para a plena condução do processo, “considerando o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária a ser realizada no dia 7/3/2013”.
Haveria nesta sexta-feira a deliberação sobre uma proposta de fusão da Laep com a Prosperity Overseas, controlada pela Companhia Fabril e Comercial de Angola, o que, se aprovado, na visão do juíz, poderia dificultar a realização de um eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro.
A Prosperity Overseas anunciou a intenção de fusão em 19 de fevereiro e foi considerado pelo Conselho da Laep positiva porque ajudaria financeiramente a companhia, após a Lácteos Brasil (LBR), controladora da Parmalat, ter entrado com pedido de recuperação judicial. Pela fusão, a Laep deixaria de existir e a Prosperity, com sede em Bermuda, seria a sucessora de todas as obrigações conjuntas das empresas.
O juíz Paulo Cézar Neves Junior também conclui que “se considerados isoladamente, tais fatos não poderiam ser considerados ilícitos, mas, conjuntamente, indicam efetivamente a existência de fraudes que devem ser combatidas”.