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Câmara derrota o governo e aprova a mudança do fator previdenciário

Mecanismo criado por FHC para impedir aposentadorias precoces foi combatido pelo PT quando o partido era oposição; agora, petistas não querem a mudança

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 Maio 2015, 21h50

Depois de votar a Medida Provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadoria no país. Trata-se de uma derrota para o governo, que não queria que o projeto fosse colocado em pauta. A alteração foi incluída como emenda ao texto da MP 664 e foi aprovada por um placar de 232 votos a favor e 210 contra, com duas abstenções.

O fator previdenciário é o mecanismo criado no governo Fernando Henrique Cardoso para impedir aposentadorias precoces. Contrário ao projeto, o governo ainda buscou uma alternativa para evitar a derrota: no plenário, o líder José Guimarães (PT-CE) anunciou o compromisso de apresentar em até 180 dias um projeto que trataria do tema e de outros direitos previdenciários. “Achamos melhor dialogar com a presidente e tratar esse assunto em separado. Porque, mesmo que se aprove uma emenda como essa, ela não resolve o problema por completo”, disse o líder petista Sibá Machado (AC).

A aprovação da emenda foi possível graças às traições na base do governo, que contrariaram a orientação dada em plenário e apoiaram a mudança no cálculo das aposentadorias. Na bancada do PT, entre os 58 deputados presentes, nove votaram a favor da proposta – entre eles o relator da MP 664, Carlos Zarattini (SP), e o ex-líder Vicentinho (SP), que é ligado aos movimentos sindicais. Vinte peemedebistas e doze deputados do PCdoB – todos os presentes na sessão – apoiaram a medida.

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O pleito, no entanto, não foi atendido. “São cinco anos de enrolação. Não dá mais para dizer ao trabalhador que nós vamos mudar isso um dia. Vamos votar já”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda. O parlamentar é um dos braços-direitos de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara.

Após a votação, Guimarães afirmou que a medida é uma “excrescência” e não pode ser votada por meio de uma lei ordinária – segundo ele, o formato deve ser uma emenda à Constituição, ou seja, uma PEC. “Claro que a proposta é prejudicial. Mas é uma matéria que ainda vai ao Senado, volta para a Câmara e tem a prerrogativa da presidente decidir se veta ou não”, disse o petista. Ele admitiu que o governo tentou retirar o tema de pauta e voltou a fazer um apelo pela criação de um fórum para discutir a previdência no país.

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Há cinco anos, o plenário da Casa derrubou o fator previdenciário. A medida também foi avalizada pelo Senado, mas acabou vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Enquanto oposição ao governo FHC, no entanto, os petistas se posicionaram contra o mecanismo. “Eles pregaram tanto o fim do fator previdenciário que é hora de se redimirem. Mas não vão porque essa é uma prática corriqueira do PT: mentir, enganar, enrolar. E mais uma vez os aposentados são enganados”, disse o líder do DEM, o deputado Mendonça Filho (PE).

Durante as eleições presidenciais de 2014, o tema do fator previdenciário foi trazido à pauta de discussões. Enquanto os candidatos Aécio Neves (PSDB) e Marina Silva (PSB) se defendiam o fim do fator, a presidente Dilma não quis se comprometer com o tema.

A flexibilização do fator previdenciário agora fica incorporado à MP 664, que, junto com a MP 665, trata do ajuste fiscal. O texto-principal foi aprovado na noite desta quarta e a Câmara ainda vota dos destaques. Quando a análise for concluída, o texto vai ser analisado pelo Senado.

Pelas regras atuais, o cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Na prática, ele reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, de mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de trinta para mulheres.

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A alteração aprovada nesta quarta propõe que, se o trabalhador atingir o chamado fator 85/95 (que é a soma da idade mais o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), sua aposentadoria seja integral. Isso significa que um trabalhador de 60 anos e que já tenha contribuído 35 poderá requerer o benefício total, e não proporcional. Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa proporção, a aposentadoria pode continuar sendo reduzida pelo fator previdenciário.

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