STF concede liminar a mais 4 Estados para mudança de cálculo da dívida
Decisão faz com que São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará tenham dívidas junto à União calculadas com juros simples, e não compostos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta terça-feira, a mais quatro Estados permitindo que suas dívidas junto à União sejam calculadas com juros simples, e não compostos. Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará obtiveram decisões favoráveis da corte, juntando-se a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já tinham obtido o mesmo tipo liminar. Goiás, Alagoas e a cidade de Bauru, no interior de São Paulo, também entraram com pedidos no STF.
Leia mais:
Barbosa: prioridade do governo é resolver dívida dos Estados
Estados vão à Justiça para cortar dívida e governo pressiona STF
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já se posicionou contrário à decisão provisória do STF. Segundo Barbosa, cálculos preliminares do Senado mostram que a aplicação da metodologia significaria perdas para a União de 313 bilhões de reais. Nesta terça-feira, Barbosa se reuniu com o ministro do STF Edson Fachin e seis governadores que entraram com pedidos de liminar sobre a metodologia de cálculo da dívida. Barbosa voltou a defender a utilização do sistema de juros compostos, afirmando que o uso de juros simples poderá trazer insegurança jurídica ao país, abrindo precedentes para que este entendimento seja estendido a outros tipos de contratos. Na semana passada, a assessoria de imprensa do STF informou que a Corte vai julgar o mérito da questão no dia 27 de abril.
Efeito em cadeia – Todo o sistema financeiro poderá sofrer o impacto da decisão do STF em relação à forma de recálculo da dívida dos Estados com a União. Os juros compostos – ou juros sobre juros – são utilizados para remunerar quem aplica em caderneta de poupança ou no Tesouro Direto, por exemplo. Também servem para atualizar os direitos reclamados por trabalhadores na Justiça. É que as instituições financeiras, pessoas físicas e empresas recebem juros compostos quando emprestam. E, por outro lado, pagam juros compostos quando se financiam.
(Com Reuters)