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iPhone e Galaxy não devem ser desonerados pelo governo

Aparelhos custam acima do teto de 1,5 mil reais estabelecido pelo governo para receber a desoneração

Por Da Redação
9 abr 2013, 18h45

Os modelos 4S e 5 do iPhone, da Apple, e Galaxy S III e Note, da Samsung, não devem ser beneficiados pela redução de impostos de smartphones anunciada na manhã desta terça-feira. A desoneração da alíquota do PIS/Cofins sobre os aparelhos montados no Brasil será aplicada apenas aos aparelhos de valor inferior a 1.500 reais. Contudo, os modelos dos dois fabricantes custam acima desse valor. O iPhone 4S é vendido a partir de 1.699 reais, enquanto o modelo 5 não custa menos que 2.500 reais. Já os modelos Galaxy Note e S III variam entre 1.599 e 2.199 reais.

A Apple tem apenas um modelo com valor inferior a 1.500 reais – o iPhone 4, que está sendo comercializado pelo preço “promocional” de 1.099 reais no site da empresa. A Foxconn, companhia taiwanesa que monta o iPhone no Brasil, ainda fabrica algumas unidades do modelo 4, mas deve, em breve, substituir a linha antiga pelas versões mais recentes. Procurada pela reportagem do site de VEJA, a Foxconn afirmou que não comenta sobre os produtos fabricados, tampouco sobre as desonerações previstas. O governo não prevê a revisão do teto do preço de smartphones no curto prazo.

Entre os modelos que serão beneficiados pela medida estão o Galaxy III mini, da Samsung, o Lumia 800, da Nokia, o L9, da LG, e os smartphones da linha Xperia, da Sony.

Desonerações – O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, publicado nesta terça-feira, zera as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente de venda de smartphone, tipo de celular que permite acesso à internet. O incentivo ao setor é dado dentro do Programa de Inclusão Digital.

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Por meio do Decreto nº 7.981, o governo também zera a alíquota dessas contribuições para roteadores digitais e promove outras alterações no Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital. A norma determina que o incentivo “alcança somente os bens produzidos no país conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação”. Dentre as características técnicas necessárias do celular estão conectividade WiFi, aplicativo de navegação e e-mail, “sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 centímetros quadrados e aplicativos desenvolvidos no país”, informou o ministério.

Segundo o Ministério das Comunicações, a desoneração deve levar a uma redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos smartphones importados, que pagam também Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os smartphones que fazem parte da chamada ‘Lei do Bem’, que dá incentivos tributários para a fabricação e venda de equipamentos eletrônicos no Brasil, também são contemplados. Essas empresas precisam estar inscritas no Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece porcentuais de conteúdo nacional das peças e dos serviços. A redução dos impostos deve implicar em uma renúncia fiscal de até 500 milhões de reais ao ano.

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