Com reajuste da tabela, contribuintes terão compensação parcial em 2016
Como a mudança valerá apenas a partir de abril, pessoas físicas não poderão compensar o que foi pago de imposto a mais nos três primeiros meses do ano
A Receita Federal informou nesta quarta-feira que os contribuintes terão uma compensação parcial no ajuste das contas com o Leão em 2016, devido ao período de validade do reajuste da tabela do IR, que foi negociado na noite de terça-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Como o reajuste permitirá que mais contribuintes paguem menos imposto a partir de 1º de abril, a Receita liberará uma compensação ao que foi pago a mais de imposto em 2016. Contudo, essa compensação será parcial, pois não englobará os três primeiros meses do ano, já que a medida valerá apenas a partir do mês que vem.
Ainda conforme o órgão, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada na terça-feira com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.
A Receita Federal não deu explicações se a renúncia fiscal com a nova tabela do IR será de 6 bilhões de reais de abril a dezembro ou no período referente ao ano cheio. “O ajuste terá compensação parcial, não integral”, explicou Paulo Ribeiro, auditor fiscal da Receita.
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O Fisco colocou, nesta quarta-feira, técnicos para explicar a Medida Provisória 670, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira. Segundo o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. A medida também representa uma vitória do Congresso, tida por Renan e por líderes “como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema”.
A matéria é também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.
A MP está publicada no Diário Oficial da União desta quarta. Segundo o texto, a partir de abril serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a faixa de renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%. Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 reais ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 reais e 2.826,65 reais serão taxados com uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 reais e 3.751,05 reais serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre 3.751,06 reais e 4.664,68 reais, a cobrança será de 22,5%; para os contribuintes com renda superior a 4.664,68 reais, a alíquota será cheia, de 27,5%.
O ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular aproximadamente 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.
(Com Estadão Conteúdo)