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Universitária acusada de racismo em 2010 é condenada

Por Da Redação
16 Maio 2012, 21h30

Por AE

São Paulo – A estudante universitária Mayara Petruso, que postou mensagem preconceituosa contra nordestinos no Twitter, em 2010, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em pagamento de multa de R$ 500 e prestação de serviços comunitários.

A acusada confessou ter publicado a mensagem depois de saber que José Serra, candidato de sua preferência na eleição presidencial, perdeu para Dilma Rousseff por causa da expressiva votação dos nordestinos. O texto publicado no microblog sugeria: “Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado”.

A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que Mayara já sofreu parte da punição por causa do constrangimento moral de ser obrigada a deixar a faculdade, a permanecer reclusa em casa por seis meses com medo de sair à rua e, por fim, ter mudado de cidade por temer represálias, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, nas palavras da juíza. Por isso, Mônica preferiu fixar a pena-base abaixo do mínimo legal para crimes de racismo, que seria de dois a cinco anos.

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Mayara argumentou que não tinha intenção de ofender e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Afirmou não se considerar uma pessoa preconceituosa. A defesa tentou argumentar que a universitária apenas manifestava uma posição política.

A juíza discordou: “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o �politicamente correto� geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”. A sentença foi proferida em primeira instância. Portanto, cabe recurso da universitária. A reportagem não conseguiu confirmar com a defesa da acusada qual será a conduta depois da decisão da juíza.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante terá efeito pedagógico. “A decisão da juíza da 9 Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo, deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou ele. Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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