Senado rejeita MP trabalhista que propunha novas formas de contratação
Texto, que previa a criação de um programa parecido com a Carteira Verde Amarela, que caducou em 2020, foi rejeitado por 47 votos contrários na casa
A Medida Provisória 1.045, que instituia programas de geração de emprego, foi rejeitada na noite desta quarta-feira, 1º, no Senado Federal. O texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados há três semanas criava três programas de trabalho, que focavam em contratações mais flexíveis e qualificação profissional. Essa era uma das maiores apostas do governo Bolsonaro para enfrentar o desemprego, em patamares bastante elevados, e que preocupa o Planalto em ano pré-eleição. Foram 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção, impondo importante derrota ao governo.
A MP 1.045, que agora será arquivada, foi editada pelo governo para a recriação do BEm, programa de manutenção de empregos, devido ao recrudescimento da pandemia de Covid-19, além de outras medidas trabalhistas como o adiantamento de férias e feriados. Durante a tramitação, foram inseridos também três programas: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e Serviço Voluntário. As medidas focam em contratações flexíveis e, de acordo com o governo, teria condições de viabilizar mais de 3 milhões de postos de trabalho. Segundo o IBGE, o número de desempregados no Brasil ao fim do segundo trimestre estava e 14,4 milhões de pessoas, a uma taxa de 14,1%.
Essa é a segunda vez que uma tentativa da equipe econômica em simplificar regras de contratação fracassa no Parlamento. Em 2020, a Carteira Verde e Amarela, regime de contratação implantado pela MP 905/2020, perdeu a validade porque o texto caducou no Congresso. O conteúdo do projeto, inclusive, era muito similar ao Priore, que caiu agora.
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de doze meses. De acordo com o texto, a remuneração máxima para enquadramento no programa será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a onze horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também o voltado para a requalificação de trabalhadores (Requip).
Já o Programa Nacional do Voluntariado será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de dezoito meses em atividades de interesse público dos municípios. Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada. A jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.