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Justiça

09/04/2013

às 6:09

Barbosa diz que aprovação de novos tribunais foi “sorrateira”

Na VEJA.com:
Em clima tenso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta segunda-feira dirigentes de associações representativas de juízes e afirmou que a aprovação da emenda constitucional que cria quatro tribunais regionais federais (TRFs) no país, apoiada por entidades da classe, ocorreu de forma “sorrateira”, “ao pé do ouvido” e “no cochicho”. Barbosa disse que as sedes desses tribunais devem ser instaladas em resorts, o mais próximo possível da praia.

Em choque com as entidades de classe desde que afirmou existir um conluio entre magistrados e advogados e que os juízes brasileiros têm mentalidade pró impunidade, Barbosa pediu ao vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ivanir César Ireno, que baixasse o tom de voz. “Sorrateira, não”, havia reclamado Ireno segundos antes, numa reação aos comentários de Barbosa. “O senhor abaixe a voz porque o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barbosa. “Só me dirija a palavra quando eu lhe pedir”, completou, exaltado.

No encontro, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixou transparente a sua oposição à emenda que cria os quatro TRFs. Segundo ele, a novidade custará ao país 8 bilhões de reais. Apesar disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não teria sido ouvido sobre a novidade. Ireno disse que a Ajufe acompanhou o processo por anos. “Não confunda a legitimidade que o senhor tem enquanto representante sindical com a legitimidade dos órgãos do estado. Eu estou dizendo é que órgãos importantes do estado não se pronunciaram sobre o projeto que vai custar à nação, por baixo, 8 bilhões de reais”, disse Barbosa.

Para o presidente do STF, a criação dos tribunais será boa para a advocacia e para os juízes porque milhares de empregos serão criados. “Dá emprego. Dá quinto. Mas isso não é o interesse da nação”, afirmou Barbosa. “Esses tribunais vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”, acrescentou. Um dos juízes presentes ao encontro observou que em Minas Gerais não existe praia. Barbosa respondeu: “Serão criados o mais próximo da praia possível”. Os novos TRFs serão instalados em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM).

Num outro momento tenso da audiência, Barbosa disse que, se quiserem colaborar, os dirigentes de entidades representativas de juízes devem encaminhar as sugestões para a sua assessoria e não ir antes à imprensa. No encontro, eles entregaram um documento no qual defendem algumas posições, como a necessidade de mais rapidez na solução de crimes cometidos contra autoridades. O presidente do Supremo também reagiu quando os magistrados disseram que era necessário fortalecer o estado de direito e a instituição democrática e prestigiar o STF. “O STF se prestigia por si próprio.”

Por Reinaldo Azevedo

04/04/2013

às 19:31

Julgamento no Pará: você tem o direito de saber o que a imprensa militante está escondendo. Ou: Cadáveres com e sem pedigree. Ou ainda: A inefável Maria do Rosário

Os chamados “líderes extrativistas” José Cláudio Ribeiro da Silva e sua mulher, Maria do Espírito Santo, foram assassinados no dia 24 de maio de 2011. O crime ocorreu em Nova Ipixuna, no sudeste do estado. O governo federal e os movimentos sociais denunciaram, então, uma suposta onda de extermínio de lideranças camponesas. Organizou-se até uma força-tarefa com cinco ministérios para cuidar do assunto. Observei, então, que 50 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil. Em vez de força-tarefa, o governo federal corta verbas da Secretaria Nacional de Segurança Pública… Há mortos com pedigree e sem pedigree. Para os que não têm distintivo de militante, os “companheiros” não dão a menor bola.

Os acusados pelas duas mortes estão sendo julgados no Pará: o agricultor José Rodrigues Moreira, apontado como mandante; seu irmão Lindonjonson Silva Rocha, suposto executor, e Alberto Lopes do Nascimento, acusado de coautoria. Todos se dizem inocentes. Os chamados movimentos de defesa dos direitos humanos estão lá em peso. A imprensa também dá grande destaque ao evento. Trata-se as duas mortes como parte de uma política de extermínio de lideranças camponesas. Será mesmo? Vamos aos fatos.

FATO UM – Rodrigues, o acusado pela morte, não é um plutocrata da terra ou um madeireiro. Ao contrário: era também um assentado da região, como José Cláudio e sua mulher. Se for um dos culpados pelas mortes, que seja exemplarmente punido, mas inexiste, no caso, o componente de natureza política que tentam lhe emprestar.

FATO DOIS – Rodrigues comprou efetivamente um lote. José Cláudio e sua mulher diziam que era uma compra irregular. ESTAMOS FALANDO DE UMA BRIGA ENTRE ASSENTADOS, NÃO DE UMA LUTA ENTRE LATIFUNDIÁRIOS E SEM-TERRA. Se os três acusados forem culpados pelo crime, que paguem. Mas que paguem pelos crimes cometidos, que já são bárbaros o bastante. O problema é que estão querem usar o episódio para alimentar uma outra narrativa.

FATO TRÊS – O fato dois conduz ao fato três, que diz respeito a Ipixuna e a centenas de outros assentamentos Brasil afora. Existe um frenético comércio de lotes de assentamento. A reforma agrária, da forma como é feita no Brasil, sob o comando do MST — essa é a verdade —, estimula o mercado clandestino de venda de terras. É mel da sopa. O sujeito recebe a área, vende a terceiros e invade um novo local. A demanda não acabará nunca. Isso é apenas um fato. No caso, parece que o acusado teria comprado o lote de uma dona de cartório ou algo assim. Pouco importa: ele pagou por uma terra que tinha, originalmente, a chancela oficial.

FATO QUATRO – O fato três conduz ao fato quatro. O Brasil conhece pouco o que se passa nos subterrâneos do mercado clandestino da reforma agrária e das “leis” que vigoram em assentamentos. São uma verdadeira terra de ninguém. Brasil afora, os “assentados”, conduzidos por organizações políticas, criam as suas próprias regras. Mata-se e morre-se muito mais do que se imagina e se sabe. Quem me contou conhece profundamente os bastidores do movimento. É um cara “do lado de lá” e ainda hoje figurão de uma dos maiores partidos do Brasil. Hoje, não fala mais comigo. Mas sabe o que me disse. Existem, sim, mortes encomendadas por madeireiros clandestinos e grileiros. Mas a maioria dos casos, como o de Ipixuna, está relacionada a rixas locais e brigas entre assentados. Esse episódio chegou ao conhecimento da polícia. A maioria não chega.

FATO CINCO – É preciso levar à cadeia mandantes e executores do casal, sim. Fim de papo. Mas isso não muda a biografia de ninguém. José Cláudio, como informei aqui no dia 20 de julho de 2011, não era exatamente uma pomba da paz. Mereceria morrer por isso? Ora, deixemos de estupidez! É claro que não! Mas também não podia, até onde alcanço, matar ou participar de ações que resultassem em morte. E isso aconteceu.

Em agosto de 2009, José Cláudio e um irmão chamado Claudemir foram, armados, tomar satisfações com um outro assentado, apelidado de “Pelado”. Motivo: este não aceitava a liderança de José Cláudio, do irmão e da mulher. Resultado da conversa: Claudemir matou Pelado a tiros. O pacífico extrativista que aparece nas cândidas reportagens da imprensa brasileira resolvia suas diferenças de arma na mão. O Pará estava sob o governo da graça de Ana Júlia Carepa, do PT. ATENÇÃO! O INQUÉRITO SÓ FOI ABERTO EM DEZEMBRO DE 2010, um ano e quatro meses depois. E, obviamente, ninguém ficou nem sabendo que houve um dia um homem apelidado de “Pelado”, morto a tiros por “extrativistas progressistas”.

FATO SEIS – Noticia-se na imprensa como se fosse regular, correto e decente que o governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, emitiu uma nota, assinada pela inefável Maria do Rosário, pedindo a punição dos réus: “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República espera que os jurados tenham a sensibilidade e a firmeza em defender os direitos humanos e tornar esse caso um exemplo na consolidação da Justiça e um marco na proteção dos defensores de direitos humanos”.

Eu também, a exemplo de toda gente decente, espero que se faça justiça nesse caso e nos outros 50 mil homicídios dolosos que acontecem todo ano no Brasil. Mas lembro que é um despropósito que o Poder Executivo emita uma nota cobrando a condenação de quem está em julgamento, por mais odientos que sejam os réus e por mais evidente que seja a sua culpa. Isso é coisa de ditadura, não de democracia. O Poder Executivo não tem de dizer qual é a sua expectativa em casos que estão sob o escrutínio do Poder Judiciário. É que Maria do Rosário não resiste à tentação de fazer baixo proselitismo. Eu garanto que a ministra não sabe que rumo tomou a investigação da morte de Pelado. Afinal, Pelado é um cadáver que estava do lado errado da luta…

Concluo
1) Cana para os ainda acusados se forem considerados culpados.
2) Estamos diante de um caso de briga entre assentados por causa do comércio clandestino de terras oriundas de assentamentos feitos pelo governo federal.
3) Grupos políticos que atuam no campo fazem as suas próprias leis e têm a sua própria “justiça”; nessas áreas, vigora a pena de morte. O governo federal faz de conta que não sabe.
4) Militantes políticos e ONGs estão tentando encobrir o que de fato se deu em Ipixuna, simulando um falso confronto entre assentados e grandes proprietários.
5) Maria do Rosário, que denunciou, há dois anos, uma suposta escalada de assassinatos contra líderes rurais, volta a falsear a realidade com a sua nota, além de, obviamente, ir além de suas sandálias ao tentar pressionar o Poder Judiciário.
6) É um escândalo moral inventar uma narrativa política para as mortes para só então declarar a sua fealdade. Fica parecendo que os casos não seriam graves o bastante se os mortos não tivessem, como tinham, vínculos com movimentos militantes. O problema, meus caros, é que essa gente que está aí protestando — incluindo Maria do Rosário — realmente não estaria dando a menor pelota se os mortos não fossem “da turma”. Ou alguém se importou quando o irmão de José Cláudio, na companhia deste, mandou “Pelado” desta para a pior? Tanto Pelado como José Cláudio eram seres humanos. Essa era apenas a vulgaridade que os igualava. O que torna José Cláudio especial é seu pedigree militante. Nessa marcha, ainda acabará constando do Código Penal, que, no casos de assassinato, se a vítima for de esquerda, a pena do condenado deverá ser acrescida em um terço. Será considerada uma circunstância agravante. Se for de direita, isso servirá como atenuante. Eu, reacionário que sou, acho que gente tem mais é de viver: de direita, de esquerda ou de coisa nenhuma. E acho também que lugar de assassinos e seus cúmplices é a cadeia, sejam de direita, de esquerda ou de coisa nenhuma. 

Por Reinaldo Azevedo

03/04/2013

às 22:17

Congresso ignora apelo de Barbosa e aprova criação de quatro novos TRFs

Por Isabel Braga, no Globo:
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544-A, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), foi aprovada na noite desta quarta-feira na Câmara. A PEC foi aprovada em segundo turno por 371 votos a favor, 54 votos contrários e seis abstenções, e como já foi aprovada no Senado, segue para promulgação.

A emenda cria tribunais com sedes em Belo Horizonte, Salvador, Curitiba e Manaus. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, era contra o aumento do número de tribunais no país.

No dia 19 de março, ele apresentou aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dados para mostrar inchaço de servidores nos tribunais já existentes, e entregou aos presidentes da Câmara e do Senado uma tabela com os números de servidores existentes nos cinco TRFs, uma quantidade considerada exagerada pelo presidente do STF. São, ao todo, 36,4 mil servidores, dos quais 11,4 mil não são efetivos, mas cedidos, requisitados, auxiliares ou sem vínculo.

A maioria dos partidos encaminhou favoravelmente à aprovação da emenda. O PMDB, PT, PDT e PSB liberaram suas bancadas. Apenas o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) e o PSOL encaminharam o voto não à proposta.

“Quero registrar que a base está dividida, mas o governo é contrário à emenda. Preocupa a forma de legislar corriqueiramente através de emendas constitucionais e não sei se esta emenda contorna o vício de origem. Não podemos imaginar se na federação teremos dinheiro para a criação desses tribunais. Além disso, pergunto: é a prioridade dos mais pobres? Suponho que não até porque o presidente do Supremo está contra. O gargalo da Justiça está na primeira instância”, afirmou o líder do governo.
(…)
Poucos parlamentares subiram à tribuna para criticar a emenda. O deputado Paes Landin (PTB-PI) afirmou que a emenda tem vício de origem, porque cabe ao Judiciário criar tribunais e não ao Congresso Nacional. Outro que criticou a emenda foi o deputado Cláudio Putty (PT-PA), que pediu um tempo maior para checar a real necessidade dos estados em relação a criação de tribunais. “Vamos criar uma enormidade de cargos e contemplar apenas uma parte dos estados”, disse Putty.
(…)

Por Reinaldo Azevedo

20/08/2012

às 22:22

No Brasil, os fatos vão a jato, e as decisões da Justiça, de liteira; aí é a vida de boa parte dos brasileiros que emperra

Aconteceu algo de realmente espantoso nesta segunda-feira. Eis uma das razões por que continuamos a ter um país rico com um povo pobre. Leiam com atenção o que segue. Volto depois.

Na Folha Online:
A Justiça Federal em Brasília condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pela violação do painel do Senado, quando ele era senador, em 2000. A sentença, da qual cabe recurso, condenou Arruda a pagar uma multa, que pode passar de R$ 2,5 milhões. Esse valor deverá ser bloqueado dos bens do ex-senador para garantir o pagamento. Além da multa, o juiz cassou por cinco anos os direitos políticos de Arruda –que negocia sair candidato à Câmara em 2014.

A violação do painel do Senado ocorreu durante o processo de cassação de outro senador, Luiz Estevão, então adversário político do grupo do ex-governador do DF. Com o escândalo, Arruda renunciou ao mandato. À época, ele negou ter participado da violação, mas admitiu ter consultado a lista de votação. “Evidencia-se que Arruda buscou por vontade própria, deliberada e conscientemente, atuar, determinando providências que resultaram na violação do painel do Senado, violação esta consubstanciada no conhecimento dos votos”, afirmou o juiz federal Alexandre Vidigal.

A defesa do ex-senador afirma que vai recorrer da decisão e que os cinco anos de direitos políticos cassados só começam a valer após a decisão definitiva da Justiça. Ou seja, mesmo com essa sentença, Arruda poderia disputar as eleições em 2014. “A multa e a cassação só têm validade após o trânsito em julgado [decisão definitiva]. A decisão da primeira instância demorou 11 anos. Arruda é o mais interessado em ser julgado e inocentando logo”, disse seu advogado Cláudio Bonato Fruet.
(…)

Voltei
Vocês entenderam direito: Arruda está sendo condenado em 2012 por um evento acontecido em 2000, há longuíssimos 12 anos. Mas calma aí, pessoal! Ainda cabe recurso!!! Escrevo lá no título que os fatos, no país, vão a jato, e as decisões da justiça, de liteira. Liteira, leitor, era aquela cadeira, geralmente fechada, sustentada sobre duas varas, nas quais quatro escravos conduziam os nhonhôs.

Vejam que coisa! Por conta da violação do painel, Arruda teve de renunciar no dia 24 de maio de 2001, caiu em desgraça, conseguiu se reerguer e se elegeu governador do Distrito Federal no primeiro turno em outubro de 2006. Fazia uma gestão aprovada pela maioria da população e certamente teria sido reeleito não fosse o fato de que havia se metido em grossas bandalheiras, o que lhe custou o mandato em 2010. Antes, então, que a Justiça o punisse pelo crime da violação do painel (aquele lá atrás) — e ainda não se tem sentença definitiva —, ele teve tempo de voltar ao topo.

Outro protagonista daquele evento, imaginem vocês, era o então ainda todo-poderoso senador Antônio Carlos Magalhães, do PFL da Bahia. No dia 30 de maio de 2001, também teve de renunciar — ou teria sido cassado. Reelegeu-se para o Senado no ano seguinte e foi empossado em 2003. Vejamos. ACM morreu em 2007. O PFL, ainda um dos maiores partidos do país, não existe mais. Seu sucedâneo, o DEM, foi quase extinto pelo escândalo que colheu Arruda e pela criação do PSD. O chamado “carlismo” na Bahia entrou em decadência e assistiu à ascensão do PT local. Já se passou tanto tempo que o próprio petismo pode ter entrado em parafuso. ACM Neto, do DEM, lidera as intenções de voto para a Prefeitura de Salvador. Segundo pesquisa Ibope, tem o apoio de 40% do eleitorado, contra 13% do petista Nelson Pellegrino. Seria eleito no primeiro turno se a eleição fosse hoje.

Vocês estão se dando conta do absurdo? Arruda foi condenado 12 anos depois, ainda não de modo definitivo. Desde aquele crime, já mergulhou no abismo, subiu ao céu e despencou de novo. ACM também foi nocauteado, levantou-se, mas encontrou o irrecorrível. O partido a que ele pertencia acabou, e sua herança política se fragmentou. A Bahia avermelhou-se com o petismo e pode, agora, estar mudando de rota, ao menos em Salvador… Nesse tempo, dez anos de petismo no poder redefiniram de maneira dramática os alinhamentos partidários, ideológicos etc.

Infelizmente, muito pouco se fez e se faz para mudar essa realidade. Os fatos vão a jato. A Justiça, de liteira. É… Dá para entender quando alguns reclamam da suposta “celeridade” (parece piada!) do processo do mensalão. Só sete anos, né:, desde que o escândalo veio à tona. A gente está acostumado a pelo menos 12 — podendo recorrer, é claro!

Por Reinaldo Azevedo

16/07/2012

às 6:49

Desembargador é suspeito de privilegiar frigorífico

Por Leandro Colon, na Folha:
Investigação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça aponta “evidências” de que um desembargador e um juiz federal usaram seus cargos para favorecer um frigorífico acusado de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões. O desembargador citado é Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (sede em SP). Ele é suspeito de interferir no processo para desbloqueio de bens do frigorífico Torlim — decidido em 2011 pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan.

O relatório assinado pela corregedora do CNJ, a ministra Eliana Calmon, deve ser votado no próximo dia 30. Ele diz que o desembargador e o juiz podem “de fato ter agido com violação dos deveres impostos aos magistrados” e “de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. A sindicância do CNJ foi aberta em maio de 2011, depois de o Ministério Público Federal pedir investigação. Ela solicitou informações dos tribunais, ouviu investigados e juntou a apuração da Corregedoria do próprio TRF. Documentos da sindicância sigilosa obtidos pela Folha revelam relações entre Nery Júnior e Sandro Pissini, dono do escritório de advocacia contratado em 2008 pelo Grupo Torlim para defesa em processo em Ponta Porã (MS).
(…)
Outro lado
O desembargador Nery da Costa Júnior afirmou à Folha que é vítima de “jogada política” do Ministério Público Federal e criticou a atuação da Corregedoria do CNJ. “A corregedoria usou provas emprestadas da representação do Ministério Público, não produziu uma prova. Isso é sórdido”, afirmou. Ele classificou de “farrapo” a representação enviada ao CNJ pelo Ministério Público. Disse que sugeriu a força-tarefa em Ponta Porã à presidência do TRF-3 após manifestação, também por ofício, de outro desembargador, Luiz Stefanini, que, segundo ele, reclamou da demora em processos daquela cidade.
(…)

Por Reinaldo Azevedo

01/06/2012

às 21:08

MAIS COMISSÃO DA VERDADE – LULA NA CADEIA

Lula, está posto, se considera acima das leis, a exemplo do que se viu ontem no SBT — e a própria direção da emissora, por óbvio, pensa o mesmo. Estão todos mal-acostumados, não é mesmo? Silvio Santos saiu da quebra do Panamericano, com um rombo no mercado de R$ 4,3 bilhões, sem ter de gastar nem uma daquelas notas de R$ 50 que costuma distribuir a suas “colegas de trabalho” nas gincanas dominicais. Lula, mais de uma vez, mandou a lei às favas para fazer negócios que eram do interesse de seus aliados. O caso da compra do Brasil Telecom pela Oi foi a evidência mais escandalosa. O BNDES entrou para garantir no negócio quando a lei ainda proibia a operação. Não aconteceu nada!

Quero aqui corrigir uma expressão que empreguei em texto anterior — vou corrigir o original —, em que afirmei que Lula, por conta do assédio a Gilmar Mendes, tem de ser processado por “obstrução da Justiça”. A essência da coisa está correta e o artigo do Código Penal também: o 344. Alertaram-me um amigo advogado e muitos leitores que o nome não é “obstrução da Justiça”, não, mas “coação no curso do processo”. O condenado — pela Justiça, não por mim — pode pegar de um a quatro anos de cadeia. Aliás, na denúncia feita ao Ministério Público, esse foi um dos crimes apontados pelas oposições.

Alguns vagabundos estão dizendo que defendi a prisão sumária de Lula. Não conseguindo contestar o que escrevo, resolvem me atribuir o que não escrevi — sob as ordens de quem manda: José Dirceu. Prisão fora da lei é coisa do tempo em que Mino Carta defendia a ditadura. Acho que Lula tem de estar sujeito às consequências previstas para qualquer um que transgrida o Artigo 344 do Código Penal, a saber:
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Bala paulistinha e tratamento VIP
Só para lembrar. Lula foi preso nos estertores da ditadura, em 1980. Ficou 30 dias no Dops. Felizmente, a polícia não encostou a mão nele, nos seus companheiros ou no “Menino do MEP”. Abaixo, segue uma entrevista que concedeu a Augusto Nunes em 1997. Ele dá detalhes dos dias que passou na prisão. Revela que foi tratado de “forma excepcional”; que “havia um tratamento humano”, que o então delegado Romeu Tuma, contra a lei, o tirava da cadeia de madrugada para visitar a mãe doente; que o policial arrumou para ele um dentista de madrugada e que o pobre profissional estava muito nervoso, com receio de alguma imperícia que pudesse lhe render alguma acusação por parte da imprensa…

Que bom que foi assim! Por conta desses 30 dias — e a criação do PT já estava adiantada —, Lula recebe hoje uma pensão mensal de quase R$ 7 mil. Na entrevista, o folgazão também conta como furava uma greve de fome marcada pelos companheiros: tinha escondido um pacote de balas Paulistinha.

Isso é apenas a verdade, contada pelo próprio Lula. Ele é, sob qualquer critério que se queira, um milionário — especialmente num país em que um rendimento de R$ 301 mensais já confere a alguém a condição de “classe média”. Um pouco de decoro e bom senso o obrigaria a doar esses R$ 7 mil a crianças pobres. Mas quê!!! O homem tem o que eu chamaria de concupiscência do heroísmo.

Caso Lula seja processado e condenado por “coação no curso do processo”, segundo a lei, que seja preso, a exemplo do que aconteceria a qualquer brasileiro. E sem privilégios. Segue entrevista feita pelo meu caríssimo amigo Augusto Nunes.

Por Reinaldo Azevedo

03/05/2012

às 19:53

Justiça obriga Garotinho a retirar foto de Jordana Cavendish de blog; decisão é polêmica e esbarra, pura e simplesmente, em censura

Por Wilson Tosta. Volto em seguida:
A Justiça do Rio determinou nesta quinta que o ex-governador Anthony Garotinho retire de seu blog, no prazo de 48 horas, as imagens de Jordana Kfuri Cavendish. Mulher de Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, ela morreu em um acidente de helicóptero ocorrido em Trancoso, na Bahia em junho de 2011. O blog de Garotinho exibe imagens em foto e vídeo de Jordana ao lado de Cavendish e do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), em viagens pela Europa. O advogado Armando Miceli Filho ajuizou ação em nome do pai de Jordana, Dario Kfuri, pedindo à Justiça que determine a retirada das imagens e o pagamento de indenização pelo uso não autorizado delas.

A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido de indenização, mas determinou a retirada das imagens, sob pena de multa de R$ 500 mil, a ser pago por Garotinho caso exceda o prazo de 48 horas para retirar as imagens. Se a punição for aplicada, o valor será devolvido ao ex-governador quando ele cumprir a decisão. No blog, Garotinho lamentou ter usado a imagem de Jordana. “Todavia algumas situações são fatos jornalísticos contundentes e reveladores”, afirmou.

Comento
É… Eis uma questão delicada. A Constituição brasileira protege tanto a liberdade de expressão e a informação livre como a intimidade. Não é raro que essas duas coisas acabem se confrontando. Tomei o cuidado — vou verificar se escapou alguma, mas acho que não — de não publicar as fotos em que Jordana aparecia. Não porque avaliasse como ilegal, mas porque não me pareceu de bom gosto.

A decisão da Justiça é polêmica. Esse é um caso em que, creio, deve prevalecer o princípio do interesse público. Garotinho pode ter uma penca de motivos menores e pessoais para publicar aquelas imagens. Já deixei claro mais de uma vez aqui que a santidade ou a malignidade da fonte não interfere na qualidade da informação. Assim, pouco importam os propósitos do ex-governador —  de resto,  conhecidos —, o fato é que aquelas imagens estão longe de constituir assunto puramente privado.

Acho que se hipertrofia o conceito de “direito à intimidade” num caso assim e se avança sobre o direito à informação. As fotos da Corte de Cabral na pátria de Tocqueville — se vivo, o autor escreveria o livro “A Aristocracia Cafona da América do Sul em Paris” — são, infelizmente, dotadas de altíssimo e relevantíssimo interesse público. Fernando Cavendish é o dono de uma empresa hoje suspeita de ter posto no bolso fatia considerável do establishment político. Cabral é governador do Rio, e o estado tem contratos mais do que bilionário com a Delta. Se estão todos na farra em Paris, isso tem de ser trazido a público. Foi Garotinho quem o fez. Poderia ter sido uma carmelita descalça. Infelizmente para o pai de Jordana — e se compreende a dor e o zelo do pai —, sua filha integrava o grupo.

Não se perde qualidade nenhuma na informação em retirar do ar as fotos de Jordana. Se querem saber, acho humanamente mais decoroso. Garotinho deveria, por conta própria, ter tomado esse cuidado. Isso não impede de considerar temerária a decisão da Justiça nesse caso. Não se trata de tornar pública a foto de uma família qualquer em Paris, ligada apenas a interesses privados, num divertimento igualmente privado, certamente financiado por dinheiro privado. Não!

As imagens só despertaram interesse porque compõem o imbróglio de um grande escândalo que diz respeito a questões de interesse público. Só por comparação: numa democracia como a americana, por exemplo, tal decisão da Justiça seria simplesmente impensável. No limite, poderia até haver a condenação ao pagamento de indenização (hipótese remota, sim, mas possível). Retirar a imagem do ar? De jeito nenhum!

Temos muito a caminhar ainda em matéria de liberdade de expressão.

Por Reinaldo Azevedo

26/04/2012

às 6:11

Cotas, aborto de anencéfalos, casamento gay, marcha da maconha, coligações, uso do Twitter… Tribunais Superiores estão solapando prerrogativas do Congresso. Isso não é bom! Já há uma primeira reação na Câmara

É, senhores… As coisas vão tomando um rumo não muito bom. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite ao Congresso alterar decisões do Poder Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa”. A proposta é de um deputado do PT chamado Nazareno Fonteles, do Piauí. Não sei quem é. Nem vou procurar para que não me sinta desestimulado a dizer o que acho que tem de ser dito. Eu adoraria estar aqui, neste momento, a escrever um texto esculhambando as pretensões do deputado Nazareno e de quantos se alinhassem com tal intento. Mas, infelizmente, não vou fazer isso, não! O STF, lamento, ocupa de tal sorte a cena política, e com tal protagonismo, que alguém terá de lembrar que o tribunal que ele não existe para a) reescrever a Constituição; b) criar leis — e isso vale também para o Tribunal Superior Eleitoral. Numa democracia, nenhum Poder é soberano. Infelizmente, vejo o Judiciário tentando exercer essa soberania sob a justificativa de que o Poder Legislativo não cumpre a sua parte. Ainda que não cumprisse, indago: o que dá ao Judiciário o poder de legislar? Infelizmente (repito o advérbio), ativismo judicial está virando discricionariedade.

O caso das cotas
Comecemos por ontem. O voto supostamente doutíssimo do ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento a uma das ações contra as cotas, traz em si o ovo da serpente — e vocês hão de me perdoar uma metáfora que já é quase um clichê. Acho certa graça em manifestações que me chegaram acusando a minha “ignorância” em direito… É mesmo? De fato, não sou especialista na área. Atenho-me a lidar com a lógica e a proclamar uma verdade que me parece universal: as palavras fazem sentido. Critiquei a consideração que o ministro fez sobre a tensão sempre existente entre a “igualdade normativa”, expressa no Artigo 5º da Constituição, e a “igualdade material”. Não porque não a reconheça, santo Deus! Se procurarem nos arquivos, encontrarão dezenas de textos tratando justamente dessa questão, que vai nos remeter à Grécia Antiga. Isso não é novo. O que rejeito, e rejeito de forma peremptória, é que se suprimam direitos de alguns para supostamente reparar injustiças de que outros foram vítimas. Isso não é expressão da igualdade material. É arbítrio.

Se a Constituição garante que todos são iguais perante a lei e se essa igualdade não pode ser exercida em razão de condicionantes sociais, históricas ou de outra natureza qualquer, recorre-se, então, ao estoque de alternativas da chamada “discriminação positiva” para efetivar essa igualdade. Vejamos: homens e mulheres têm tempos distintos de aposentadoria. Em regra ao menos (com exceções, pois), elas têm uma dupla jornada de trabalho. A igualdade, nesse caso, implica viver, na prática, uma desigualdade. Deficientes físicos contam hoje com uma legislação que lhes garante o acesso a edifícios públicos e privados porque, sem esse direito especial, o seu direito mais geral estaria sendo subtraído. Faz sentido? Faz, sim! Mas as cotas? Deem-me uma só razão para que um branco pobre, eventualmente mais bem colocado num exame de acesso a uma universidade púbica, seja preterido por um negro — pouco importando, nesse caso, se rico ou pobre. Ou ainda: deem-me uma só razão para que um negro que tenha tido condições de estudar goze, então, do que passa a ser um privilégio.

Um dos enfurecidos que vieram aqui lamentar a minha “ignorância jurídica” me lembra que todos as normais constitucionais têm o mesmo peso (não me diga!) e que deve valer o princípio da “dignidade humana”. Ora, no caso do estudante que teve o seu direito individual subtraído, de que “dignidade” se cuida exatamente? Quanto à questão mais geral, a ser assim, nenhum direito mais está assegurado quando um dos lados da contenda é um alguém reconhecido como “vulnerável”. Abre-se a porta, por que não — e é mera questão de tempo — para que se questione o direito à propriedade. A Constituição o assegura, claro (como assegura a igualdade todos perante a lei), mas, sabem como é, se a dignidade estiver ameaçada…

Mais: garantem-se privilégios — sim, a palavra é essa — e suprimem-se direitos sem levar em conta os indivíduos em si, suas particularidades. Cria-se uma categoria com base exclusivamente na cor da pele. Nem mesmo se procura amenizar o caráter racialista da medida com um segundo filtro, que seria o social. E não se faz isso porque os militantes da causa não permitem. As cotas, entendem eles, significa uma admissão necessária de culpa dessa tal “sociedade”. Mas quem arca com essas culpas no caso do Brasil? O descendente pobre de imigrantes italianos que vieram trabalhar nas lavouras de café ou na indústria nascente têm de arcar pessoalmente com o peso dessa desculpa? Por quê? Mesmo os brancos descendentes dos primeiros colonizadores carregam a culpa do, sei lá, modelo mercantislista no qual o Brasil estava inserido?

Que notável hipocrisia a desses amantes da reparação histórica, não? As escolas fundamental e média oferecidas aos pobres são um lixo miserável. Negros, quando ricos — e os há — fazem o que fazem os brancos ricos: colocam seus filhos nas melhores instituições de ensino privadas. Há muito mais pobres brancos no Brasil, em quantidade, do que negros pobres ou mestiços pobres. A razão é simples: os brancos são em maior número. O truque de considerar “negros” os mestiços é outra das fantasias racialistas. E estes brancos pobres? Terão quais privilégios? Nenhum! São, afinal de contas, pobres culpados pela… colonização! Não só lhe é negado o privilégio como direitos lhes são cassados.

É um insulto à inteligência e ao bom senso. Esse tipo de coisa só prospera porque, afinal, um grupo que se organizasse para garantir os direitos dos brancos pobres seria logo tachado de racista. “E com razão”, diria o apressadinho. Por quê? Brancos pobres formam, por acaso, alguma categoria necessariamente reacionária?

O caso do aborto de anencéfalos
A Constituição brasileira garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e se a mãe corre o risco de morrer. Se os ministros acham legítimo, humano, decente — escolham aí palavras que só designem coisas boas — o aborto de fetos anencéfalos, isso é lá com eles. Uma coisa é certa: as excelências legislaram e reescreveram, na prática, a Constituição e o Código Penal. Com base em qual fundamento? Mais uma vez, o da “dignidade humana”, que tem sido pau para toda obra. Ora, se o aborto de anencéfalo pode, por que não o de fetos com outras anomalias? Que máximo — ou mínimo (tanto faz?) — de vida fora do útero se considera como referência para que o aborto seja considerado conforme a lei? Conforme exatamente qual lei?

Notem que nem estou entrando no mérito — vocês sabem que sou contrário à tese. O meu ponto aqui não é esse e nada tem a ver com religião. Eu estou dizendo que o Supremo, ao descriminar o aborto de anencéfalos, está usurpando uma prerrogativa que é do Congresso. Ponto! E rejeito de pronto a tese segundo a qual o Judiciário faz o que o Legislativo se nega ou tarda a fazer. Ora, é o que faz o policial justiceiro quando decide ele mesmo aplicar o corretivo num bandido pego em flagrante, não? “Ah, esse vai acabar se dando bem na Justiça, sem punição. Então deixem que eu me encarrego de lhe aplicar uma pena”. Comparação grotesca? De jeito nenhum! Em essência, é a mesma coisa.

De resto, não havia vazio legal nenhum nessa área. A sociedade, por meio de seus canais de representação, disse o que aceita e o que não aceita. Se querem mudar a lei, que sigam, então, os trâmites que a própria lei prevê para a sua mudança. É assim no estado de direito.

O caso do casamento gay
Legislou o Supremo também no caso do casamento gay. A Constituição não é omissa ao disciplinar a união civil. Ao contrário: é explícita. É aquela celebrada entre homem e mulher. “Mas e a igualdade do Artigo 5º, Reinaldo?” Tendo todos os princípios constitucionais o mesmo peso, então vigora, como é mesmo?, o “princípio da dignidade humana”. Entendi. Esse tal princípio, no caso das cotas, serve para garantir, a negros, direitos especiais não previstos em lei e para suprimi-los de alguns brancos — isso é matéria de fato, não de gosto. E serve também para, na prática, ignorar um artigo da Constituição.

À diferença do que pensam alguns tontos, eu estou pouco me lixando para a questão em si. O que as pessoas fazem na cama não é problema meu. Se o João quer ficar com o João, e a Maria, com a Maria, que sejam felizes! Mas entendo que o Supremo não tem o direito de votar contra a letra explícita da carta. Sem que uma emenda constitucional altere a especificação da união civil, a decisão é obviamente arbitrária.

O caso da marcha da maconha
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado no Código Penal. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se trata apenas de exercício da liberdade de expressão. Como não há uma lei, e não há, especificando que isso só vale para o caso das drogas, há de se perguntar: de quais outros crimes se pode, igualmente, fazer a apologia? “Ah, mas era apenas a defesa da descriminação!” Trata-se, como sabem os marchadeiros, de uma mentira escandalosa.

Estamos vivendo uma era de arbítrio desses doutos senhores. Ora, o Código Penal não prevê o aborto de anencéfalos — tampouco o autoriza a Constituição. O Supremo, então, vai lá e preenche essa lacuna. A Constituição e a legislação infraconstitucional não permitem que direitos novos sejam garantidos ou direitos consolidados, solapadas, a depender da cor da pele do cidadão. O Supremo, então, vai lá e preenche essa lacuna. A Constituição é EXPLÍCITA ao definir o que é união civil. Ah, mas isso deixaria a união civil gay de fora. O Supremo, então, vai lá e age como a banda sandinista da suprema corte nicaraguense e passa a tesoura na parte da Constituição que não serve. E ainda temos de ouvir: “Pô! O Congresso não age!” Então é assim? Ou o Congresso faz o que querem esses 11 superlegisladores, ou eles fazem por conta própria?

O fato é que nunca se sabe…
O fato, meus caros, é que já não sabemos mais o que pode sair da Corte. Em qualquer democracia do mundo, tribunais superiores são garantias de estabilidade. A máxima “ainda há juízes em Berlim” significa que a lei vale para o déspota esclarecido e para o moleiro. No Brasil, estamos começando a experimentar a sensação da instabilidade. A qualquer momento, o TSE, por exemplo, pode tomar uma decisão sobre eleições que vira o planejamento dos partidos de cabeça pra baixo. Há dias, decidiu que pré-candidatos não poderão tratar de eleições em seus respectivos perfis no Twitter porque isso caracterizaria propaganda antecipada — embora partidos e grupos organizados na Internet façam proselitismo eleitoral abertamente.

Critiquei aqui outro dia o ministro Ayres Britto, presidente da Corte, segundo quem um juiz tem de decidir com o “pensamento” e com o “sentimento”. Por que o meu destino, o seu e o de milhões teriam de depender dos sentimentos dos 11 da República? A ser assim, se é para termos 11 superlegisladores sentimentais, então por que não contar com 594 contendores (513 deputados e 81 senadores)? A proposta, até onde entendi, não busca mudar sentenças, mas reverter decisões que eventualmente avancem sobre prerrogativas do Legislativo.

Um amigo me mandou um e-mail alertando-me para os riscos. É claro que é arriscado! É claro que não sou exatamente um entusiasta da ideia. Mas não podemos ter um supercongresso formado por 11 pessoas, especialmente quando uma cláusula pétrea da Constituição, como é Artigo 5º, é tratada como uma mera formalidade e quando, confessadamente, estamos sujeitos a “sentimentos”.

Na democracia, no que concerne ao estado, só devemos estar sujeitos às leis.  A PEC aprovada na CCJ é sintoma de um problema: a hipertrofia do Poder Judiciário. Juízes aplicam leis, não fazem leis. E só a interpretam quando ela não é clara o suficiente na sua letra e nos seus propósitos.  Ou fazem feitiçaria judicial. O juiz substitui o arbítrio ao invés de ocupar o seu lugar.

PS – Só para lembrar: uma emenda precisa ser aprovada por três quintos dos deputados (308)  e três quintos dos senadores  (49) em duas votações em cada Casa. É claro que a chance de uma proposta assim prosperar é pequena. Chico Alencar (PSOL-RJ), deputado do PSOL, que deve andar contente com o STF porque, afinal, os ministros têm feito o que o PSOL gostaria de fazer — mas não pode porque não tem voto (aliás, os ministros também não) — ironizou a proposta e disse que “Mantesquieu deve estar se agitando na tumba”, referindo-se ao teórico da separação entre os Três Poderes da República. Huuummm… Caso se ocupasse do Bananão, o que diria o espírito do iluminista francês vendo os nossos juízes se comportando como deputados e senadores?

Por Reinaldo Azevedo

19/12/2011

às 16:13

“Autonomia” não quer dizer soberania

Já disse aqui que gosto, com freqüência, dos votos do ministro Marco Aurélio de Mello. Mas sou assim, vocês sabem: quando gosto, aplaudo; quando não gosto, critico. O ministro concedeu uma liminar (ver post anterior) suspendendo o poder originário de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na prática, enquanto valer a liminar — e caso seja esse o entendimento da maioria do tribunal quando o mérito for julgado pelo tribunal —, só chegarão ao CNJ os casos que tenham sido antes investigados pelas corregedorias locais. É um grande retrocesso no processo de moralização do Poder Judiciário, que é, já escrevi aqui tantas vezes, o Poder dos Poderes. Todos nós sabemos que o Executivo e o Legislativo estão muito mais sujeitos a mecanismos de controle da opinião pública do que a Justiça.

A decisão de Marco Aurélio me parece ruim no conteúdo e na forma. O assunto ficou se arrastando tempo demais no Supremo para ter agora, como desfecho, ainda que temporário, uma liminar. Levanta-se a suspeita — certamente não se trata disso porque Marco Aurélio é um ministro corajoso — de que o momento para decidir não é bom porque a opinião pública está de olho, e melhor seria esperar a coisa esfriar.

Qual é a tese de fundo nessa história toda? A tal “autonomia político-administrativa” dos tribunais regionais. Seja na Justiça, seja na universidade, a “autonomia”, no Brasil, tem sido entendida como “soberania”. Aí fica complicado. Pego um caso: se o máximo salário que se pode pagar no Brasil a um servidor público é o vencimento de um ministro do Supremo, e é!!!, isso me parece claro o bastante para excluir procedimentos ditos “autônomos”, que, muitas vezes, multiplicam esses ganhos por três, quatro vezes ou que instituem formas de remuneração ao arrepio da própria lei.

Se a corregedoria do CNJ não puder investigar um eventual caso notório de descumprimento da lei num tribunal regional a menos que haja um processo aberto na corregedoria local, então é forçoso admitir que essa corregedoria local é que tem poder sobre a corregedoria de alcance nacional — ou perdi alguma coisa? Li a Emenda 45, que trata do assunto, e não consegui encontrar nada que impeça o poder de investigação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Marco Aurélio, os ministros do Supremo e os magistrados de maneira geral deveriam ter claro que a média da população, e não sem razão, vê a Justiça com desconfiança porque a considera lenta demais, burocrática demais e tendente a garantir a impunidade. Deveriam todos estar empenhados em, pela prática, mudar essa imagem. Vigora, infelizmente, nas ruas a máxima de que, no país, só são punidos os três “pês”: puta, preto e pobre. Não estou pedindo que se decida levando em conta um exagero retórico. Estou cobrando o razoável: que o Conselho Nacional de Justiça, QUE NÃO É UMA ENTIDADE SECRETA, possa investigar, de forma discplinada, eventuais desvios de conduta de juízes. E em parceria, quando isso for possível, com as carregedorias regionais. É um capricho do corporativismo aceitar que estas sejam o limite daquela.

Todos vimos a condenação do democrata Rod Blagojevich, ex-governador do estado de Illinois, nos Estados Unidos, a 14 anos de prisão porque tentou vender uma vaga no Senado, justamente a que pertencia a Obama. Gernard Madoff, o trapaceiro, está em cana faz tempo. É evidente que isso ajuda a inibir a bandidagem. É a impunidade que alimenta o ciclo da corrupção.

Criar mecanismos que combatam a impunidade e garantam a celeridade da Justiça, pois, deveria ser a preocupação número um das entidades que reúnem juízes. Em vez disso, muitos deles se ocupam de garantir privilégios e proteções corporativistas. É ruim para a Justiça, para o Brasil e para os brasileiros. E, definitivamente, é chegada a hora de debater o que significa “autonomia” numa República. Uma coisa é certa: não significa a criação de repúblicas independentes dentro da República.

Por Reinaldo Azevedo

15/10/2011

às 8:15

Advogados querem recorrer contra julgamento por e-mail

Por Rodrigo Vizeu e Flávio Ferreira, na Folha:
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer ir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de julgar processos por e-mail. A Folha mostrou ontem que uma resolução do tribunal autoriza desde o dia 24 de setembro a realização de julgamentos virtuais. Ainda estão sendo feitos ajustes para pôr em prática a medida, mas os primeiros julgamentos devem ocorrer ainda neste mês. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, disse ontem considerar que a decisão fere a Constituição, que determina que todos os julgamentos sejam públicos. “É um precedente muito grave que pode fazer com que os tribunais julguem às escondidas”, disse. “Medidas dessa natureza se adequam muito mais a um Estado não democrático de direito.”

Os desembargadores paulistas hoje se manifestam sempre em sessões públicas. No julgamento virtual, eles deixariam de se reunir e votariam em e-mails para os colegas. Os votos e a decisão final seriam publicados depois no “Diário Oficial”. A resolução do TJ permite que o sistema seja usado para julgar recursos em qualquer tipo de ação, mesmo em processos criminais. Os advogados das partes podem recusar o novo modelo e terão até dez dias para se manifestar, conforme a resolução. O presidente da OAB disse que vai consultar a seção da entidade em São Paulo e teme que o modelo paulista seja reproduzido em outros lugares. “Embora seja na Justiça de São Paulo, pode se espraiar para todo o Brasil.” O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse estar preocupado com o assunto, mas prefere esperar a opinião dos colegas de outras associações da categoria antes de se definir. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

02/10/2011

às 18:34

Aonde vocês acham que isso nos leva?

Vejam o que informa O Globo neste domingo:

Juízes federais pedem ajuda a Eduardo Cunha

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ajuda ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para vencer as dificuldades que impediam a ampliação do número de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2 Região, o TRF-2 (Rio e Espírito Santo). A pedido do juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da Ajufe-2, o parlamentar agendou e participou de uma audiência de magistrados com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), no início do ano, no Palácio Guanabara.

Cunha é réu em dois processos movidos pela Fazenda Nacional e autor de dez ações, a maioria por calúnia, que tramitam na Justiça Federal Fluminense – ou seja, serão julgadas por juízes federais. O parlamentar também aparece como réu em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a máfia de combustíveis do Rio de Janeiro. “Não vejo problemas. Ele é um parlamentar do estado”, alegou Fabrício de Castro.

Por Reinaldo Azevedo

28/09/2011

às 19:54

Demóstenes faz o certo e apresenta PEC que garante competência do CNJ

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) tomou uma decisão que remete àquele Demóstenes que estou acostumado a admirar: apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garante ao Conselho Nacional de Justiça a competência para investigar juízes e aplicar punições quando achar necessário. Agora sim: na minha opinião, esse Demóstenes interessa à democracia, não o senador que andou dizendo inconveniências porque o TSE se mostrava propenso a tomar uma decisão com a qual ele não concordava. Foi um escorregão numa trajetória meritória.

“Nós precisamos deixar o CNJ com poder de investigar e punir e não de forma supletiva. Esse era o espírito da lei. Não havia a hipótese do CNJ atuar como órgão revisor das corregedorias locais. Essa emenda é para deixar claro que o CNJ pode processar e julgar originariamente”.

Perfeito! É isso mesmo! Já que os partidos como entes da democracia silenciam sobre o embate, que os parlamentares que perceberam a importância do tema se manifestem.

Por Reinaldo Azevedo

28/09/2011

às 17:11

Estão querendo castrar o CNJ; para tanto, não precisam de motivos, bastam os pretextos

A Comissão quer que ministro e corregedora falem sobre recentes embates. O STF pode redefinir hoje, para pior, o papel do Conselho Nacional de Justiça. Leiam o que informa o Portal G1. Volto em seguida:

Por Sandro Lima:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) convite ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e à corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon para falarem sobre os recentes embates em torno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta se limita a atuação do conselho. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do CNJ sobre punições a juízes. Na terça (27), a publicação de uma entrevista com Eliana Calmon em que ela dizia que há “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.

Nesta quarta, Eliana Calmon, afirmou nesta quarta-feira (28) ao G1 crer que a discussão para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha liberdade para apurar irregularidades praticadas por magistrados esteja “perdida”. “Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ”, afirmou. Segundo ela, uma limitação ao conselho trará impunidade. Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros dois apenas censurados.

Comento
O assunto se tornou sério o bastante para que o Parlamento brasileiro faça o convite. Esse debate assumiu características lamentáveis. Avalio, já escrevi, que Eliana Calmon exagerou um tantinho na retórica, mas é evidente que estão tentando atribuir a ela o que não disse para fazer o que já queriam fazer ainda que ela não tivesse dito nada. Em suma: estavam em busca de pretextos, não de motivos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros recorreu ao Supremo contra a competência da Corregedoria do CNJ para abrir processos investigativos contra os juízes. Acha que isso não pode ser feito sem uma ação prévia das corregedorias regionais. É claro que se trata de um retrocesso.  Na prática, elimina-se essa instância já pálida de controle externo do Judiciário. Até parece que o CNJ está se comportando como o Torquemada do Judiciário. Os números demonstram que não.

Nesta quarta, Gilmar Mendes, ministro do Supremo e ex-presidente do CNJ, defendeu o trabalho de Eliana Calmon. Sob a sua gestão, o CNJ avançou bastante, sobretudo no ordenamento da Justiça dos estados. Ele se mostrou menos permeável à pressão corporativista do que Cesar Peluso.

Vamos ver. Se o Supremo cortar as prerrogativas do CNJ, estaremos diante de uma clara, óbvia e insofismável reação corporativista da Justiça. Será um sinal evidente de que esse Poder da República escolheu mais se proteger do que proteger a Constituição e as leis.

Por Reinaldo Azevedo

25/09/2011

às 6:21

“Juízes querem cercear a ação do CNJ”

Por Gabriel Manzano, no Estadão:
A decisão dos juízes federais de contestar, no Supremo Tribunal Federal, o poder do Conselho Nacional de Justiça de regular e investigar irregularidades cometidas por magistrados “é uma iniciativa infeliz, que pretende cercear o trabalho bastante positivo do CNJ”, diz o professor Pedro Estevam Serrano, titular de Direito Constitucional da PUC-SP. Essa posição adotada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), segundo ele, “não é algo juridicamente adequado nem útil à sociedade”.

É uma briga antiga, com pretexto novo. Em julho, o CNJ adotou a resolução 135, para uniformizar os procedimentos ligados à atuação administrativa e disciplinar dos juízes. Estes viram no ato uma extrapolação de poder. Só caberia ao conselho, entende a AMB, investigar assuntos já julgados por tribunais inferiores. O STF deve julgar a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) pedida pela AMB na quarta-feira. Ela tem como relator o ministro Marco Aurélio de Mello – que, até onde se sabe, vê com simpatia a causa dos juízes. Serrano não percebe, no episódio, indícios de espírito corporativo, assim como não critica a luta do Judiciário por melhores salários. Nesta entrevista, ele adverte: “Deviam parar de considerar o salário do magistrado uma referência para os demais Poderes”.

Como o sr. vê o pedido dos juízes para que o STF os livre das decisões do CNJ?
A AMB tem legitimidade para entrar com a Adin. Os artigos 102 e 103 da Constituição lhe dão tal direito. Se considerar inconstitucional, o STF pode retirar a lei do mundo jurídico.

De que modo isso seria feito?
Após a decisão, o Supremo remete o texto ao Senado, cuja Mesa subtrai os efeitos da lei. É a mecânica burocrática. Mas na prática, decidida a inconstitucionalidade, a lei já perde a eficácia.

A atitude dos juízes configura espírito corporativo?
Não vou chegar a isso. A gente não pode confundir certas coisas. Algumas reivindicações de natureza administrativa ou jurisdicional podem parecer corporativas, e na verdade atendem a demandas da cidadania. Pois ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só à categoria. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

13/08/2010

às 7:23

Blogueiro é condenado em processo movido por Ali Kamel

A justiça concedeu ganho de causa ao jornalista Ali Kamel num processo por dano moral que moveu contra Paulo Henrique Amorim. Em seu blog, Amorim acusou Kamel de pratica de racismo no livro “Não Somos Racistas” e escreveu coisas como “Racista é o Ali kamel”.

Na sentença, escreve a juíza Ledir Dias de Araújo:
“Ora, examinando todo o escrito contido às fls. 30/34, não se consegue verificar uma crítica sequer sustentável ao livro do autor “Não Somos Racistas. Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor”. Sem qualquer argumento ou base, o réu divulga, na rede mundial de computadores, a seguinte frase ‘Racista é o Ali Kamel’. Ora, as críticas jornalísticas são sustentáveis, apreciáveis, estimulam e incentivam as pessoas a formar sua opinião. Entretanto, não se pode imputar, aleatória e falsamente, um fato definido como crime a outrem. Em todas as críticas, positivas ou negativas, feitas ao livro do autor, conforme se extrai dos autos, com exceção da matéria veiculada pelo autor, não se constata qualquer ofensa a honra e a imagem do autor.
(…)
E, o que se extrai das notas emitidas pelo réu acima citadas, houve um excesso, um abuso do direito à liberdade de expressão que, embora assegurada constitucionalmente, não pode, em hipótese alguma, violar os direitos da personalidades, eis que são intransmissíveis e irrenunciáveis.
(…)
Ressalte-se, por fim, que as notas veiculadas pelo réu são, sem dúvida alguma, ofensivas à honra do suplicante em seu duplo aspecto, ou seja, atinge a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações, e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar.”

O réu foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 30 mil. Na ação, Kamel foi representado pelo advogado João Carlos Miranda Garcia de Sousa.

*
Leitores, como sempre ocorre em posts sobre ações judiciais, fecho o espaço de comentários.

Por Reinaldo Azevedo

17/04/2010

às 7:05

O estado é cúmplice

O caso do pedreiro que matou seis adolescentes após ser solto por “bom comportamento” evidencia o ruinoso colapso do sistema prisional brasileiro


Por Gustavo Ribeiro, na VEJA:

Josemar Gonçalves
LIVRE PARA MATAR
Apesar das evidências de psicopatia, o pedreiro voltou às ruas
pelas mãos da Justiça

O pedreiro baiano Ademar Jesus da Silva, de 40 anos, atirou num homem pelas costas, fugiu para o interior de Goiás, forjou uma nova identidade e, antes de ser capturado pela polícia há cinco anos, ainda teve tempo de molestar duas crianças. Preso por estupro, reduziu-se a apenas um entre os 470 000 internos que compõem a miserável massa humana dos cárceres brasileiros. Solto por apresentar “bom comportamento” e por ter cumprido um sexto de sua pena, revelou-se um psicopata. Saiu da penitenciária da Papuda às vésperas do Natal e, uma semana depois, voltou a estuprar crianças – só que, desta vez, não houve sobreviventes. Matou primeiro um adolescente de 13 anos. Nas semanas seguintes, agindo sempre com a mesma perfídia, ele atraía garotos a um matagal em Luziânia, a 70 quilômetros de Brasília, onde os violentava e, ato contínuo, assassinava-os a golpes de pau, martelo ou enxada. Há dez dias, a polícia finalmente conseguiu prender Ademar, que confessou os crimes. Os terríveis atos cometidos por ele destruíram seis famílias. Ao resto do país, confrontado com tal demonstração de ferocidade, sobrou somente a triste e necessária pergunta: não era possível ter evitado essa matança?

Como costuma acontecer numa tragédia dessa proporção, ninguém aceitou a responsabilidade pela dor que agora dilacera os familiares das vítimas. Sim, o pedreiro Ademar executou os adolescentes, e certamente agora pagará por isso, mas ele não estava sozinho naquele matagal. A terrível verdade moral é que estavam lá também as polícias da Bahia e de Goiás, que falharam em não prender o pedreiro quando ele cometeu outros crimes; estavam lá ainda os três psicólogos e a psiquiatra que avaliaram o estado mental de Ademar durante o processo de soltura e não descobriram que ele representava um perigo para as demais pessoas; e, por fim, o juiz do caso, que acabou por soltá-lo, apesar das evidências de que se tratava de um perigoso estuprador. Todos são agentes do estado e, embora possam ressaltar que cumpriam a lei, pressionados pela necessidade de esvaziar as desumanas prisões brasileiras, não hesitaram em assinar os papéis que devolveram o pedreiro à vida em sociedade. O caso do maníaco de Goiás traz à luz, portanto, o putrefato estado do sistema prisional do país – que acumula mais presos do que pode, isolando-os em cubículos fétidos, muitas vezes por mais tempo do que deveria, não os reeduca e, fosse isso pouco, solta muitos deles sem saber se têm condições de retornar ao convívio social. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

20/01/2010

às 16:28

O QUE QUER DIZER A FAMOSA FRASE SOBRE OS JUÍZES DE BERLIM?

No post que escrevi ontem sobre a sentença favorável a Diogo Mainardi no processo movido contra ele por Carlos Jereissati, dei o seguinte título: “MAIS UMA DECISÃO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM”.

Este blog, felizmente, ao contrários de algumas nulidades bem-remuneradas com a papa-fina oficial, vai ganhando sempre novos leitores. Alguns não entenderam a referência, muito comum aqui, e me indagam a respeito. É legítimo. Na República de Banânina, a ignorância tem sido glorificada. Nesta página, quem não sabe ou não entende alguma coisa deve sempre perguntar. É assim que ficamos mais sabidos.

No sábado, estive num médico, que já se tornou meu amigo pessoal. É formado em engenharia e medicina. Isso confere a seu pensamento uma objetividade muito particular, que desconstrói certas evidências com a qual nos habituamos. Além da amizade, gosto de falar com ele porque sempre me sinto mais sabido depois. E, bem, pergunto tudo, pergunto muito. De volta ao ponto.

O que quer dizer “Ainda há juízes em Berlim?” Quer dizer que ainda há quem zele pela lei, independentemente da condição do indivíduo. A expressão tem uma historinha, que já contei aqui num post de 25 de abril de 2007, num outro caso que dizia respeito a Diogo. Segue um trecho:

A frase “Ainda há juízes em Berlim” remete a um caso que se tornou famoso. Estamos em 1745, na Prússia. Um moleiro tinha o seu moinho nas cercanias do palácio do rei Frederico 2º, déspota esclarecido, amigo dos intelectuais. Um dos puxa-sacos do soberano tentou removê-lo dali, porque julgava que aquilo maculava a paisagem. Ele se negava a sair. Frederico o chamou para saber a que se devia a sua resistência. E ele, então, teria dito a célebre frase: “Ainda há juízes em Berlim”. Para o moleiro, a Justiça, aquela com a qual contava, não haveria de distingui-lo do rei. É isso aí. A história parece verdadeira. A frase é coisa de escritor. É de autoria de François Andrieux, que escreveu, em versos, o conto O Moleiro de Sans-Souci.

Por Reinaldo Azevedo

15/10/2009

às 18:03

Justiça condena blogueiro

Post originalmente publicado às 18h08 do dia 14 de outubro

Caros leitores,

escrevo este post porque a informação é pública. Mas vou fechar a área de comentários e lhes peço que não recorram à de outros posts para escrever sobre o assunto. Há quem goste de fazer chicanas com ações e decisões judiciais. Não é o caso deste blog. Adiante.

O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível, condenou o blogueiro Luis Nassif e o portal iG a pagar 100 salários mínimos a Mario Sabino, redator-chefe da VEJA. Nassif foi condenado por injúria — por ter escrito reiterados artigos que ofendem a honra de Sabino. Os réus podem recorrer.

Em sua sentença, escreve o juiz:
“No campo jornalístico (…), existe dano moral indenizável quando o fato divulgado desborda do direito de informação, passando a constituir nítido e deliberado modo de ataque pessoal, como é caso em apreço, em que o Sr. Mario Sabino é atacado pessoalmente com o propósito indireto de reduzir a credibilidade da revista VEJA.
(…)
Por fim, com o trânsito em julgado, a presente sentença haverá de ser publicada, integralmente, no mesmo veículo utilizado para o ofensa (blog de Luis Nassif), com chamada em destaque na página principal, tal como ocorre com as matérias divulgadas pelo jornalista demandado, lá permanecendo enquanto possível acessar as matérias injuriosas ou, não mais lá se encontrando, pelo prazo mínimo de sete dias. Caso não mais exista tal blog quando do cumprimento da sentença, deverá a sentença ser veiculada na página principal do sítio pelo prazo de sete dias consecutivos.”

Magister dixit.

Por Reinaldo Azevedo

 

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