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Governo detalha cobrança de IOF em derivativos

Primeira cobrança será em 29 de dezembro deste ano

Por Da Redação
4 nov 2011, 07h39

Operações com contratos de derivativos financeiros não incluídos no artigo 2º ficam isentas de IOF

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a instrução normativa (IN) que disciplina a cobrança e o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações em contratos de derivativos.

Segundo o artigo 2º da instrução, o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato derivativo financeiro celebrado no país “que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução de exposição cambial comprada”.

Operações com contratos de derivativos financeiros não incluídos no artigo 2º ficam isentas de IOF. A IN prevê a primeira cobrança do IOF em 29 de dezembro deste ano. Esse recolhimento vale para fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2011. O recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subsequente do fato gerador.

(Com Agência Estado)

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