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23/02/2012

às 18:06 \ Feira Livre

‘Uma grande vitória’, de Flávia Piovesan

PUBLICADO NO GLOBO DESTA QUINTA-FEIRA

Flávia Piovesan

Após intensos debates que se alongaram por quase dois anos e 11 sessões de julgamento, o Supremo considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado por corrupção, abuso de poder, improbidade ou que renunciaram aos mandatos para evitar uma punição. Fruto de iniciativa popular, a regra já incidirá nas eleições deste ano.

Três são os maiores avanços decorrentes do julgamento do Supremo. O primeiro deles é o reforço do valor constitucional da moralidade administrativa ─ essencial à construção democrática. Ao tratar dos direitos políticos, a Constituição enuncia que a lei poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo emprego na administração direta ou indireta.

É neste cenário que se insere o clamor popular em defesa da Lei da Ficha Limpa. Como lembrou o Supremo, a inelegibilidade não é uma pena, mas um instrumento para subordinar o político à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé.

O segundo avanço é a imposição de limites éticos e jurídicos àqueles que abusam do poder, maculando o estado de direito. Já advertia Montesquieu a máxima de que “todo aquele que tem o poder tende a abusar dele (…). O poder vai até onde encontra limites. Só o poder controla o poder”. O controle popular, exercido pela iniciativa popular (mediante a apresentação do projeto de lei subscrito por mais de 1,3 milhão de eleitores), foi endossado pelo controle jurisdicional exercido pelo Supremo, na afirmação de limites àqueles que corrompem, desvirtuando o princípio republicano. Prevaleceu o contrapoder deflagrado pela democracia participativa e juridicamente legitimado pelo Supremo, que lhe conferiu validade constitucional.

O terceiro avanço é a extraordinária contribuição da Lei da Ficha Limpa para o fortalecimento da democracia, do estado de direito e da chamada “accountability” (exigência de responsabilização e de prestação de contas dos agentes públicos). No Brasil, ainda há o desafio da consolidação do estado de direito em sua vocação mais genuína de que a lei vale para todos, alcançando tanto os mais vulneráveis como os mais poderosos.  Na pedagógica lição republicana, ninguém pode estar acima da lei. Apenas em 2010 é que o Supremo, ineditamente, decretou prisão de um deputado federal pela prática de crime ─ passados mais de 20 anos da adoção da Constituição.

Cabe menção, ainda, ao legado dos institutos da imunidade processual dos parlamentares (que permite à Casa legislativa sustar, a qualquer tempo, o andamento da ação penal contra deputado ou senador); do voto secreto nas sessões de cassação de parlamentar (que viola o princípio da transparência e do controle popular, já que a democracia é o governo do poder visível, cujos atos se desenvolvem em público, sob o controle da opinião pública); e do foro privilegiado (que viola o princípio da igualdade de todos perante a lei, ao determinar que deputados e senadores sejam  julgados originariamente pelo Supremo).

Estes institutos são anacrônicos e incompatíveis com o estado democrático. Se, em sua origem, fundamentavam-se na ideia de preservação da independência do Legislativo ─ livrando-o do arbítrio, das ameaças e das pressões comprometedoras de sua atuação ─ na ordem contemporânea estes motivos não mais subsistem. De supostas prerrogativas institucionais do passado, estes institutos convertem-se hoje em verdadeiros privilégios pessoais, contribuindo para a impunidade, com a descrença nas instituições públicas.

O amadurecimento democrático requer transparência, publicidade, moralidade, probidade, honestidade, responsabilização e controle público, especialmente dos detentores de mandato popular. O Brasil ainda ostenta a constrangedora 73ª posição no ranking sobre corrupção elaborado pelo Transparência Internacional em 2011, que mede a percepção da corrupção em 183 países ─ bem distanciado dos vizinhos Chile (22° lugar) e Uruguai (25° lugar).

Neste contexto, a Lei da Ficha Limpa surge como um imperativo do estado democrático, simbolizando uma merecida vitória da cidadania brasileira.

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12 Comentários

  1. kal bonetti

    -

    26/02/2012 às 16:20

    para ser perfeito, agora só falta que os nossos políticos desenvolvam as suas funções voluntariamente sem ganhos do estados e utilizem o SUS, coloquem seus filhos na rede publica de ensino e que estudem – eles próprios e os seus herdeiros, em algumas das muitas faculdades que não alcançam médias nem mais para venderem bananas…

  2. kal bonetti

    -

    26/02/2012 às 16:14

    Sempe me agrada muito quando leio um artigo, uma matéria que seja clara, objetiva e bem fundamentada. Parabéns

  3. AUGUSTO PEDROSA

    -

    25/02/2012 às 18:30

    Eu, AUGUSTO PEDROSA, tenho o ORGULHO de dizer que assinei o projeto FICHA LIMPA, pela internet.

  4. Hellyétt F.

    -

    24/02/2012 às 20:20

    Finalmente a honestidade venceu a corrupção!

  5. f tavares

    -

    24/02/2012 às 0:13

    - quase tão bom quanto o resultado do julgamento foi saber que a arrogância, a empáfia e a vaidade de suas excelências ficaram miúdos, diante da reação imediata e consistente da opinião pública…

  6. fpenin

    -

    23/02/2012 às 22:56

    Mais de um milhão de assinaturas apoiaram a Lei da Ficha Limpa. Vox populi, vox Dei. Quase dois anos para perceber o óbvio. Ou é miopia, ou…

  7. OBRL

    -

    23/02/2012 às 22:23

    ‎”SOCORRO PRESIDENTA DILMA.”

    CASSARAM MINHA PENSÃO, DEIXADO POR MINHA FALECIDA ESPOSA
    EX FUNCIONÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
    DESDE DE 2004 VENHO BRIGANDO PELO MEUS DIREITOS CONQUISTADOS
    … NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA DO TJMG,MAS O STF NÃO ACEITA
    MINHAS PONDERAÇÕES,ALEGANDO QUE EU NÃO TENHO DIREITO A PENSÃO,
    E ATRAVÉS DE OUTROS PROCESSOS IGUAIS AO MEU SEGUNDO MEU ADVOGADO,
    OUTROS FORAM JULGADOS PELO STF, TIVERAM DEFERIMENTO A FAVOR DE
    RECEBIMENTO DA PENSÃO.
    PORTANTO PRESIDENTA DILMA,SÓ PORQUE EU FUI INDEFERIDO PELOS
    SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
    SERÁ QUE ELES NÃO GOSTARAM DO MEU NOME OU PORQUE
    SOU FEIO,ACHO QUE A JUSTIÇA, ISSO É SE EXISTE JUSTIÇA AQUI
    NO BRASIL TEM QUE SER IGUAL PARA TODOS CIDADÕES
    BRASILEIRO E NÃO PARA UMA MINORIA, SÓ NÃO PASSO FOME E ANDO
    PELADO É PORQUE MINHAS FILHAS ME DÃO UMA FORÇA.

    GRATO PELA ATENÇAO
    LUIZ ROBERTO B.OLIVEIRA

  8. Cláudio

    -

    23/02/2012 às 21:41

    O Globo ainda vai se arrepender de ter apoiado tamanha tungada em dois Direitos: o da irretroatividade e o da coisa julgada. Ambos fundamentais.

  9. riverostar

    -

    23/02/2012 às 21:27

    poderiam impor essa lei aos ocupantes de cargos públicos. Imagina o bando de delinqüentes que ocupa secretarias, autarquias, empresas públicas, etc e tal. Rigor é isso!

  10. Torcedor

    -

    23/02/2012 às 21:19

    A Lei deveria ser aplicada em todos os poderes da República!

  11. brasil 2022

    -

    23/02/2012 às 20:06

    Se corrupção causasse impotência….seríamos uma país de primeiro mundo, talvez a segunda economia do mundo livre!

  12. brasil 2022

    -

    23/02/2012 às 20:04

    Movimento ficha limpa já, para os executivo.
    Por solicito à imprensa que publique o patuá dos srs ministros e secretários de estado, municipios etc.
    Na primeira página, os antecedentes criminais.
    Mesmo que seja “só” tentativa de estupro, como dizia Newton Cardoso!


 

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