STJ decide que TR não pode ser substituída na correção do FGTS
Representantes dos trabalhadores pedem a troca do índice para compensar as perdas com a inflação
A Taxa Referencial (TR) não pode ser substituída por outro indicador na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que pedia a troca do indicador pelo INPC, IPCA ou outro índice para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do fundo.
De acordo com o STJ, “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias inferiores. Há 409 mil ações que aguardavam a conclusão desse julgamento.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão evita um impacto de 280 bilhões de reais nas contas do FGTS. O valor corresponde ao rombo que seria provocado caso a Justiça determinasse que os saldos das contas do fundo fossem corrigidos pelo INPC em vez da TR, como ocorre atualmente.
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