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IRPF: Posso deduzir gasto com saúde da MEI? Tire suas dúvidas

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 24 abr 2017, 08h10 - Publicado em 24 abr 2017, 08h10

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Trabalho prestando serviço de informática como MEI (microempresário individual) deste julho/2016.  Fiz um plano de saúde empresarial onde minha esposa e dois filhos estão como dependentes. Pago todo mês o plano que foi fechado com o CNPJ da MEI. Posso declarar os custos do convênio na minha declaração de pessoa física? Na declaração da minha esposa e dois filhos, podemos declarar os custos da parte deles, já que são os dependentes dela fiscalmente? 
Se o contrato de plano de saúde foi firmado em nome do MEI e o pagamento é contabilizado desta forma, não é possível a dedução destes custos pela pessoa física.

Foi feita a partilha do inventário do meu pai e alguns dos bens relacionado foram vendidos. A parte que me cabe não foi repassada pela minha mãe. Devo informar qual valor no quadro rendimentos isentos – linha 14 – transferências patrimoniais – doações e heranças? O valor dos bens (todos) que constavam na declaração do pai ou só o valor dos que permanecem hoje? (R.F.S.)
A sua declaração de imposto de renda, neste caso, deverá estar com as mesmas informações da declaração final de espolio do seu pai. Na declaração final de espólio deverá ser informada a partilha tal qual foi feita e homologada pela decisão judicial que a homologou ou pela escritura pública, em caso de inventário feito em cartório.

Em julho/2015 adquiri um apartamento na planta. Na declaração de IR-2016 informei no campo saldo em 31/12/2015 somente os valores pagos até aquela data. Porém, em 2016, houve o financiamento do imóvel pela Caixa Econômica Federal com valor parcial. Como devo lançar o imóvel e o financiamento? (T.L.)
Na ficha “Bens e Direitos” da declaração 2017, no campo “Situação em 31/12/2016” do bem a ser declarado, insira o valor constante no campo “Situação em 31/12/2015” atualizado, somando os valores efetivamente pagos em 2016. No campo discriminação, informe os dados do financiamento, como valor financiado, número de parcelas, número de parcelas pagas, etc.

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Não declarei nos últimos dois anos. Em 2013 financiei um apartamento e, em 2014, comprei um carro. Em 2013 tive valor muito baixo retido. Tenho que retificar os anos anteriores? (M.L.S.)
Se você entregou a declaração em 2017, deve incluir os bens listados na pergunta. Caso estes bens somem mais de 300.000 reais, você deve retificar os anos anteriores. Caso não atinjam o valor e você não tenha entregue a declaração nos anos anteriores, não é necessário retificar.

Gostaria de uma orientação dos senhores, minha mãe faleceu no dia 27/11/2016. Eu sou obrigado a fazer o imposto de renda dela? (J.L.R)
Sim. Você deverá apresentar a declaração de IR feita em nome de sua mãe, com todos os dados e bens dela, e na ficha “Espólio”, inclua os seus dados, ou então de outro herdeiro legal, ou cônjuge meeiro.

Recebo duas aposentadorias, nas quais são informados os rendimentos isentos relativos aos ganhos para maiores de 65 anos. Posso declarar essa isenção proveniente das duas ou somente de uma delas? (E.B.)
A parcela de isenção por ser maior de 65 anos está limitada a 24.751,54 reais anuais, independentemente do número de fontes pagadoras. Caso a soma das parcelas nas duas aposentadorias não exceda o limite, podem ser consideradas isentas. O que ultrapassar deve ser considerado rendimento tributável. Importante destacar que, caso tenha completado 65 anos em 2016, a isenção deverá ser calculada proporcionalmente, desde o mês de aniversário.

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