Brasil tem número recorde de recalls em 2013
No ano passado, governo recebeu 109 campanhas — alta de 62% em relação a 2012
Um número recorde de 109 campanhas de recall foi recebido em 2013 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). Em 2012, foram 67 campanhas desse tipo. Houve, portanto, uma alta de 62% na quantidade de recalls em 12 meses. Em 2011 foram registradas 76 campanhas. As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado nesta quarta-feira pela Senacon.
O recorde anterior aconteceu em 2010, com 78 chamamentos. A série apresentada nesta quarta conta com dados desde 2003. Conforme o balanço divulgado nesta quarta-feira, de 2003 a 2013 foram realizados 627 processos de recall. “A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e transparência”, disse secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
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De acordo com a Senacom, lideraram a lista de chamamentos no ano passado os setores de veículos, com 58 ocorrências; e de motocicletas, com nove casos. Mas o órgão destaca que a lista de produtos que apresentaram algum defeito tem se diversificado ao longo do tempo. A Senacom ressalta que em 2013 houve recall de produtos de higiene pessoal, medicamentos, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.
Juliana ressaltou a importância da cooperação com os órgãos de saúde, fortalecida no ano passado. “Trata-se de um novo salto para a proteção da saúde e segurança dos consumidores. A cooperação com os profissionais de saúde e o registro das informações de acidentes trarão novos subsídios para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, que poderão investigar a existência de defeitos nos produtos e serviços”, avaliou. Em 2013 foi firmado o acordo de cooperação com o Ministério da Saúde para a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo, que receberá informações dos profissionais de saúde sobre acidentes causados por produtos ou serviços disponíveis no mercado.
A Senacom lembra que o Código de Defesa do Consumidor determina que nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deve fazer uma campanha de chamamento, para que o defeito seja corrigido. Esse procedimento é conhecido como recall e não tem nenhum custo para os consumidores.
(com Estadão Conteúdo)