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Justiça rejeita denúncia por tentativa de homicídio contra atropelador de ciclista

Alex Siwek, que atropelou e decepou braço da vítima na Avenida Paulista, responderá por lesão corporal

Por Da Redação
22 ago 2013, 10h20

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, que Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, acusado de atropelar e decepar o braço de um ciclista na Avenida Paulista em março deste ano, não irá a júri popular para responder pela acusação de tentativa de homicídio. O caso será tratado como lesão corporal grave, com pena de dois a oito anos de prisão, e o processo será encaminhado para a 25ª Vara Criminal da capital paulista.

O Ministério Público (MP), na acusação apresentada à Justiça, pediu que Siwek respondesse por tentativa de homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar alguém. Segundo a promotoria, o crime se caracterizou pelo fato de o jovem ter dirigido depois de beber. O acidente provocou a amputação do braço direito do ciclista David Santos de Souza, de 21 anos. O motorista fugiu do local sem prestar socorro e jogou o membro decepado em um córrego.

Em março, o juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da capital, entendeu que o Tribunal do Júri é incompetente para apreciar e julgar o caso, com o argumento de ser “inadmissível o crime de tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual”, e determinou que a ação fosse distribuída a uma das varas criminais. Para o juiz, essa qualificação do crime só poderia ser aplicada se a vítima tivesse morrido, o que não aconteceu. O MP, então, recorreu.

Nesta quarta-feira, o relator do recurso, desembargador Breno Guimarães, reiterou a decisão do juiz de primeira instância e, em seu voto, afirmou que em “tema de acidentes de trânsito, como inexoravelmente o caso deve ser tratado, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas”.

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