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STF decide que planos de saúde devem reembolsar o SUS

A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares

Por Estadão Conteúdo e Agência Brasil
Atualizado em 7 fev 2018, 18h04 - Publicado em 7 fev 2018, 17h06

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público”, disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento em quinze dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de 458 milhões de reais das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

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Fornecimento de informação

O plenário do STF decidiu também manter a lei aprovada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, alegava que a lei, aprovada em 2010, é inconstitucional porque os estados não poderiam legislar sobre direito civil e direito comercial. Sobre isso, defende a Unidas, só a União poderia agir.

O voto da ministra relatora do caso e presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi seguido por todos os ministros presentes no plenário. “O Estado de Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União, sua competência foi no sentido de garantir maior e mais efetiva cobertura de direito do consumidor”, afirmou Cármen.

Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um “direito mínimo de saber porque a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada”.

A reportagem entrou em contato com a Unidas, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

 

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