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Vídeo ofensivo pode ser punido com demissão? Veja o que diz a CLT

Para especialistas, demissão está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - é a incontinência de conduta

Por Redação
Atualizado em 21 jun 2018, 08h46 - Publicado em 21 jun 2018, 07h54

Torcedores brasileiros na Rússia escandalizaram o mundo com a gravação de vídeos em que aparecem ofendendo e zombando de mulheres de outras nacionalidades. Um desses torcedores é o ex-funcionário da Latam Felipe Wilson, demitido após ser identificado em um vídeo em que junto com outros homens ensina três mulheres a falar frases obscenas em português.

Especialistas em direito trabalhista dizem que casos como esse podem ser punidos com demissão por justa causa. Seria a demissão por incontinência de conduta, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pouco conhecida, a incontinência de conduta costuma estar associada a um ato ligado à moralidade sexual.

“Tal conduta também se configura quando o empregado demonstra uma vida irregular, adotando atitudes que violam os padrões morais da sociedade, que afetam diretamente a honra, a imagem e boa-fama da empresa, além de afetar o convívio com os colegas no ambiente de trabalho, que pode se tornar insustentável com a presença do infrator”, diz a advogada Pamela Ruiz, da área trabalhista do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados.

O especialista em relações trabalhistas Daniel Chiode, sócio-diretor do escritório Chiode Minicucci, diz que o tema é controverso. Segundo ele, a maioria dos juristas entende que o ato de incontinência está ligado à conduta do empregado dentro da empresa. E o vídeo foi gravado no período de folga do funcionário.

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“No entanto, muitas empresas possuem códigos de ética e programas de compliance. Se ficar comprovado que o funcionário violou esse código, pode se configurar a indisciplina. As empresas possuem manuais de conduta que exigem do funcionário um comportamento nas redes sociais compatível com o espírito corporativo”, afirma.

Chiode cita o caso de uma empresa que demitiu por justa causa um grupo de funcionários que após um evento corporativo foi a um prostíbulo com o uniforme de trabalho e saiu sem pagar as despesas do local. “O juiz entendeu que houve a exposição da empresa.”

O especialista faz um alerta, entretanto, para companhias que empregam funcionários envolvidos em situações como essa. “É preciso tomar cuidado para não ficar na posição de justiceira, de agir para prestar contas para a sociedade. Ela precisa agir, mas sem violar os direitos básicos dos envolvidos.”

Procurada, a Latam não informou se o funcionário foi demitido por justa causa ou não. Na demissão por justa causa, ele perde a maior parte das verbas rescisórias.

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