Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Trabalho aos domingos, liberado pelo governo, exige escala de folgas

Portaria autoriza mais seis categorias a trabalhar no dia de folga; ao todo, são 78 setores que podem funcionar

Por Larissa Quintino Atualizado em 19 jun 2019, 18h54 - Publicado em 19 jun 2019, 10h49

O governo federal ampliou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados de forma permanente. Conforme adiantou o blog Radar, subiu de 72 para 78 o número de categorias que podem ter trabalhos nesses dias. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial da União.

Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos.

“O que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Smidt, sócia-diretora do escritório Custódio Lima Advogados.

As atividades incluídas foram: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.

 

 

A CLT prevê também o trabalho de domingo em caráter excepcional. Para isso, é preciso que a empresa consiga autorização da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e que o dia seja compensado: sendo as horas pagas 100% ou com uma folga, além do descanso semanal já garantido pela lei.

Ao assinar a portaria, na terça-feira, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse pelo Twitter que a medida deve trazer mais empregos e que os direitos trabalhistas serão respeitados. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”. 

Continua após a publicidade

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a portaria é mais uma “fantasia” para motivar a geração de empregos. “Com a indústria e o comércio ociosos, essa é uma medida que não tem efeito para geração de emprego. É preciso investimento em infraestrutura e crédito para que a produção volte, o comércio se aqueça e para que a demanda de trabalho seja justificada”, afirmou.

Juruna criticou a assinatura por Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Segundo ele, é estranho que Marinho assine uma norma pem que negociações coletivas já atuavam. “Causa espanto isso vir de quem defendeu tanto que o legislado não pode se sobrepor ao negociado. Já é prerrogativa que as empresas façam acordo coletivo para esse tipo de escala de trabalho ou, os sindicatos, pactuem uma convenção coletiva. Realmente, não dá para entender”, disse.

Segundo a advogada, caso o descanso de domingo seja pactuado na convenção ou acordo coletivo, mesmo que a categoria esteja na lei, é preciso que o dia de descanso do acordo seja respeitado. “A principal mudança é que as empresas que exercem essas atividades não precisam mais de autorização de órgãos reguladores e também não precisam ficar reféns de sindicatos se quiserem funcionar aos domingos”, analisou.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.