Celebridades não podem ser proprietárias da história, diz ministro da Justiça
"No estado democrático de direito, o veto a biografias não deve ser aceito", diz José Eduardo Cardozo, que foi relator de projeto para liberá-las. "É uma forma de censura"
“No Estado democrático de direito, o veto a biografias não deve ser aceito. Na nossa democracia, deve ser respeitada a liberdade de expressão, de manifestação, de informação. O que não quer dizer que uma pessoa não deve responder por aquilo que diz ou que escreveu”
“Não é possível que a liberdade de manifestação seja tolhida a priori. Uma pessoa não pode ser proprietária da história.” É assim que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, rebate os argumentos de quem defende o veto à publicação de biografias não autorizadas. Um projeto de lei em tramitação na Câmara e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), aberta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) no Supremo Tribunal Federal (STF), tentam liberar a divulgação de biografias, mas enfrentam a resistência, em particular de medalhões da MPB, entre eles Chico Buarque, Caetano Veloso e o ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil. Quando deputado federal, Cardozo foi relator de outro projeto de lei favorável à publicação de biografias não autorizadas. De autoria de Antonio Palocci, o texto começou a ser discutido em 2008 no Congresso Nacional, mas acabou arquivado três anos depois. “No estado democrático de direito, o veto a biografias não deve ser aceito”, diz Cardozo, ao site de VEJA. “É uma forma de censura”. Leia abaixo trechos da entrevista:
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O direito à liberdade de expressão é soberano em relação ao direito à privacidade das pessoas públicas? O direito à liberdade de manifestação e o direito ao acesso à informação são centrais. Não são ilimitados, mas devem ser analisados à luz dos valores que estão em jogo. Submeter uma biografia à aprovação de alguém é uma forma de censura prévia. Não é possível que a liberdade de manifestação seja tolhida a priori. Uma pessoa não pode ser proprietária da história.
Se houver excessos em uma biografia, como o autor pode ser punido? O que pode acontecer é alguém, ao fazer uma biografia, dizer inverdades e incorrer em delitos como calúnia ou difamação. Nesse caso, a pessoa deve responder pelo que escreveu através de ações criminais e ações de reparação. Todo mundo é responsável pelo que faz. Mas isso não implica o direito de cercear a liberdade de manifestação, de informação. Não se pode tolher previamente a liberdade de alguém escrever sobre o que acha que deve escrever. É censura.
Como é possível o veto a biografias não autorizadas em uma democracia como a nossa? No estado democrático de direito, o veto a biografias não deve ser aceito. Na nossa democracia, deve ser respeitada a liberdade de expressão, de manifestação, de informação. O que não quer dizer que uma pessoa não deve responder por aquilo que diz ou que escreveu.
Seria possível algum tipo de controle, de forma a evitar situações constrangedoras ou dolorosas ao biografado? Não creio que haja como regulamentar isso. É absolutamente impossível antever esses efeitos. Isso passa pelo senso de responsabilidade de quem faz.
O senhor foi relator de um projeto que prevê a livre divulgação de informações biográficas sobre pessoas públicas. Haverá algum esforço para que esse tema volte a ser discutido? Essa é uma questão que deve ser debatida no âmbito do Congresso Nacional, com liberdade, como aconteceu na época em que fui relator. É uma questão que modifica o Código Civil brasileiro. É uma lei, e portanto cabe ao Congresso apreciar.
O senhor aceitaria ser biografado? Claro. Seria uma honra – mas eu olharia com lupa o que foi escrito e iria processar o autor se houvesse alguma inverdade (risos).