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Escritório é condenado por descumprir cláusula de confidencialidade

TJ-SP confirmou a sentença da 2ª Vara Cível, que determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jul 2025, 14h35 • Atualizado em 11 jul 2025, 20h43
  • O escritório Luiz Assunção Advocacia terá que pagar uma indenização de 50 mil reais à seguradora Prudential do Brasil pelo descumprimento de cláusula de confidencialidade prevista em contrato. A condenação foi confirmada em segunda instância pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

    Em dezembro de 2024, a 2ª Vara Cível de São Paulo condenou o escritório (conhecido por atuar nas áreas de Advocacia Previdenciária e Contencioso Trabalhista) por ter violado o dever de confidencialidade com publicações de notícias na internet. Na sentença, o juiz Ricardo Dal Pizzol apontou que a conduta da banca de advocacia “violou diretamente referido dever de confidencialidade” com a dolosa e clara “intenção de captar novos clientes”.

    O magistrado também ressaltou que o escritório patrocina 110 ações contra a companhia, “com características de litigância predatória”. “Apesar da cláusula de confidencialidade pactuada, o escritório requerido divulgou matéria no portal de notícias de seu website, expondo não só a realização do acordo, como os valores envolvidos, como nítida ferramenta de autopromoção e captação de clientela”, afirmou.

    Condenado em primeira instância, o escritório – com unidades em São Paulo, Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT) – recorreu ao TJ-SP, que negou o recurso e manteve a condenação. O relator, desembargador Marcello do Amaral Perino, destacou que o valor da reparação tem “a função pedagógica e punitiva, desestimulando condutas semelhantes por parte do apelante”.

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