Inflação do aluguel caiu 0,03% em novembro
Segundo a FGV, o IGP-M de outubro havia subido 0,02%; o Índice de Preços ao Produtor Amplo foi o que mais pesou para a queda
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste de alugueis, caiu 0,03% em novembro ante alta de 0,02% em outubro, conforme divulgou na manhã desta quinta-feira a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa ficou dentro do intervalo previsto nas estimativas do mercado financeiro, que ia de uma taxa negativa de 0,17% à estabilidade, enquanto a mediana ficou em queda de 0,09%.
A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem o IGP-M de novembro. No caso do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, houve queda de 0,19% no mês, após recuar 0,20% em outubro. Os destaques ficaram para a queda de 35,79% do tomate e o recuo de 4,68% do café em grão.
Por sua vez, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% – apresentou avanço de 0,33% no fechamento de novembro, depois de registrar elevação de 0,58% no mês anterior. O movimento foi puxado pelo do grupo Alimentação, que reduziu a alta de 1,08% para 0,08% em novembro, com especial atenção para o recuo de carnes bovinas ( -1,06%) e hortaliças e legumes (-11,98%).
Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – com peso de 10% no índice geral – avançou 0,23%, ante 0,24% em outubro. No ano até novembro, o IGP-M, índice bastante usado para reajuste de contratos de aluguel, acumula alta de 7,09% e de 6,96% em 12 meses. O grupo Mão de obra teve alta de 0,245, enquanto os preços de materiais, equipamentos e serviços subiram 0,22%.
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Em 12 meses, o IGP-M avançou 6,96% e a taxa acumulada no ano é de 7,09%, de acordo com a FGV. O indicador já havia iniciado a tendência de queda na primeira prévia do mês, mantendo o ritmo na segunda, influenciado pela deflação dos preços no atacado, movimento que voltou a se repetir.
Além de medir a evolução do nível de preços, o IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel. O IGP-M calcula as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
(com Estadão Conteúdo e agência Reuters)