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Cade pede condenação de empresas por cartel em recarga de celular

Recomendação será remetida ao tribunal do órgão, ao qual caberá a decisão final

Por Da redação
Atualizado em 23 set 2016, 15h08 - Publicado em 23 set 2016, 15h08

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de três empresas e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pagos. A recomendação está no despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A proposta será remetida ao tribunal do órgão, ao qual caberá a decisão final. As empresas alvo do processo são Check Express, Rede Digital Comércio e Serviços (atual Rede Transações Eletrônicas) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços.

Em nota, o Cade informa que a investigação teve início em 2010, com base em acordo de leniência firmado com o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo. As irregularidades teriam ocorrido pelo menos entre 2007 – quando o mercado de distribuidores eletrônicos de recarga para celular movimentou cerca de 3,5 bilhões de reais – e 2009.

A superintendência do Cade concluiu que “os representados definiram políticas de não-agressão entre as empresas para evitar a transferência de clientela nos pontos de venda; combinaram porcentual de desconto aplicável aos pontos de venda para evitar guerras de preço e diminuir a concorrência entre os distribuidores; e criaram uma lista de pontos de venda inadimplentes, de forma a reduzir os riscos de operação entre os representados”, diz a nota. “As evidências da conduta anticompetitiva estão, principalmente, em trocas de e-mails e relatos de reuniões entre os concorrentes.”

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Se condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. Já as pessoas físicas estão sujeitas a multa de 1% a 20% daquela aplicada a suas respectivas empresas.

(Com Agência Brasil)

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