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Presidente da CAE acredita é possível salvar reforma do ICMS

Para o senador petista, estados estão "se mexendo" depois do recuo do governo

Por Da Redação
23 Maio 2013, 13h01

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou na quarta-feira que ainda existe uma chance para salvar a reforma do ICMS. Segundo ele, os secretários de Fazenda dos estados indicaram, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que podem buscar um consenso para adequar o projeto de resolução que reduz as alíquotas interestaduais de ICMS.

O senador afirmou que os estados estão “se mexendo” depois do recuo do governo, que ameaçou retirar a proposta caso ela seja mantida na forma como foi aprovada pela CAE, com uma alíquota diferenciada para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo (7%), mais a Zona Franca de Manaus (12%). “O ministro Guido Mantega (Fazenda) não quer votar a reforma do ICMS com o Brasil dividido”, afirmou, após reunião com o titular da Fazenda.

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Mudança no ICMS desagrada secretários estaduais de Fazenda

Lindbergh acredita que é possível voltar à proposta original debatida com o governo de manter uma alíquota de 7% para o ICMS no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, apenas para produtos industrializados; e reduzir o imposto a 4% para serviços e comércio nessas regiões, assim como no Sul e Sudeste. O senador acredita também que é possível voltar à proposta de uma alíquota de 9% para a Zona Franca de Manaus. “Esta é uma maioria que está sendo construída e isso pode salvar a reforma do ICMS. Já se caminhou demais e temos de ir em frente”, declarou.

Ele afirmou que nos próximos 15 dias haverá uma negociação com os secretários de Fazenda para tentar levar o projeto de resolução à votação no plenário do Senado. “Os secretários entenderam que se não tiver convergência, a reforma não sai”, disse o senador. Lindbergh lembrou que, sem a reforma, os estados correm o risco de o Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou como inconstitucionais os benefícios fiscais estaduais, baixar uma súmula vinculante, anulando esses benefícios.

(com Estadão Conteúdo)

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