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Trabalhador autônomo deve recolher INSS com reajuste até sexta

Contribuições foram atualizadas por conta dos novos valores do salário mínimo e do teto; saiba quanto contribuir à Previdência

Por Larissa Quintino 14 fev 2019, 17h06

Os trabalhadores autônomos que pagam o carnê da Previdência devem ficar atentos aos novos valores vigentes. Os novos valores são referentes à competência de janeiro e vencem nesta sexta-feira, 15. A emissão do carnê pode ser feita pelo site do INSS e paga na rede bancária.

O reajuste nas contribuições segue o aumento das aposentadorias do INSS. Neste ano, os benefícios vinculados ao salário mínimo subiram de 954 reais para 998 reais (aumento de 4,61%). As aposentadorias, auxílios e pensões maiores que o piso, tiveram reajuste de 3,43%.

 

Os contribuintes que recolhem pelo plano simplificado precisam pagar 109,78 reais à Previdência. Antes, o custo era de 104,94 reais. O valor é equivalente a 11% do salário mínimo.  No plano simplificado, a contribuição vale apenas para a contagem para a aposentadoria por idade, onde o segurado pode pedir o benefício ao completar 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), além de ter 15 anos de contribuição. 

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A outra opção para o autônomo é o plano completo, que conta para a aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima, a partir de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens). Nesse caso, a contribuição parte de 199,60 reais (para quem contribui pelo salário mínimo) até 1.167,89 (para quem contribui pelo teto, reajuste de 3,43%). O plano completo cobra alíquota de 20% sobre o salário.  

Até o ano passado, a contribuição variava de 190,80 reais a 1.129,16 reais.

Donas de casa e desempregados

Quem não tem renda mas recolhe contribuições ao INSS pensando na aposentadoria também terá que fazer a contribuição reajustada. No caso desses segurados, chamados de facultativos, há a opção do plano simplificado (109,78 reais) e do completo (de 199,60 reais a 1.167,87 reais); 

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Há uma terceira opção para segurados de baixa renda. Para esses casos, a contribuição equivale a 5% do salário mínimo, ficando em 49,90 este ano. Esse tipo de recolhimento só pode ser feito por pessoas que não exerçam trabalho doméstico não remunerado (donas de casa) e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos (1.996 reais).

 

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