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A escolinha de direito da professora Dilma e ônus da prova

O princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano — este, sim, um conjunto fechado de fundamentos — e se expressa na frase: “Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. Cabe, pois, a obrigação de apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h38 - Publicado em 28 jan 2016, 07h10

Ai, ai… Como professora de direito, a presidente Dilma Rousseff só perde mesmo é para a antropóloga da civilização da mandioca. Nesta quarta, em Quito, no Equador, indagada sobre as suspeitas que se aproximam do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela decidiu apelar a seus dotes de pensadora. E lascou a seguinte coleção de pérolas.

“Quem prova, acho que foi a partir da Revolução Francesa, se não me engano foi com Napoleão, quem prova a culpabilidade, ao contrário do mundo medieval, o ônus da prova é de quem acusa, daí, por isso, o inquérito, toda a investigação. Antes você provava assim: eu dizia que você era culpado e você lutava comigo. Se você perdesse, você era culpado. Houve um grande avanço no mundo civilizado a partir de todas as lutas democráticas”.

Ela soltou isso tudo de supetão, nessa língua muito parecida com o português, numa entrevista concedida logo depois de deixar a Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac).

Em seguida, a mulher se irritou, o que sempre é um perigo:
“Se levantam acusações, insinuações e não me diz como, por quê, quando, onde e a troco do quê… Se alguém falasse a respeito de qualquer um de nós aqui, que a nova fase da Lava-Jato levanta suspeita sobre você, e você não soubesse do que é a suspeita, qual é a suspeita e de onde é a suspeita, você não acharia extremamente incorreto do ponto de vista do respeito?”.

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Se alguém tivesse entendido que diabos ela quis dizer, pode até ser que sim…

Vamos botar um pouco de ordem na bagunça. Napoleão chegou ao poder na França em 1799 — na esteira, sim, da Revolução de 1789, mas sua ascensão já marca o fim do processo revolucionário. Em 1804, faz-se imperador e governa até 1815.

Inexiste um troço chamado “direito medieval” como um conjunto de normas, entre outros motivos, em razão da natureza descentralizada da forma de governo da época. Existiram, sim, códigos que são medievais porque relativos à Idade Média.

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O Código Napoleônico trata basicamente de questões civis, não das criminais, que podem atingir Lula. Tal código estende-se sobre a chamada “responsabilidade subjetiva”, distinguindo-a da objetiva. Ou por outra: estabelece critérios da definir a culpa.

O princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano — este, sim, um conjunto fechado de fundamentos – e se expressa na frase: “Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. Cabe, pois, a obrigação de apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz.

E é o que vigora no nosso direito. A obrigação de apresentar os fatos constitutivos da ação penal, as provas que a justificam, cabe a quem acusa.

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Dilma se atrapalhou um pouquinho com a história. Como de hábito.

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