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Moro condena Ricardo Pessoa a 8 anos e 2 meses de prisão

Um dos delatores da Lava Jato, empreiteiro foi elogiado pelo juiz federal na sentença: "prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso"

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jun 2016, 15h12

O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono a UTC Engenharia, foi condenado ontem pelo juiz Sergio Moro a oito anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e pertinência a organização criminosa no petrolão. O empreiteiro foi o único condenado na ação penal que investiga fraudes em contratos do Consórcio TUC, composto pela UTC e a Petrobras. O processo também tinha como réus o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-executivo da Sanko Sider Márcio Bonilho.

Os processos contra Costa e Youssef, ambos peças centrais no esquema de corrupção na estatal petrolífera, foram extintos pelo magistrado sem apreciação do mérito porque os dois já foram condenados pelos mesmos crimes em outra ação penal. Por ausência de provas, Bonilho foi absolvido da acusação de corrupção ativa.

Na sentença em que condena Ricardo Pessoa, Moro afirma que o empresário pagou 38,2 milhões de reais em propinas a diretores da Petrobras. O magistrado pondera, no entanto, que “não se discute” a efetividade do acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro com a força-tarefa da Lava Jato, em que Pessoa se comprometeu a pagar 51 milhões de reais em multa.

“Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para a Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações”, observou o juiz federal, que classifica como “elogiável” a concretização do acordo de colaboração após a revogação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Até novembro de 2017, conforme o acordo de delação, o dono da UTC cumprirá a pena imposta por Moro em regime aberto diferenciado, que condiciona a autorizações judiciais viagens ao exterior, mudanças de domicílio e ausência por mais de 15 dias da residência. Pessoa deverá apresentar semestrais de suas atividades.

O empreiteiro ficou preso em Curitiba entre novembro de 2014, quando foi levado à prisão na 7ª fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final, e abril de 2015. Ao contrário dos investigadores da operação, que apontavam Ricardo Pessoa como “chefe” do clube de empreiteiros que fraudava concorrências por contratos com a Petrobras, Sergio Moro diz não entender que ele “dirigia a ação dos demais executivos, considerando pelo menos o crime de corrupção e a parceria, no caso concreto, com o Grupo Odebrecht”.

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