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Mulher é condenada a devolver pensão a ex-marido

Por Da Redação
31 Maio 2012, 09h46

Por Solange Spigliatti

São Paulo – A Justiça do Rio de Janeiro condenou Márcia Sena Christino a indenizar seu ex-marido, Carlos Rodrigues Barreto, em R$ 35 mil, que pagava pensão alimentícia ao filho dela, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança, segundo o Tribunal de Justiça (TJ).

Carlos, de acordo com o TJ, foi casado com Márcia por mais de dez anos, e se separou em 1988. Cinco anos após ter saído da residência comum do casal, em 1993, Carlos procurou a ex-mulher para oficializar o divórcio e descobriu que ela estava grávida e que a criança seria filha de Paulo Roberto Queirós de Souza.

Como Márcia era portadora de câncer linfático e estava sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio. Depois de dois anos, Carlos descobriu que a ex-mulher registrou a criança em seu nome, sem seu consentimento, e procurou Márcia para anular a certidão de nascimento.

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Porém, em 2009, ao procurar Márcia novamente para oficializar o divórcio, Carlos descobriu que ela tinha movido contra ele ação de alimentos e que ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20% de seus ganhos brutos, além de não ter feito a retificação do registro de nascimento da criança. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.

Na ação, Paulo Roberto alegou “não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos”, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta dela, a título de pensão alimentícia.

Segundo o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, “ficou comprovado que Márcia agiu de má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu”.

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