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Venda de iPhone sem carregador gera punição milionária à Apple no Brasil

Denúncia também inclui queixas sobre publicidade enganosa e cláusulas abusivas por parte da gigante que fabrica iPhones; empresa pode recorrer

Por Redação
Atualizado em 20 mar 2021, 17h57 - Publicado em 20 mar 2021, 17h56

A Apple causou um rebuliço entre os consumidores quando anunciou seu novo smartphone iPhone. Desde que desembarcaram em solo brasileiro, em novembro de 2020, os aparelhos da 12ª versão da franquia são comercializados sem o acompanhamento de carregadores e fones de ouvido. Depois de indagada por clientes da gigante de tecnologia americana, o Procon de São Paulo abriu um inquérito para apurar se a empresa estaria infringindo práticas do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Na noite da sexta-feira 19, a entidade anunciou o fim do processo, que culminou em uma multa avaliada em 10,5 milhões de reais para a Apple. A companhia já anunciou que irá recorrer na Justiça brasileira.

O Procon-SP entendeu que a empresa comete prática abusiva ao vender as últimas versões de seus tradicionais iPhones sem o adaptador de carregador de energia, acessório necessário e essencial para o funcionamento dos smartphones. Alguns dos questionamentos levados pela entidade foram se a empresa havia reduzido o preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e os motivos para a redução no número de adaptadores produzidos no país. A empresa não respondeu às indagações. Hoje, um carregador de energia para o iPhone custa 219 reais. A Apple alega que adotou a medida para evitar a geração de lixo dispensável, já que muitos clientes dispõem de algum carregador que faz parte da família de smartphones produzidos pela marca.

Fora isso, a entidade também considerou que a empresa praticou propaganda enganosa ao afirmar que seu modelo iPhone 11 Pro seria resistente à água. Segundo o Procon-SP, vários consumidores reclamaram que seus aparelhos de smartphone apresentaram problemas depois de contato com a água. As publicidades do modelo faziam afirmações como: “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”, “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho” e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água. À entidade, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir conforme o tempo de uso; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

Outra reclamação dos consumidores foi em relação a problemas apresentados com algumas funções dos aparelhos após receberem a atualização do sistema. Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP verificou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas, como se isentar de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros”. Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos, o que infringe o Código do Consumidor. Em outro caso, a empresa foi punida por não consertar um aparelho adquirido no exterior no tempo hábil de 30 dias. As punições somadas levaram a uma multa no valor nominal de 10.546.442,48 reais.

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