TV paga: Consumidor não pode ser prejudicado, dizem entidades
As emissoras SBT, Record e RedeTV! deixarão de exibir a sua programação nas operadoras de TV paga
Os clientes das operadoras de TV paga não podem ser prejudicados com o desligamento do sinal analógico, segundo entidades de defesa do consumidor. As emissoras SBT, Record e RedeTV! deixarão de exibir a sua programação nas operadoras de TV paga.
A medida coincide com o fim do sinal analógico, que será desligado em São Paulo e mais 38 municípios a partir das 23h59 desta quarta-feira.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, diz que os consumidores devem ser compensados pela suspensão da transmissão desses canais. “O consumidor não pode ser prejudicado. As operadoras devem oferecer uma compensação.”
Segundo o Procon-SP, o consumidor que sentir prejudicado com o fim da transmissão desses canais deve procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade para fazer uma reclamação. “[…] Em casos de alteração ou redução da grade de programação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o assinante poderá, alternativamente e à sua livre escolha, solicitar cancelamento do contrato sem ônus ou desconto proporcional na mensalidade.”
Isso significa, segundo Maria Inês, que o consumidor tem o direito de cancelar sua assinatura de TV paga sem pagamento de multas relacionadas à carência do contrato.
Relação comercial
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa que o fim da transmissão desses canais na TV paga não tem relação com o fim do sinal analógico. “A decisão foi tomada por questões comerciais e não tem relação com o fim do sinal analógico, mas coincide com a data de mudança do sinal em São Paulo”, diz o Idec.
Para que esses canais voltem a ser transmitidos na TV paga é preciso que as partes façam um acordo, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA).
A ABTA diz que as operadoras não receberam nenhuma proposta dessas emissoras de TV para continuar transmitindo seus programas.
Enquanto a disputa não se resolve, o Idec diz que “o consumidor que quiser ter acesso a eles [canais abertos] precisará ter um televisor preparado para receber o sinal digital por conta própria (sem o sinal da TV por assinatura).”