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STF começa a julgar ação que pode mudar a venda de carros no Brasil

Procuradoria-Geral da República afirma que Lei Renato Ferrari, de 1979, impede a livre concorrência entre concessionárias de automóveis

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 mar 2026, 18h22 • Atualizado em 6 mar 2026, 14h35
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta quinta-feira 5, o julgamento de uma ação que pode mudar a forma como os carros são vendidos no Brasil. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 apresentada pela Procuradoria-Geral da República e que questiona a Lei Renato Ferrari (Lei Nº 6.729). Promulgada em 1979, a lei rege o mercado brasileiro de revenda de veículos até hoje. O relator do processo na corte é o ministro Edson Fachin.

    Na ADPF em julgamento pelo STF, a procuradoria questiona diversos dispositivos da lei, como o que proíbe os revendedores de vender automóveis de marcas concorrentes (a chamada cláusula de exclusividade) e as restrições para abrir revendas da mesma marca muito próximas umas das outras. Como a lei é anterior à Constituição de 1988, os procuradores afirmam que ela afronta a garantia de livre concorrência e, portanto, caracteriza uma intervenção indevida do Estado no mercado.

    Como era de esperar, o tema desperta polêmica no setor automotivo. Para os representantes das revendedoras e das montadoras, a lei de 1979 não fere a Constituição e deve ser mantida. Fabio Ozi, advogado que representa a Anfavea, por exemplo, sustentou em sua apresentação oral que a Lei Renato Ferrari foi concebida para equilibrar a relação entre as montadoras e as concessionárias.

    Na mesma linha, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, que falou pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), sustentou que a Constituição permite a atuação normativa do Estado na atividade econômica. Para ele, a tese apresentada pela PGR na ação se baseia em interpretação restritiva e se apoia indevidamente apenas em uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    A defesa da lei não é uma unanimidade no setor automotivo. O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem), por exemplo, apoiou a posição da PGR. O advogado Daniel Freitas Resende defendeu que a Lei Ferrari não acompanhou as mudanças no setor automotivo desde a década de 1970 e hoje dificulta o atendimento a consumidores e profissionais que dependem de manutenção de veículos.

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    Como exemplo, citou situações em que caminhoneiros ficam distantes de concessionárias autorizadas e não conseguem realizar reparos porque oficinas independentes não podem adquirir peças necessárias em razão das regras da lei. Após a sustentação oral das partes, o julgamento foi suspenso. A data para retomá-lo ainda não foi definida.

    Com informações da Agência STF.

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