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Tribunal derruba ação que suspendia negócio entre Embraer e Boeing

Desembargador afirma que ação de deputados petistas contra a junção das empresas é precipitada

Por Larissa Quintino, Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 dez 2018, 20h04 - Publicado em 10 dez 2018, 14h32

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a decisão da Justiça Federal que impedia o acordo entre Boeing e Embraer. A liminar foi concedida nesta segunda-feira, 10.

Em julho deste ano, as duas empresas assinaram um acordo de intenções para formar uma joint venture de aviação comercial, avaliada em 4,75 bilhões de dólares. No entanto, uma ação popular movida por deputados petistas barrava uma possível conclusão do negócio.

Na quarta-feira 5, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu o negócio alegando a proximidade do recesso do Poder Judiciário, a posse do novo presidente, alterações em equipes de governo e ampla renovação do Poder Legislativo. A ação foi protocolada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Zaratini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente  Cândido (PT-SP). 

Além disso, o juiz disse que o entendimento da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica parece ter partido de premissa equivocada ao afirmar que ambas as empresas permanecem hígidas’. Pelo acordo, a Embraer fica com 20% da joint venture e a Boeing com 80%.

“E a razão é bastante simples: a Boeing não se desfaz de nada, exceto de um valor em dinheiro que, tudo indica, será investido em uma empresa na qual a Embraer terá uma participação minoritária de apenas 20% e a Boeing deterá 80%. A Embraer, por sua vez, abre mão, em favor da Boeing, de toda sua parte comercial (lucrativa), recebendo como pagamento ações que representam apenas 20% do capital da NewCo, sem ter direito a qualquer ingerência na mesma, seja como membro de conselho ou na administração”, afirmou na decisão.

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VEJA revelou que a Embraer atacaria esses exatos pontos da decisão, o que considerou “mal-entendidos”, porque já haviam sido esclarecidos. No Memorando de Entendimento (MoU, na sigla em inglês), assinado em 5 de julho e que foi entregue à Justiça, a companhia brasileira deixa claro que a Boeing pagará à Embraer, e não à NewCo. No entanto, no MoU, não há menção a valores. “Os negócios de aviação comercial da Embraer, operações relacionadas e capacidade de engenharia correlata, são transferidos para uma companhia segregada, recém-constituída (a NewCo), da qual a Boeing adquire uma participação acionária de 80%”, diz o documento.

Apesar de não constar no MoU, os valores do negócio estavam disponíveis em documentos entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A transação avalia 100% das operações e serviços de aviação comercial da Embraer em 4,75 bilhões de dólares e contempla o pagamento por parte da Boeing do valor de 3,8 bilhões de dólares pelos 80% de propriedade na joint venture”, diz o comunicado, também datado de 5 de julho.

Nesta segunda-feira, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, suspendeu a decisão anterior alegando que “a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera, no contexto do caso em análise, reflexos no mercado internacional e nacional”. 

O desembargador considerou também que a ação apresentada pelos deputados petistas é precipitada e “estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta”.
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