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BNDES recorrerá de decisão que obriga divulgar empréstimos

Justiça determinou que operações envolvendo recursos públicos nos últimos dez anos se tornem públicas pela instituição, que tem ocultado informações

Por Da Redação
22 ago 2014, 16h45

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recorrerá da decisão da Justiça Federal em Brasília que obriga a instituição a tornar públicas todas as operações de empréstimos e financiamentos que envolvam recursos públicos nos últimos dez anos. Na segunda-feira, a juíza Adverci Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal da capital, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e determinou a abertura das operações ao BNDES. A assessoria de imprensa da instituição informou que o banco ainda “não foi intimado da sentença, mas tão logo isso ocorra, vai recorrer”. A instituição lembrou que a decisão é de primeira instância e não tem caráter de cumprimento imediato.

Em meados de janeiro, veio o público que o BNDES tem ocultado informações de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião, o banco não quis divulgar ao TCU informações sobre a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA). O consórcio Norte Energia S/A receberá 22,5 bilhões de reais do banco para levantar a usina. Ministros cogitaram aplicar uma multa ao presidente da instituição, Luciano Coutinho.

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Exceção indevida – A juíza disse na sentença que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas “não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário”. O juiz argumentou ser “indevido” enquadrar as operações do BNDES com empresas privadas na exceção prevista na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011. Segundo ela, “ao contratar com o poder público, tais empresas se sujeitam às regras de direito público, e, portanto, à lei da transparência”.

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Na decisão, a juíza estendeu os efeitos da abertura dos dados de operações também para a BNDESPAR, subsidiária do banco de fomento, e também para transações futuras. A multa por descumprimento da decisão é de 50 mil reais por dia. A sentença prevê que as informações tenham de ser “integralmente” disponibilizadas no endereço eletrônico do BNDES e que o Ministério Público poderá ter acesso a quaisquer operações independentemente de ordem judicial. De acordo com a assessoria do banco, em nenhum momento a instituição alega não estar sujeita à Lei de Acesso à Informação. A instituição diz que são atendidos pedidos de informações de cidadãos, instituições e de órgãos da imprensa.

O BNDES informa que tem uma política de divulgação de seus financiamentos “proativa” e destaca que “grande parte” dos pedidos de informação constantes na ação do MPF já é fornecida, como a descrição dos projetos. “Vale salientar que o BNDES fornece o máximo de informações possíveis sobre suas operações, que estão disponíveis para consulta por qualquer cidadão. São resguardadas apenas aquelas para as quais existam restrições legais que impeçam sua divulgação ou quando estejam relacionadas a questões de caráter comercial e concorrencial que possam prejudicar o BNDES ou seus clientes”, afirmou a instituição, ressaltando que ela é pioneira na disponibilização de informações por meio do site.

(Com Estadão Conteúdo)

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