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STJ adia julgamento sobre legalidade de locação via Airbnb em condomínios

Corte decide sobre aluguel de curta temporada oferecido por aplicativos; após voto favorável do relator pela atividade, um dos ministros pediu vista

Por da Redação
Atualizado em 10 out 2019, 14h42 - Publicado em 10 out 2019, 13h52

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a legalidade de locações em condomínios via aplicativos, que poderia impactar nas atividades do Airbnb no Brasil. Um dos ministros da quarta turma pediu vistas após o voto do relator, favorável à locação temporária.

O caso julgado se refere à reclamação de um condomínio em Porto Alegre (RS) que entrou na Justiça contra uma mulher e o filho dela, donos de imóveis no local, que usavam o aplicativo para oferecer serviço de hospedagem. O condomínio teve decisão favorável nas duas primeiras instâncias da Justiça gaúcha, mas os donos recorreram ao STJ.

O processo tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão deve servir como base para casos parecidos que chegarem à Justiça no restante do país. Em seu relatório, Salomão afirma que, na primeira instância, o serviço de locação por curta temporada foi considerado irregular. Porém, a disponibilização do imóvel em aplicativos não se caracteriza como locação comercial e, por não se encaixar na legislação, não há irregularidade na atividade.

“As atividades desenvolvidas pelos recorrentes não se amoldam ao contrato típico de locação, seja na modalidade residencial (artigo 47 da 8.245/91), seja na modalidade por temporada (artigo 48 do mesmo estatuto normativo), isto em razão do prazo máximo estabelecido para a locação por temporada (90 dias) e da disponibilização de serviços pela proprietária aos ocupantes do imóvel – serviços que não estão incluídos no rol dos direitos e deveres de locador e locatário (artigos 22 a 26 da Lei 8.245/91)”, diz trecho do relatório.

Na argumentação, o ministro usou trecho do voto do ministro Luís Roberto Barroso proferido em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu pela constitucionalidade dos aplicativos de transporte individual de passageiros. 

Em nota, o Airbnb, que participa como assistente no processo após pedido do relator, afirmou que “é uma plataforma segura, que já viabilizou mais de 500 milhões de chegadas de hóspedes no mundo todo, e que tem permitido inúmeros avanços no turismo, no incremento da renda de diversas famílias e na movimentação da economia”. Segundo a empresa, no Brasil o aplicativo gerou impacto de 7,7 bilhões de reais em 2018.

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