Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça bloqueia bens de Vale e BHP por rompimento de barragem

Segundo a decisão, medida é necessária porque o patrimônio da Samarco, dona da barragem, é insuficiente para cobrir danos, que somam mais de 20 bilhões de reais

Por Da Redação
19 dez 2015, 11h51

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou, em decisão liminar publicada na noite desta sexta-feira, o bloqueio de bens da Vale e da BHP Billiton por causa dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas. A medida é necessária, conforme o processo, pelo fato de o patrimônio da mineradora responsável pelo acidente ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em 20,2 bilhões de reais.

A decisão, assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, atende a ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros. No documento, de dezenove páginas, é defendida a responsabilidade ambiental da Samarco na tragédia que devastou Mariana, classifica a Vale como poluidora direta e ainda, juntamente com a BHP, a responsabilidade ambiental solidária das acionistas como poluidoras indiretas.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano”, ressalta a decisão.

Vale e BHP terão de adotar medidas “urgentes de natureza cautelar” e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de 150 mil reais. Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de 2 bilhões de reais em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas.

“Esse plano é fundamental para que a recuperação da área degrada possa se dar de forma eficiente e eficaz, com planejamento adequado e de curto e médio prazo, mesmo porque a cessação dos danos ainda em expansão e a recuperação in natura do meio ambiente dependem de uma visão do todo”, observa o juiz Marcelo Machado, na decisão.

Continua após a publicidade

Leia mais:

Governo vai à Justiça cobrar R$ 20 bi da Samarco, Vale e BHP

Plano de recuperação – O plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada terá de ser entregue em 30 dias e deverá atender as determinações e parâmetros dos órgãos ambientais competentes, com detalhamento das ações a serem desenvolvidas, cronograma de execução e desembolso dos recursos.

Foi decretada ainda a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu que a multa seja de 1,5 milhão de reais por dia de atraso.

Continua após a publicidade

Além disso, a Samarco está impedida, conforme o documento de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remunerações de seus sócios desde 5 de novembro, quando ocorreu o dano ambiental em Mariana. Na liminar, foi estabelecido ainda que a mineradora impeça ou comprove que já está estancado em até dez dias o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Também deve contratar empresas que avaliem de imediato a contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano.

As empresas rés terão ainda de elaborar, em quinze dias, estudos e adotar medidas visando impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo DNPM. Estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos também devem ser realizados em até 20 dias, dentre outras medidas destacadas na decisão.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.