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Delta recorre ao STF para impedir quebra de sigilo

Fim da confidencialidade dos dados foi aprovado pela CPI do Cachoeira; defesa argumenta que comissão não fundamentou decisão de violar sigilo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jun 2012, 19h36

Suspeita de utilizar empresas laranjas para alimentar o esquema do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a empreiteira Delta recorreu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O fim da confidencialidade dos dados foi aprovado nesta semana pela CPI que investiga, no Congresso Nacional, as relações de cooptação e corrupção entre o bicheiro e agentes públicos e privados.

Conforme depoimento do delegado da Polícia Federal (PF) Matheus Mela Rodrigues à comissão de inquérito, a construtora Delta teria se beneficiado em contratos a partir de ligações de seus dirigentes com Cachoeira e transferido 39 milhões de reais para três empresas – JR, Brava e Alberto&Pantoja – utilizadas pelo contraventor para lavagem de dinheiro e evasão de divisas a paraísos fiscais no Caribe.

No mandado de segurança encaminhado à Suprema Corte, os advogados da empreiteira argumentam que a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, diz a defesa.

“As consequências da imotivada ordem de quebra de sigilo serão prejudiciais para a empresa, que terá violada sua privacidade”, completa a empresa. Para os advogados, como o elo entre Cachoeira e a construtora se limitaria ao ex-diretor da companhia, Cláudio Abreu, que atuava na filial do Centro-Oeste, não haveria razão para a quebra de sigilo dos dados nacionais da empreiteira.

“Os requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste, não existindo nenhum indício de ilicitudes praticadas em âmbito nacional. A instauração da própria CPI é restrita ao propósito de averiguação dos atos de Carlos Cachoeira e pessoas de seu relacionamento”, completa a empresa na ação encaminhada ao STF.

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A devassa dos dados, conforme os requerimentos aprovados na CPI, abrange informações de 2002 até os dias de hoje.

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