TCU aprova edital do leilão da BR-040 com ressalvas
Tribunal recomenda que o governo defina quais trechos deverão ter prioridade no calendário de obras, dando preferência para as áreas mais perigosas, com maior fluxo de pessoas e mais degradadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira o edital para o leilão da rodovia BR-040 (DF/GO/MG) com ressalvas. A recomendação do relator do processo, ministro Walton Alencar, sobre os estudos de viabilidade econômica e financeira foi a de que o governo defina os trechos que deverão ser priorizados no calendário de obras.
A ideia é que a concessionária vencedora do leilão execute 10% das obras de duplicação da estrada nos pontos com maior índice de acidentes, maior fluxo de pessoas ou veículos e os mais degradados. A tarifa de pedágio só poderá ser cobrada após a conclusão de, pelo menos, 10% das obras, de acordo com as novas normas dos leilões de rodovias.
Em entrevista ao site de VEJA em junho, Bernardo Figueiredo, que está saindo da presidência da Empresa de Planejamento Logístico (EPL), havia dito que a os estudos de viabilidade feitos para a BR-040 eram insatisfatórios e, provavelmente, o leilão ficaria para o fim da fila de concessões.
A decisão favorável do TCU deve permitir que o governo realize o leilão da BR-040 (DF-GO-MG) em 27 de dezembro, como informado nesta quarta-feira pelo ministro dos Transportes, César Passos, em coletiva de imprensa após o leilão da BR-163 (MT). A entrega dos envelopes com as propostas dos interessados será feita no dia 23 de dezembro. O leilão acontecerá na BM&FBovespa, em São Paulo.
Até o fim de dezembro serão leiloados outros quatro trechos: BRs 060, 153 e 262 entre o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, além da rodovia BR-163, trecho de Mato Grosso do Sul.
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(com agência Reuters e Estadão Conteúdo)