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BC faz alterações sobre dedução do compulsório

Regras para comercialização de carteiras de crédito entre bancos ganha novas exigências, mas BC garante que medida não tem impacto sobre liquidez do sistema

Por Da Redação
8 nov 2012, 09h18

O Banco Central (BC) informou na manhã desta quinta-feira alterações nas regras sobre dedução do recolhimento de depósitos compulsórios a prazo. Foram alterados os critérios que definem o tipo de instituição cuja venda de carteiras de crédito pode ser deduzida do recolhimento feito pelos grandes bancos.

Pela nova regra, a compra de carteira pelos grandes bancos pode ser deduzida se a instituição vendedora tiver 20% do passivo em depósitos a prazo e também em letras financeiras. A regra anterior não previa a inclusão de letras financeiras dentro deste critério.

O BC também atualizou, após dois anos, o valor do patrimônio de referência dessas instituições vendedoras, que passou de 2,2 bilhões de reais para 3,5 bilhões de reais. Foi mantida a norma que determina que esses bancos vendedores devem ter 20% dos ativos relacionados a operações de crédito.

A autoridade monetária informou que a medida não tem impacto sobre liquidez e não representa a liberação de mais recursos do compulsório.

(com Estadão Conteúdo)

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