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TSE

30/07/2012

às 21:02

TSE rejeita pedido de adiamento do julgamento do mensalão feito por advogados ligados ao PT

Por Laryssa Borges, na VEJA Online:
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou nesta segunda-feira o arquivamento de uma representação em que advogados pediam que ela atuasse como mediadora e negociasse o adiamento do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo de cinco advogados – dois do núcleo jurídico do PT – argumentava que o julgamento do mais grave escândalo político do governo Lula poderia influenciar no processo eleitoral e promover o “o desequilíbrio em desfavor dos partidos envolvidos”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, que também faz parte da composição do STF, disse que o pedido dos advogados não tem relação com as atribuições da presidência do TSE e que, por isso, “nada há a prover”. “Valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal”, disse a magistrada em sua decisão.

“É de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos”, completou a ministra. O julgamento do mensalão começa nesta quinta-feira. A expectativa é que a exposição das defesas dos 38 réus do processo e dos votos dos ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, se prolongue por todo o mês. O início dos votos dos demais ministros começaria em setembro, coincidindo com reta final do período de eleições municipais.

Por Reinaldo Azevedo

29/06/2012

às 20:26

PSD terá direito ao Fundo Partidário

Se o PSD tem direito ao tempo de TV, como definiu o STF, é evidente que tem de ter também o direito à verba do Fundo Partidário, como observei ontem. Leiam o que informa Isabel Braga, no Globo:

O PSD ganhou, nesta sexta-feira, o direito a receber a parcela maior do fundo partidário, considerando os votos dos deputados federais que migraram para a formação da nova legenda em setembro do ano passado. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a dois. Pelos cálculos preliminares do PSD, o partido terá direito a cerca de R$ 1,5 milhão/ mês do total do fundo partidário. Por mês, os partidos dividem R$ 23,857 milhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu também hoje o julgamento que concedeu à legenda fundada pelo prefeito paulistano Gilberto Kassab em 2010, o direito de participar do horário eleitoral gratuito.

Desde que foi criado, o PSD vem recebendo cerca de R$ 41 mil por mês – relativo à parcela do fundo que é dividida igualitariamente entre todos os 30 partidos existentes (5% do fundo). Com decisão, o PSD além de receber a parte igualitária, também participará da divisão dos 95% do fundo partidário, de acordo com o número de votos recebidos pelos candidatos à Câmara dos Deputados de cada partido.

A decisão afeta diretamente os partidos que perderam deputados para o PSD. Como o fundo é um só, com o PSD entrando na divisão do bolo, outros partidos perdem. O mais prejudicado deverá se o DEM. O valor correto de quanto o PSD terá direito e quanto perderão os demais depende da elaboração de cálculos da área técnica do TSE. A decisão do TSE acompanha decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) finalizada hoje e que garantiu ao PSD direito a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral, considerando os 52 deputados federais que são fundadores da legenda.
(…)

Por Reinaldo Azevedo

14/06/2012

às 23:06

Decisão sobre tempo de TV do PSD será do Supremo

Por Felipe Seligman, na Folha Online:
O ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu levar diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a possibilidade do PSD ter acesso aos recursos do fundo partidário e tempo de propaganda partidária proporcionais ao número de parlamentares que migraram para o partido depois de sua criação.

Ele requisitou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na noite desta quinta-feira, o adiamento do julgamento sobre o caso que seria retomado hoje. A corte eleitoral começou a discutir a questão no final de abril, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista de Toffoli. Não haverá, pelo menos até semana que vem, uma decisão sobre o tema, fundamental para saber qual será a força política do partido nas eleições municipais deste ano. No TSE, o assunto é tratado em sessões administrativas, já que o PSD apenas questionou o tribunal sobre a possibilidade de ter acesso aos benefícios já este ano.

Mas, na última segunda-feira (11), sete partidos contrários à pretensão do novo partido judicializaram a questão, preocupados com o potencial político de uma decisão favorável do TSE ao PSD. Desta forma, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB entraram com uma ação direta de constitucionalidade no Supremo, requisitando que o tribunal afirme não ser possível a um partido recém criado ter acesso proporcional aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Para agilizar a análise, as siglas pediram que o Supremo analise liminarmente o caso.

Antes da sessão de hoje, Toffoli chegou a dizer a advogados interessados na causa que levaria a discussão diretamente ao Supremo, por entender que, como o caso foi judicializado, não cabe mais ao TSE analisar a questão administrativamente.

A decisão foi vista com bons olhos pela área jurídica do PSD, segundo a Folha apurou. Isso porque a decisão do TSE, favorável ou desfavorável à sigla, seria de qualquer maneira levada ao crivo STF, por meio de recurso, que precisaria ser analisado antes das eleições deste ano. Ou seja, a ação proposta pelos partidos contrários ao PSD apenas serviu como um atalho para que o caso seja decidido definitivamente pelo Supremo.

Toffoli avisou a presidência do STF que estaria pronto para já na tarde de hoje analisar o pedido de liminar. A ação chegou a entrar na lista dos processos que seriam julgados pelo tribunal desta quinta-feira, mas foi retirada de pauta pelo risco da falta de quorum constitucional — ao menos oito ministros presentes.
(…)

Por Reinaldo Azevedo

29/05/2012

às 22:19

Dias Toffoli toma posse no TSE sem comentar acusações de Gilmar Mendes contra Lula

Por Fabiano Costa, no Portal G1:
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio
Dias Toffoli assumiu nesta terça-feira (29) uma cadeira titular no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ex-advogado do PT e ex-advogado-geral da União no governo Lula, Toffoli, 44 anos, foi indicado para o Supremo Tribunal Federal, onde atualmente é ministro, pelo ex-presidente.

No TSE, ele ocupará a vaga aberta com a saída do ministro Ricardo Lewandowski, que pediu exoneração da Corte eleitoral em abril para se dedicar à revisão do processo do mensalão. A solenidade de posse do novo ministro atraiu parte da cúpula política da capital federal. Além da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, estavam presentes na cerimônia os chefes do Supremo, Carlos Ayres Britto, e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Após a posse, Dias Toffoli não quis comentar sobre a polêmica envolvendo o ministro do STF Gilmar Mendes e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Questionado pelos jornalistas sobre o episódio, ele encerrou a entrevista e se retirou.

Reportagem do final de semana da revista “Veja” relatou encontro entre o ministro e o ex-presidente. Na ocasião, segundo a publicação, Lula teria oferecido blindagem a Mendes na CPI do Cachoeira em troca do adiamento do julgamento dos 38 réus do mensalão. Na tarde desta terça, Mendes acusou o petista de atuar como uma “central de distribuição” de informações contra ele. Lula nega a pressão.
(…)

Por Reinaldo Azevedo

25/04/2012

às 0:27

TSE adia decisão que pode redefinir divisão do fundo partidário

Por Débora Santos, no Portal G1. Volto em seguida:
Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli adiou nesta terça-feira (24) a decisão da Corte sobre o pedido do PSD para ter direito a parcela do fundo partidário e ao tempo de propaganda proporcionais a sua bancada na Câmara. O julgamento não tem data para ser retomado. Antes da suspensão do julgamento, o placar era de dois votos a favor do pedido da legenda e um contra. Para a decisão, ainda faltam os votos de outros quatro ministros. Toffoli afirmou que precisava analisar melhor a questão que servirá de precedente para outros casos.

No pedido, o partido argumenta que, juntos, seus parlamentares tiveram mais de 4,6 milhões de votos nas eleições de 2010. A sigla foi criada em setembro do ano passado e conta hoje com 55 deputados federais (47 em exercício) e argumenta que tem direito ao rateio proporcional. O fundo partidário é formado com recursos recebidos de multas, doações e com repasses da União. A menor parte do dinheiro (5%) é distribuída de forma igual entre os partidos. Outros 95% são divididos na proporção dos votos obtidos pelas legendas que participaram da última eleição.

Relator a favor do PSD
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, defendeu a legitimidade do PSD de ter acesso aos recursos do fundo de acordo com o tamanho de sua bancada. Para ele, as regras de fidelidade partidária validam a criação do partido e a formação de seus quadros por meio da troca de siglas. Dessa forma, segundo o ministro, seria “incongruente” dar à legenda o mesmo tratamento dado a partidos com “quase nenhuma representatividade”.

“Seria incongruente, a meu ver, que o sistema jurídico inviabilizasse a sobrevivência a agremiação criada de forma legítima. [Negar o pedido do PSD], implicaria em afronta ao sistema representativo. O eleitor que votou no parlamentar que migrou legitimamente continua por ele representado e esta representatividade não pode ser mitigada”, disse o relator.

O voto de Ribeiro foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A representatividade é inegável. Não posso deixar de considerar a realidade, não posso deixar de reconhecer que não se trata de um pequeno partido, partido nanico. Trata-se hoje de um grande partido”, argumentou.

Divergência
A divergência ficou por conta do ministro Arnaldo Versiani que votou para que o PSD tenha acesso aos mesmo benefícios que outros partidos recém-criados. Para ele, a lei não cita a redistribuição em caso de criação de novo partido de forma “intencional”. “A omissão é intencional a dizer que o novo partido não tem direito a essa redistribuição exatamente porque não concorreu à eleição (…) Me parece que o critério é apenas o resultado da eleição, sob pena de que a cada mês a alteração do fundo partidário impor-se diante da mudança de um parlamentar de partido”, argumentou Versiani. Em parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou contra o pedido do PSD por entender que, para ter direito à divisão proporcional, o PSD precisaria ter passado pelo “teste das urnas”.

Voltei
Com a devida vênia, não entendo o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Parece-me improvável que ele não tenha uma opinião firmada e formada. Embora o tempo de TV seja questão distinta do fundo partidário, parece óbvio que uma decisão condicionará a outra. Seria uma maluquice tomar decisões distintas. Já explico por que toco nesse assunto.

Toffoli é profissional experiente na área eleitoral. Já trabalhou nessa área quando advogado do PT. A resposta, com efeito, não é óbvia, mas um caminho precisa ser escolhido. É legal um parlamentar deixar a sua legenda para criar um novo partido. Se é, essa permissão não pode ser dada pela metade ou de forma precária. Logo, é razoável considerar que a verba do fundo partidário e o tempo de TV também migrem, ou terá havido uma infundada perda de direitos nessa transferência, como se ela fosse apenas mais ou menos legal. Isso não existe. Mas entendo que se possa considerar que votos e mandatos eram do partido e pronto! Nesse caso, uma questão levantada pelo relator, que votou a favor do pleito do PSD, dá o que pensar: se a mudança para fundar nova legenda é legal (e é), o que aconteceria se todos os parlamentares da agremiação “A” se mudassem para a “B”? Teríamos um partido sem parlamentares, mas com tempo, e outra, com muitos, mas sem tempo nenhum? Parece que não faria muito sentido.

Tome Toffoli a decisão que tomar, o fundamental é que isso seja feito com rapidez. Por quê? Não é segredo para ninguém que o tempo de TV — que também está em julgamento — tem importância fundamental na definição das coligações. A decisão permitirá que os partidos finalmente façam as suas escolhas.

Por Reinaldo Azevedo

18/04/2012

às 22:58

Estaria Lewandowski dizendo que ainda vai demorar?

É… Não sei, não!

O ministro Ricardo Lewandowski renunciou à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, como viram, para, segundo informou, dedicar-se mais intensamente à revisão do processo do mensalão… Carmen Lúcia assume o cargo.

Os otimistas diriam: “Que bom!!!”

Os realistas talvez devam lamentar. Estaria isso querendo dizer que ele ainda vai demorar, que falta muita coisa, que está longe da conclusão? Eu imaginava que o ministro já estivesse ali pelos finalmentes, pronto para botar o ponto final, cutucar a obra e ordenar: “Parla!”

Pelo visto…

Por Reinaldo Azevedo

20/03/2012

às 22:50

Uma decisão totalitária e ridícula: TSE multa eleitora que colou adesivo pró-Dilma antes da campanha de 2010

Por Felipe Seligman, na Folha Online. Volto em seguida.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta terça-feira em R$ 5.000 uma eleitora de Aracaju (SE) por ter feito, em 2010, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff (PT), então pré-candidata à Presidência da República.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que Adma Fonseca de Almeida colou em seu carro, antes de 6 de julho daquele ano, um adesivo com os dizeres “Agora é Dilma”, que vinha acompanhando com uma estrela vermelha ao lado.

Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que o fato configura propaganda eleitoral e, por ter ocorrido antes do início oficial da campanha, foi irregular. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou então pela multa mínima, que é de R$ 5.000. Foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Gilson Dipp e José Antonio Dias Toffoli argumentaram que a imprensa já tratava Dilma como candidata, que já havia, inclusive, se licenciado da Casa Civil, com o intuito de participar das eleições.

Além disso, eles argumentaram que a mensagem não pedia votos. A defesa da eleitora também argumentou que não havia sido ela que colou o adesivo em seu carro.

Volto
Se não posso pregar em meu carro o adesivo de quem eu quiser, desde que não esteja incitando o crime  — seja de Dilma ou do ET Bilu (o mais importante feito jornalístico de Paulo Henrique Amorim) —, então o carro não é só meu; os digníssimos do TSE passam a ser meus sócios no veículo.

Querem saber? Fiquei com vergonha até de ler a reportagem. O TSE está perdendo progressivamente o juízo. Os doutores decidiram ser o Simão Bacamarte da eleição. Quem sabe um dia eles decidam interditar a si mesmos e libertem os eleitores…

Por Reinaldo Azevedo

16/03/2012

às 22:47

PPS diz que vai recorrer contra a restrição do TSE ao Twitter. Veja por que ela beneficia o PT

O presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), afirmou que vai entrar com um mandado de segurança no próprio TSE contra a decisão do tribunal, que liberou o uso de twitter para candidatos e partidos só a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente a campanha.

Com o devido respeito, trata-se de uma decisão ou asnal ou petistófila, vocês escolham. Por que afirmo isso? Leiam este notícia publicada na Folha, no dia 18 de outubro do ano passado. Volto em seguida:

PT treina “patrulha virtual” para atuar em redes sociais

O PT vai montar uma “patrulha virtual” e treinar militantes para fazer propaganda e criticar a mídia em sites de notícias e redes sociais como Twitter e Facebook. O partido quer promover cursos e editar um “manual do tuiteiro petista”, com táticas para a guerrilha na internet. A ideia é recrutar a tropa a tempo de atuar nas eleições municipais de 2012. “Vamos espalhar núcleos de militantes virtuais por todo o país”, promete o petista Adolfo Pinheiro, 36, encarregado de apresentar um plano de ação amanhã ao presidente da legenda, Rui Falcão.

Os filiados serão treinados para repetir palavras de ordem e usar janelas de comentários de blogs e portais noticiosos para contestar notícias “negativas” contra o PT. “Quando sai algo contra um governo petista, a mídia faz escândalo, dá página inteira no jornal. Temos que ir para cima”, diz Pinheiro. “Nossa única recomendação é não partir para a baixaria e manter o nível do debate político”, afirma ele. A criação dos chamados MAVs (núcleos de Militância em Ambientes Virtuais) foi decidida no 4º congresso do partido, em setembro.

O encontro foi marcado por ataques à imprensa e pela defesa da “regulamentação dos meios de comunicação”. O militante à frente do projeto atuou na campanha de Aloizio Mercadante ao governo paulista em 2010.
(…)

Voltei
É isso aí. Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani,  Os quatro ministros que decidiram proibir o uso de Twitter “aos candidatos”, estão, na prática, colaborando com essa máquina que o PT decidiu montar. “Ah, mas a intenção não é essa…” E daí?

Já recebi comentários assim: “Os outros partidos que também montem seus esquemas…” É mesmo? A proposta evidencia, então, que a decisão do TSE, em vez de coibir a a suposta propaganda ilegal, acaba por generalizá-la. E que se considere: nem todas as legendas têm os recursos ilimitados do PT.

Por Reinaldo Azevedo

16/03/2012

às 15:20

Decisão do TSE sobre Twitter é ridícula, autoritária e privilegia máquinas partidárias que têm militantes a soldo na Internet

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu ontem pré-candidatos de se manifestar sobre as eleições no Twitter antes de 6 de julho. Trata-se de uma decisão ridícula, autoritária, que abre a janela para o arbítrio e a subjetividade. Mais: vai privilegiar máquinas partidárias fortes, como a… petista, por exemplo!, e pode inundar de ações a Justiça Eleitoral. Votaram contra a proibição os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilson Dipp. Ficaram a favor da tese, que me parece obviamente errada, Ricardo Lewandowski (para não variar), Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

O Twitter, bem argumentou a ministra Carmen Lúcia, é uma “mesa de bar virtual”. E é mesmo. Por que o TSE tem de meter o bedelho em algo assim? Toffoli lembrou que é uma espécie de bate-papo telefônico. Também é verdade. Para Dipp, conversa sobre eleição no Twitter, no máximo, “constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados”. Estão todos certos. Mas prevaleceram o erro e a fúria legiferante do TSE. A piada é que essa decisão ainda decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Índio da Costa em… 2010! Que bom se tivéssemos uma Justiça Eleitoral mais ágil e menos dada a se meter na comunicação entre os indivíduos!

Se os quatro preclaros que votaram contra não se deram conta, eu lembro. Uma simples pesquisa na Internet informa que o PT decidiu contratar pessoas para “monitorar” as redes sociais, sites e blogs. Trata-se de um grupo profissionalizado, QUE JÁ ESTÁ FAZENDO CAMPANHA, SENHORES! E não tem como ser evitada. O mesmo acontece no Facebook e nas demais páginas do gênero.

Muito bem! Se um pré-candidato recebe um ataque organizado de uma súcia, ele está impedido de reagir? Faz o quê? Recorre à Justiça Eleitoral para pedir direito de resposta? Mas direito de resposta contra quem? O argumento mais ridículo foi mesmo o de Lewandowski. Não seria cerceamento à liberdade de expressão porque as pessoas não-envolvidas em eleições podem se manifestar à vontade. É mesmo? Isso inclui os cabos eleitorais contratados, não é mesmo? Acontece que eles estão “envolvidos” nas eleições.

Ora, no Twitter, “seguir” alguém é um ato de vontade. Se você não gostar do que aparece na sua tela, basta bloquear.  Ninguém precisa da ajuda de Lewandowski para isso. No momento, nós precisamos dele é para outra coisa. Digo já qual é.

Por Reinaldo Azevedo

14/10/2011

às 19:01

Vai, PSDB, pisando nos astros distraído

O horário político do PSDB foi ao ar ontem. Sei. Dilma nomeou um ex-advogada sua para o Tribunal Superior Eleitoral. O que o maior partido de oposição disse a respeito até agora? Nada! Seus comandantes estavam muito ocupados plantando notinhas contra aliados em colunas de fofoca. Não dá para fazer tudo ao mesmo tempo. Daqui a uns dez anos eles se lembram dessa questão, assim como se lembraram de assumir a paternidade de certos programas 10 anos depois…

Por Reinaldo Azevedo

14/10/2011

às 5:53

Assim não, presidente Dilma! Ou: Uma decisão típica de uma soberana de Banânia!

Sempre há a hora de contestar o mendigo de rua, o Vaticano, o deputadozinho-celebridade e, por que não?, a presidente da República. Um dia, talvez, o país se torne, de fato, uma República. Enquanto isso não acontece, para não imitar Chico Jabuti, “a gente não vai levando”… Vai contestando, vai reivindicando, vai enchendo o saco dos poderosos — que o jornalismo existe é para isso mesmo.

Na terça-feira, quase na surdina, apenas com notinhas não mais do que regulamentares aqui e ali, Dilma Rousseff nomeou a advogada Luciana Lóssio para ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. A vaga estava aberta desde abril, quando venceu o mandato de Joelson Dias, nomeado em 2009. Ele teria direito a uma recondução por mais dois anos – a praxe tem sido a recondução. Não aconteceu desta vez.

Muito bem, até aqui, indagará o leitor, o que quer este Reinaldo Azevedo? O nome de Luciana foi incluído numa lista tríplice, de livre escolha da presidente da República, por Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal. Aos 36 anos, parece que a advogada reúne todos os predicados, sim, para ocupar o cargo, e não serei eu a dizer que não — até porque, confesso, não acompanho em detalhe o cargo da agora ministra, oficializada ontem, com despacho no Diário Oficial. Mas cadê a notícia?

Luciana foi nada menos do que a advogada da candidata Dilma Rousseff na eleição de 2010! Não, senhores! Aí não dá! O país não pode continuar a ser governado contra não só a essência do que é a impessoalidade, mas também contra a sua aparência. Por que Joelson não foi reconduzido? O que terá ele feito de errado? Pois é… Eu não conheço o ex-ministro. Na verdade, já critiquei aqui decisões suas. Vocês sabem como sou: discordo de muita gente; quando gosto digo “sim”; se não gosto, digo “não”. Estou entre aqueles que acham que obedecer a Justiça é um dever, mas discutir suas decisões é um dever e também um direito garantido pelas sociedades livres.

Assim, não tenho motivo especial para defender Joelson — como fica claro, ele já decidiu contra aquilo que eu achava o certo. Acontece, E AQUI ESTÁ O BUSÍLIS, que ele tomou também um monte de decisões na eleição passada CONTRA AQUILO QUE O PT, LULA E A ENTÃO CANDIDA, DILMA ROUSSEFF, ACHAVAM O CERTO. Em suma, Joelson decidiu ora a favor de pleitos da oposição, ora de pleitos do petismo. Conversei ontem à noite com pessoas que transitam nessa área, nos corredores dos tribunais propriamente. O homem entrou na lista negra do PT. Passou a ser considerado um inimigo. Sendo o partido o que é, e sendo os petistas quem são, essas nobres almas consideraram que Joelson fez Justiça todas as vezes em que atendeu aos petistas e praticou tucanismo todas as vezes em que não atendeu. Eles são assim.

Mas poderiam, em nome do bom senso, do bom gosto e de uma afetação da virtude — já que lhes parece impossível o decoro sincero —, escolher, então, para o seu lugar, para remeter a um poema de Drummond, o J. Pinto Fernandes, aquele “que não havia entrado na história”, um nome neutro, que não estivesse envolvido com a narrativa eleitoral passada. Mas quê… Se assim procedessem, não seriam petistas. Decidiram fazer o contrário: decidiram deixar clara a censura a Joelson, escolhendo para o seu lugar nada menos do que aquela que atuou na banca de Dilma. Fosse ela advogada pessoal da cidadã Dilma Rousseff,  já seria um tanto escandaloso. Não! Luciana Lóssio foi sua ADVOGADA na eleição; advogou para a candidata.

É claro que as coisas não devem ser assim numa República. Noto, por apreço à história, que os petistas são useiros e vezeiros nesse expediente. Dias Toffoli, ministro do Supremo, também foi advogado do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Sou preciso e justo. Até agora, considero que ele tem tido, nas votações do tribunal, uma atuação impecável. Precisa, de todo modo, escolher melhor as festas de casamento a que vai, como deixou claro reportagem da VEJA da semana retrasada. Afirmei então e afirmo agora: a prática de premiar com cargos de estado quem serve ao mandatário remete ao que há de pior no mandonismo brasileiro.

Vivemos dias um tanto estupidificados pelo politicamente correto. Aqui e ali se noticiou a nomeação de Luciana Lóssio destacando-se que ela é “a primeira mulher indicada para esse cargo…” Ora, tenham paciência!!! E daí? Nomear o amigo do rei para um cargo é coisa tão velha quanto a história do poder!

Luciana Lóssio pode ser competentíssima e digna de todos os louros. Mas a sua nomeação para o TSE é uma vergonha que depõe contra a República. Ainda que venha a ter uma atuação impecável — e espero que sim, para o bem do Brasil —, a mácula na forma como se seu a escolha permanece nas instituições. Dilma Rousseff está perdendo a mão. Anotem aí.

Por Reinaldo Azevedo

05/10/2011

às 20:07

Está criado o PPL, que já foi MR-8 um dia. Desta vez, ninguém reclamou! Como o partido não existe, então tem o direito de existir!

Tomei muita porrada aqui porque afirmei que havia um clima de perseguição ao PSD — mais propriamente, à sua criação. Com aquela afirmação, não fazia juízo de valor nenhum sobre o novo partido. Indaguei se todos os outros 27 que havia tinham sido devidamente escrutinados, como estava sendo o PSD. Mais: quis saber se um partido que nascia com 50 deputados, 1 governador, 2 vice-governadores etc não tinha condições de cumprir as tais exigências. Quem não entende o que lê continuou a não entender.

Muito bem. O TSE deu o seu ok hoje à criação do PPL. Que estrovenga é essa? Partido Pátria Livre, composto por membros do glorioso… MR-8, cujos militantes cabem numa Kombi. Deputados? Não! Prefeitos? Não! Governadores? Não! Mas ninguém quis saber se o 29º partido brasileiro, de que ninguém tinha ouvido falar, existe mesmo ou é só mais um cartório que terá direito a uma verba oficial, que o “estado burguês” garante a todos os partidos, inclusive ao PCO, aquele…

Como ninguém recorreu, deu-se de barato que as 492.811 assinaturas do famoso PPL eram quentes. Não houve subprocuradora para lançar dúvidas. A tese é a seguinte: só se faz diligência se alguém reclama; a Justiça Eleitoral só age quando provocada. Certo! Parece interessante, mas é um tanto esquisito. Um partido, mesmo existindo de fato, terá dificuldades, como teve o PSD, se contar com alguns inimigos. Um partido, mesmo não existindo, terá garantida a sua validade cartorial se ninguém se der conta de que não existe… Imaginem se as coisas tivessem se dado como pretendiam alguns, inclusive certos setores da imprensa: o PSD estaria hoje proscrito, mas o PPL estaria aí, firme e forte, com seus 17 militantes… Há um certo movimento para cassar e caçar a piada no Brasil porque o oficialismo não aceita concorrência.

Por Reinaldo Azevedo

27/09/2011

às 23:01

TSE apenas reconheceu um fato: o PSD existe. OU: Oposições têm de achar um rumo por sua conta

Já escrevi aqui na sexta passada o que penso sobre o cerco ao PSD, o dito “partido de Kassab”, como a imprensa passou a chamá-lo, numa tentativa de desmerecê-lo. Não que a associação ao nome do prefeito leve a isso por si. É que se trata de um óbvio esforço para emprestar à legenda uma artificialidade particular — uma tese falsa: em que ele é diferente das demais legendas médias ou grandes do país? Na origem, o DEM se descolou do PDS, e o PSDB do PMDB. Ou não? Há, já na largada, mais de 40 deputados federais, um governador, dois vice-governadores, senadores, um monte de vereadores, deputados estaduais etc. Pode se tornar o terceiro partido da Câmara. Havia um clima evidente de perseguição à nova legenda, que beirava, como apontei, o ridículo.

Ora… O PSD é o 28º partido brasileiro. Quantas dessas legendas existem de fato? Não preenchem os dedos de uma das mãos. Quantos desses partidos, com acesso ao fundo partidário e com direito a tempo no horário político — e tudo isso quer dizer dinheiro público — existem mesmo? Há agremiações que expressam, no máximo, o estado demencial de seus dirigentes. Aquele monte de “PQPs” que se tornaram um meio de vida, um jeito de bater a carteira do erário, tiveram as suas listas rigorosamente checadas, com esse excesso de cuidados que se dispensou ao “partido de Kassab”?

Já posso antever algumas pessoas esfregando as mãos: “Olhem o Reinaldo flertando com a ilegalidade; já que a lei não foi seguida nos outros casos, que não se siga neste caso também!” Errado! Eu nem sei se houve procedimentos impróprios antes. Eu estou partindo de uma evidência lógica: se os pterodáctilos representantes de si mesmos conseguiram cumprir as exigências, por que não conseguiria aquela que nasce como a terceira agremiação do país? O que queriam? Chamar um por um os 510 mil que assinaram as listas?

Atenção: o paralelo entre o PSD e esses partidecos que mal existem não é perfeito, claro! A razão é simples: O PSD EXISTE! Cada um daqueles parlamentares representa milhares de eleitores. Ninguém precisa gostar da legenda. Precisa é acatar as regras da democracia. Se isso vai ser bom ou ruim para a A, B ou C, essa é outra questão. Há uma monte de legendas por aí que, fosse pelo meu gosto, não existiriam. Mas o meu gosto não regula o mundo.

O ministro Marco Aurélio de Mello votou contra. Cabe a um colegiado decidir. Segundo as regras, vence a maioria; não é preciso haver unanimidade. Seus argumentos me parecem suficientemente contestados pelos outros seis. Ainda que muitos considerem que não é assim, assim será porque a democracia delegou a decisão àquele grupo.

O DEM e o senador Demóstenes Torres
Já fiz aqui diversos elogios ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Aprecio a sua atuação no Senado em diversas áreas. Mas ele certamente pisou feio na bola quando acusou o ministro Ricardo Lewandowski — de quem costumo discordar de modo muito enfático — de “dançar na boquinha da garrafa”. Parece-me impróprio que um senador da República se refira desse modo a um ministro do TSE e do Supremo. E agora? O senador do Democratas dirá que os outros cinco também “dançaram na boquinha da garrafa”? Seria esse o tribunal de um único justo — Marco Aurélio de Mello — porque votou o ministro conforme a pretensão de Demóstenes? Nem uma coisa nem outra. A divergência é parte das regras do jogo.

Eu, sinceramente, prefiro o senador propondo, como fez, uma emenda para que o Conselho Nacional de Justiça não seja fulminado por pressões corporativistas. Há um vasto Brasil a ser posto nos trilhos, senador Demóstenes! O DEM disse que vai recorrer. Ao fazê-lo, entendo, amesquinha-se. O PSD já existe. Ponto final.

E o que será do partido?
Para onde vai o PSD? Bem, esse é outro debate, que nada tem a ver com os critérios para sua existência legal. Será mesmo independente? Será força auxiliar do Planalto? Será ora governista, ora oposicionista? O eleitor vai julgar. Escrevi nesta manhã um texto bastante duro sobre o PSDB e critiquei há pouco a postura do DEM. Diga-se do PSD, quando conhecermos a sua atuação, o que se queira dizer, uma coisa é certa: ele nada tem a ver com a falta de rumo da oposição, não é mesmo? Estivessem alguns de seus líderes menos ocupados em alvejar um aliado, talvez a coisa andasse melhor por lá, e o PSDB não estaria fazendo agora uma oposição com dez anos de atraso, preparando-se para fazer um novo mea-culpa daqui a outros dez — se não morrer antes.

Por Reinaldo Azevedo

23/09/2011

às 5:47

Ministro do TSE pede vista e decisão sobre registro do PSD é adiada para próxima semana

Por Carolina Brígido, no Globo:
O ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo que julga o registro do PSD (Partido Social Democrático). A decisão ficou adiada para a próxima sessão do Tribunal Superior Eleitoral na semana que vem. Ribeiro sustentou que não tinha condições de votar porque o processo envolve a análise sobre a o cumprimento de requisitos previstos em resolução do próprio TSE e também da lei eleitoral.

Antes de Ribeiro, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi votou a favor do registro do PSD. Ela reconheceu o direito do partido de apresentar relação de cartórios com assinaturas de apoio a criação da legenda. Resolução do TSE estabelece, no entanto, que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais apresentar certidões ao TSE atestando a regularidade da relação das assinaturas. O ministro Teori Zavascki também ficou na dúvida se o TSE poderia aceitar relações de assinaturas que não passaram pelo crivo dos TREs e preferiu dar mais uma semana de prazo para a Justiça Eleitoral regularizar a situação. Durante os debates, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, deixou claro que a formalidade de esperar uma certidão dos TREs poderia prejudicar o partido que ficaria impedido de disputar as próximas eleições em 2012. Se o registro for consolidado até 7 de outubro, o PSD poderá abrir as portas para a filiação de quem quiser concorrer às eleições municipais. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

12/11/2010

às 20:03

Circo – TSE libera candidatura de deputado do PP, e petista “eleito” por Tiririca perde vaga na Câmara…

Por Flávio Ferreira e Paulo Gama, na Folha Online. O título é meu. Comento rapidamente depois.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura à reeleição do deputado federal Beto Mansur (PP-SP), que havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão dá a Mansur uma cadeira na Câmara dos Deputados e tira uma vaga do petista Vanderlei Siraque. A medida faz com que os 65 mil votos recebidos por Mansur em 3 de outubro sejam considerados válidos. A bancada paulista do PP na Câmara passa a ter três deputados, e a do PT cai para 23. Siraque havia obtido a cadeira por conta da expressiva votação recebida pelo humorista Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca. Ao obter 1,3 milhão de votos para a coligação que reuniu o PR e PT em outubro, Tiririca permitiu a eleição de Siraque, que atualmente é deputado estadual.

Em setembro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo considerou Mansur como “ficha-suja” pois em 2004 o deputado foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo sob a acusação de abuso de poder político nas eleições de 2000. Segundo a decisão de 2004, Mansur usou dinheiro público para imprimir e distribuir panfletos para promover sua reeleição à Prefeitura de Santos em 2000.

O TRE-SP declarou que essa condenação tornava o deputado inelegível até 2012 e indeferiu a candidatura dele. Mansur recorreu ao TSE. No TSE, o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, fez uma interpretação da Lei da Ficha Limpa diferente daquela do TRE-SP. Para Versiani, pelo texto da lei a condenação do TJ paulista tornou o deputado inelegível até 2008, e assim liberou a candidatura dele.

O Ministério Público e Nobel Soares (PSOL-SP), autor da impugnação contra Mansur, ainda podem recorrer contra a decisão ao plenário do TSE. Ainda há no TSE casos de considerados “fichas-sujas”, como Paulo Maluf (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que poderão alterar as bancadas na Câmara dos Deputados.

Comento
Pode parar, leitor! Essa é uma história sem mocinhos. Não adianta procurar.

Por Reinaldo Azevedo

29/10/2010

às 17:00

Já funciona no Brasil um Tribunal de Exceção

(Este texto tem autonomia, mas seria conveniente ler primeiro o post abaixo)

O Tribunal Superior Eleitoral se parece, cada vez mais, com um tribunal de exceção. Na verdade, comporta-se como tal. Toma as suas decisões com base na pura interpretação da lei. E alguém poderia dizer: “Bem, mas é de sua natureza”. Vá lá! Só que tem de fazê-lo com coerência, creio eu. Ela existe? Não! O tribunal, cada vez mais, na prática, legisla em vez de julgar. Os exemplos abundam.

No post anterior, exponho um caso escandaloso. Vamos a outro. O mesmo tribunal que votou pela inelegibilidade de políticos que renunciaram ao mandato para não ser cassados — Joaquim Roriz, Paulo Rocha e Jader Barbalho, algumas dessas flores morais, entre outras — decidiu que Valdemar da Costa Neto é “elegível”. E Valdemar da Costa Neto, um dos réus do mensalão, TAMBÉM RENUNCIOU.

Carmen Lúcia, relatora do caso Valdemar, resolveu apelar à letra da Lei Complementar 135, a dita da Ficha Limpa. E lá está escrito que são inelegíveis “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo (…)” Como o solerte Valdemar renunciou antes do “oferecimento da representação” — o que fatalmente aconteceria —, então ele ficou livre.

Ah, bom: antes, então, que vá para a questão principal, que se extraia um norte moral para os larápios todos: uma vez flagrados, e dada a perspectiva de uma representação, renunciem logo! Assim, a Lei do Ficha Limpa não vai selecionar os mais morais, mas apenas os mais ágeis! Mas, insisto, essa é apenas uma lateralidade saborosa da falta de lógica. Vamos ao essencial.

Toda a Lei Complementar 135 (íntegra aqui) está redigida no futuro do subjuntivo. Quando a língua e as palavras escritas deixam de fazer sentido num tribunal superior, estamos no terreno do arbítrio, que é sempre direito inferior. Futuro, vocês sabem, quer dizer “futuro”, e eu não tenho um jeito de explicar isso com mais clareza para Ricardo Lewandowski. Designa o tempo das coisas que ainda não aconteceram.

No modo indicativo, o futuro designa as coisas que ainda não se deram, mas que fatalmente se darão: “Haverá eleição no domingo”. Ocorre que a Lei da Ficha Limpa está toda no Futuro do Modo Subjuntivo. Trata, pois, o texto legal das coisas que ainda não aconteceram e que podem acontecer — ou não: “Se e quando Dilma for eleita…” Por isso se diz, com propriedade, ser o Subjuntivo o modo da incerteza, da possibilidade, que pode se manifestar em três tempos: presente, pretérito e futuro.

Dado o futuro do subjuntivo — e não fosse um princípio internacionalmente consagrado nas democracias —, a lei só poderia alcançar A ou B a partir da sua aprovação. Ou como está lá: são inelegíveis aqueles que “forem”… — e  se segue ao verbo a penca de hipóteses para a inelegibilidade. O TSE realmente me fascina cada vez mais: o texto escrito serve para salvar um patriota como Valdemar da Costa Neto, mas não serve para salvar os demais? Por quê? Se o literalismo que salva um não salva outros, estamos no terreno do arbítrio, não da lei. Alguém vê furo lógico aí? Se Lewandowski notar algum, pode enviar carta ao blog. Ele próprio, aliás, era um crítico severo do caráter retroativo da lei. Passou, depois, a ser seu maior defensor — com a rapidez com que se pode dizer que hoje é sexta-feira. Por quê? Sua consciência jurídica mudou da noite para o dia?

Passado
Sob o comando de Ayres Britto, o TSE não foi menos discricionário. Implacável com o crime eleitoral de prefeitos e governadores — mas lhano com os do presidente da República e de sindicatos, como se vê no post anterior —, cassou mandatos a três por quatro e, sabe-se lá com base em que lei (em nenhuma!!!), passou a dar posse ao segundo colocado nas eleições, como se o eventual crime eleitoral cometido por “A” conferisse maioria nas urnas a “B”, seu adversário; como se restasse comprovada, a não ser por uma lógica torta, que o crime julgado fora o responsável pela vitória do cassado. Mais ainda: como se também um derrotado não fosse passível de crime eleitoral.

De todos os abusos, esse foi, sem dúvida, o maior deles. Foi o tapetão, não a eleição, que garantiu, por exemplo, a “eleição” de Roseana Sarney no Maranhão. Com a máquina do estado na mão, ela conseguiu ganhar a impropriamente chamada “reeleição”. Não pode merecer o prefixo indicando a reincidência de um fato o que incidente não foi. Ela governa hoje o Maranhão sem ter sido eleita para isso. Quem a elegeu foram os sete ministros do TSE, liderados, então, por Ayres Britto, que defende essa excrescência com unhas, dentes e aquela retórica condoreira um tanto amolecida pelo hábito da meditação.

O excesso de legislação eleitoral, vejam só, acabou resultando na falta de clareza e de princípios. A pletora de leis acabou conferindo superpoderes ao TSE, que hoje decide até em matéria constitucional atinente à liberdade de expressão, a exemplo da censura escandalosa de que foi vítima a Diocese de Guarulhos.

De novo: não adianta me xingar. Tentem me provar que estou errado. Os xingamentos, eu já os conheço todos. Argumentos que me contestem, ainda não conheço nenhum!

Por Reinaldo Azevedo

29/10/2010

às 15:58

O TSE nos propõe uma questão legal, ética e matemática. Ou melhor: uma questão onde nada disso existe

Eu peço que vocês leiam este pequeno mimo que está na Folha Online. Tem de ser no detalhe. Vamos ver se vocês percebem algo de estranho. Na aparente irrelevância, trata-se de uma questão legal, ética e, ouso dizer, matemática. Nesta manhã, escrevi sobre a lenta, mas continuada e determinada, corrosão da democracia. Vamos lá,

TSE nega pedido contra suposta propaganda para Dilma em jornal de sindicato gaúcho

O pedido feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul por suposta divulgação de propaganda eleitoral em favor da candidata Dilma Rousseff (PT) foi negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com o pedido, o conteúdo veiculado na publicação caracterizaria propaganda eleitoral. Dois trechos são apontados para identificar o alegado desvirtuamento. O primeiro deles diz respeito a depoimentos de filiados do sindicato, expondo as razões pelas quais votariam em Dilma, citando que nenhum servidor foi encontrado para declarar as razões pelas quais votaria no candidato José Serra (PSDB). No segundo trecho o sindicato afirma que as comparações entre as gestões beneficiam nitidamente a gestão do presidente Lula, “ligado à candidata Dilma Rousseff na matéria, buscando convencer o eleitor de que ela é a melhor opção”.

Para o TSE, os trechos destacados não atendem aos “requisitos necessários para configuração de propaganda eleitoral”, mas há dúvida “sobre o caráter jornalístico e informativo da peça impugnada”. A liminar foi indeferida já que, segundo o TSE, além de depoimentos daqueles que declaram as razões pelas quais votariam em Dilma, há declarações contrárias a ambos os candidatos, como a de um servidor que declarou votar nulo e expôs suas razões.

Voltei
Nem sei quem foi o ministro que teve dúvida “sobre o caráter jornalístico e informativo da peça impugnada”, mas sem ver os “requisitos necessários para configuração de propaganda eleitoral”. O que sei é que lhe pareceu razoável que não tenha sido encontrado um só trabalhador daquela base sindical que não fosse votar em Dilma Rousseff. Na base da decisão do preclaro, ou da preclara, dá-se como verdade provável — e, se fosse o caso, comprovável — que TODOS os trabalhadores da dita categoria escolheriam a candidata do PT, com exceção daqueles que não escolheriam ninguém. Alguém poderia tentar: “Ah, mas o levantamento deveria ser feito apenas entre os sindicalizados”. Errado! Como todos pagam o Imposto Sindical, que é obrigatório, o universo pertinente ao caso é toda a categoria.

Atenção, no entanto, para esta questão: ao ministro do TSE que decidiu, está descaracterizada a campanha eleitoral porque alguns dos ouvidos disseram votar em Dilma, mas houve também que afirmasse não votar em ninguém. Ah, bom! Então o equilíbrio estaria dado, entenderam? O “ponto zero” da balança moral e política do país se dá na anulação de forças entre “petistas” e “não-petistas” — ainda que, entre os não-petistas, haja muitas divergências, como se supõe.

Na nova mentalidade que se vai plasmando, típica de culturas e estados totalitários, o indivíduo escolhe: pode dizer “sim” ou “não” ao PT. No terreno, então, da ética, os petistas concentram, sozinhos, de saída, 50% das possibilidades. E lhes cumpriria tentar encontrar ao menos aquele “1 a mais” que fará a balança pender para o seu lado.

Não me espanta que tenha sido no Tribunal Superior Eleitoral, cada vez mais parecido com um tribunal de exceção — que, numa penada, cumpre lembrar, pôs fim à liberdade religiosa no Brasil, mandando, na prática, um recado ao Vaticano: “Aqui, as orientações do papa se chocam com as nossas leis”. Alguém poderia indagar: “Qual lei? O TSE apresentou?”. Respondo: “Não!”

Tribunais de exceção não precisam se explicar. Ou não seriam de exceção. Voltarei ao TSE.

Por Reinaldo Azevedo

03/10/2010

às 16:46

Campanha do TSE na TV está errada! É o fim da picada!

Não basta o Supremo assumir prerrogativas do Congresso e mudar a lei a três dias da eleição, com o apoio entusiasmado deste incrível Ricardo Lewandowski, membro do tribunal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É preciso também desinformar.

A campanha do TSE na TV está simplesmente errada. Diz o texto que o eleitor não será impedido de votar se levar um documento oficial com foto. Para começo de conversa: só energúmenos fazem campanha publicitária na negativa. Seria mais ou menos como um anunciante de biscoito dizer que você NÃO terá prejuízos se consumir o produto. Mas isso é detalhe. O essencial é outra coisa.

A informação está errada. O eleitor SÓ VOTA se apresentar o documento oficial com foto. A mensagem que foi ao ar sugere que ele TAMBÉM pode votar se levar tal documento.

Entenderam a diferença?

Temos “otoridades” que fazem o contrário do que se espera delas: pagamos o salário dessa gente para que melhorem a nossa vida, mas elas pioram. Isso tudo significa dinheiro jogado fora.  Além de criar muita confusão nos locais de votação.

Mais ainda: o que o Congresso tentou, no ano passado, foi aumentar a segurança do voto, exigindo, além do título, o documento com foto. Depois de toda a lambança, o resultado é que o título se tornou obsoleto, e o documento é que se tornou obrigatório. Como este não traz a seção de votação, forma-se uma verdadeira muvuca nas escolas em que há votação. Estão todos de parabéns! Nunca tantos se reuniram para piorar o que era razoavelmente eficiente.

Por Reinaldo Azevedo

30/09/2010

às 5:05

STF se confere poderes de Congresso, atropela Constituição e muda lei a três dias da eleição! É um flerte com o baguncismo jurídico

Publiquei o texto que segue no fim da noite de ontem. Decidi mantê-lo aqui no alto. No fim dele, faço um comentário adicional.

Caros, pretendo que este seja um dos textos mais importantes publicados neste blog.

Aos poucos, o baguncismo vai se insinuando nas instituições brasileiras, e aquilo que deveria ser o comum, o corriqueiro, que é o cumprimento da lei, vai dependendo cada vez mais da ação de homens, da interpretação de juízes, ministros, de modo que uma das bases do arcabouço legal, que é a tempestividade, vai cedendo ao intempestivo.

Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!

Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.

Ora, os partidos se prepararam para a lei que existe, não? O que se muda ao dizer que a lei não vale é o próprio processo eleitoral. Se a que temos aí, aprovada pelo Congresso, não é boa, que os senhores parlamentares, no tempo e no foro adequados, a mudem. Não cabe ao Supremo dizer: “Ooopsss! Você aprovaram, é CONSTITUCIONAL, mas acho que a gente pode dar uma corrigidinha nos excessos, cuidar do tempero” — como disse Lewandowski, numa declaração que me parece um tanto leviana.

Qualquer lei que mude o processo eleitoral — e essa muda — só pode ser aprovada, no mínimo, um ano antes da eleição. Ora, se o Congresso quisesse voltar atrás agora, não poderia. Então pode o Supremo fazer o que o Parlamento não pode?

Estamos diante de uma aberração óbvia, contra a qual não cabe recurso a não ser a indignação. Mas é assim que as coisas começam; é assim que a ordem instituída inicia o processo de degenerescência, com pequenas concessões — até a hora em que se chega às grandes, que, cedo ou tarde, são cobradas de quem vai, como diria o mestre-cuca Lewandowski ,”temperando” a lei.

Quer dizer que o PT, por alguma razão, intuiu que seria prejudicado por uma lei que ajudou a aprovar, a favor da qual se mobilizou, e apela ao cartório, para resolver no tapetão o que ele próprio endossou no processo político? E os ministros, alegremente, assumem o lugar de 513 deputados e 81 senadores? Em que outras circunstâncias o STF se mostrará disposto a “corrigir” decisões CONSTITUCIONAIS tomadas pelo Poder Legislativo?

Já não era bom
E que se note: quando essa mudança foi discutida, o TSE foi alertado que o ideal seria que as seções eleitorais não tivessem aquelas folhas com o número dos títulos. Afinal, é esse número que, digitado, permite que se vote. Ora, se é para o sistema ser seguro, o ideal seria que:
a – as seções tivessem a listagem com os nomes dos eleitores;
b – um documento com foto identificasse o votante;
c – identificado, ele apresenta o título;
d – digitado o número, abre-se a possibilidade de votar.

Isso já não foi feito. No chamado “Brasil profundo”, nada impede que se vote em lugar do eleitor ausente. Bastam, para tanto, uma fiscalização frouxa e a disposição de fraudar.  Abundam as duas coisas no país. A mudança não foi aceita. O processo já ficou menos seguro. A lei votada no ano passado era uma pequena garantia extra, que o STF agora vai derrubar. Mas as coisas não param por aí, não. As circunstâncias a tornam muito piores.

O marqueteiro pediu e os “ministros enquanto isso e enquanto aquilo”
O grande “legislador” intempestivo da causa se chama João Santana, o marqueteiro do PT. Foi ele quem pediu a Antonio Palocci, informou a coluna Painel (Folha), no domingo, que se recorresse contra a lei. E assim foi feito. Pois bem.

ATENÇÃO AGORA! Em julho, a questão foi debatida no TSE. Em favor de Marco Aurélio de Mello se diga uma coisa: ele defendeu que o eleitor pudesse votar apresentando apenas a carteira de identidade. Foi voto vencido. O tribunal soltou uma resolução endossando a lei aprovada: título mais documento com foto. Pois bem: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, no TSE, votaram pelos dois documentos; no STF, ambos votaram por um documento só.

Encerro
Olhem aqui: se João Santana pediu para mudar a lei, é porque ele acha que um só documento é coisa boa para o PT. Eu, sinceramente, tendo a acreditar que a questão é, em si, irrelevante (mecanismo para evitar que se vote em lugar do ausente seria, sim importante). Minha questão não é de natureza eleitoral ou eleitoreira.

O que me preocupa é ver o STF nessa areia, atropelando a Constituição em vez de protegê-la. Seria exagero dizer que se está dando um pequeno golpe na eleição. Mas não é exagero dizer que, se fosse um golpe, não haveria a quem apelar, uma vez que o tribunal ao qual se apela seria o seu próprio promotor.

Eis aí um péssimo sinal.

Adendo importante

A Folha de hoje publica um texto em que afirma que o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, e o tucano José Serra se falaram ontem. Ambos negam. Ainda que tivessem se falado. E daí?

Se a presunção é a de que Mendes teria pedido vista para privilegiar Serra, então seria de supor que os outros cederam ao pedido do PT para privilegiar Dilma — a única diferença, então, é que os jornalistas não saberiam com quem teriam falado ao telefone. É uma questão de lógica elementar.

Isso é irrelevante. Eu não acho que faça grande diferença apresentar um ou dois documentos. Quem acha é João Santana, o marqueteiro do PT. Terá falado com algum ministro? A questão, em si, não tem a menor importância.

Importante é o STF, a três dias da eleição,  mudar uma lei aprovada no ano passado. Creio que os motivos foram suficientemente expostos acima.

Por Reinaldo Azevedo

02/09/2010

às 21:10

O TSE e a candidatura Dilma

Leiam o que vai na Folha Online. Comento em seguida:

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou nesta quinta-feira o pedido do PSDB para que a Justiça Eleitoral cassasse o registro candidatura de Dilma Rousseff (PT) em consequência das quebras de sigilo fiscais na Receita Federal. Em decisão monocrática (tomada individualmente), o corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho negou o pedido da coligação do candidato José Serra (PSDB) ao argumentar que não há provas de que a petista está envolvida nas violações de sigilo.

Na decisão, o ministro afirma que não há evidências de que o episódio tenha provocado danos à disputa eleitoral. Segundo Passarinho, cabe ao Ministério Público Federal investigar as denúncias –numa esfera que não seria da Justiça Eleitoral.

“Os fatos guardam relação com condutas que, pelo menos em tese, poderiam configurar, além de falta disciplinar, infração penal comum a exigirem apuração em sede própria, estranha à Justiça Eleitoral”, diz o ministro.

O PSDB pode recorrer da decisão do ministro para que a representação seja julgada pelo plenário da Corte Eleitoral. Além de pedir a cassação do registro de Dilma, a representação acusava a candidata abuso de poder político e uso da estrutura do Estado para fins eleitorais no caso da violação dos sigilos.

Pedido
Segundo a coligação de Serra, a petista usou integrantes de sua campanha para a quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato tucano e de sua filha, Verônica Serra.

Além de Dilma, a coligação aponta na representação como responsáveis pela violação dos sigilos o candidato ao Senado por Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT); o jornalista Amaury Junior; o jornalista Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila.

Pimentel e Lanzetta são citados como responsáveis pela iniciativa de preparar dossiês que pudessem atingir Serra. Cartaxo e D’avila estariam, de acordo com Serra, dificultando as investigações da Polícia Federal sobre o caso. Já a acusação contra Amaury Junior seria pelo fato de ele ter supostamente declarado que “já teria dois tiros fatais contra Serra”, sendo um deles envolvendo informações sobre Verônica.

Comento
Só uma questão de precisão técnica: a ação não era para “cassar”, mas para caracterizar abuso de poder político e uso da máquina, o que poderia levar à cassação do registro como conseqüência.

Afirmei ontem aqui que o TSE não acataria o pedido. É a velha história: existe aquilo que um tribunal considera “prova”? Gente esperta, e “eles” são espertos, não sai deixando evidências por aí.

Aldir Passarinho certamente sabe que os repórteres encontraram a declaração de renda de Eduardo Jorge com petistas ligados à campanha de Dilma. Isso caracteriza responsabilidade da candidata ou de seu comando de campanha? Ele acha que não. O que caracterizaria? A ordem de Dilma para espionar os tucanos? Bem, essa ninguém vai encontrar.

Mesmo sabendo que a ação seria rejeitada, o PSDB não tinha como não apelar à Justiça — e talvez recorra agora da decisão. A que outra instância se deve apelar quem tem seus direitos agravados? Ou é isso ou é a lei de todos contra todos. Por isso, por exemplo, o aparelhamento da Justiça por um partido é uma coisa muito grave. Ela é a última instância. Caso se contamine, a solução alternativa das pessoas agredidas nunca é boa.

Passarinho sugere que o assunto não é da Justiça Eleitoral. Não? Não era um grupo ligado à campanha que estava com o sigilo de Eduardo Jorge e que, visivelmente, manipulara a declaração de Verônica? Sem prejuízo de outros crimes, parece que o propósito eleitoral era claro.

Mas sei: ele quer “a” prova. Nunca existirá. Só um imbecil rematado a produziria. E um imbecil rematado não costuma atingir certas alturas.

Por Reinaldo Azevedo
 

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