Salário mínimo reajusta aposentadorias, seguro-desemprego e PIS
Benefícios serão reajustados pelo mesmo índice do mínimo: 10,18%; índice oficial de inflação será divulgado em 11 de janeiro
O ano começa com um novo valor do salário mínimo. O aumento de 1.100 reais para os 1.212 reais também reajusta pagamentos vinculados ao piso nacional. Com isso, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser reajustados. O mesmo vale para boa parte das aposentadorias, tabelas de recolhimentos de contribuições e tetos de indenizações judiciais. Todos esses pagamentos terão o mesmo índice de correção do mínimo, de 10,18%.
O salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos índices de inflação medidos pelo IBGE. Como o indicador só será divulgado pelo IBGE no próximo dia 11, o valor do reajuste foi estimado levando em consideração a variação do INPC de janeiro a novembro, a projeção para dezembro e uma diferença de 2 reais do piso nacional de 2021, já que na ocasião, o indicador foi calculado a menor.
Nos cálculos do governo, a cada 1 real de aumento no salário mínimo, o impacto nas despesas publicas sobe 328 milhões de reais. A previsão do mínimo aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias era de 1.210 reais.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, a parcela inicial vai subir para 1.212 reais. O pagamento do benefício é feito por meio de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo. Há outras duas faixas, essas pagas para quem recebia mais que o piso. Os valores precisam ser definidos por uma portaria da Secretaria de Trabalho e Previdência e passam a valer a partir do dia 11.
Há algumas categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. No caso dos empregados domésticos, ninguém poderá receber menos que 1.045 reais. Engenheiros, veterinários, agrônomos e arquitetos são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal. No caso de quem trabalha seis horas por dia, o piso é de seis salários mínimos. Para jornada de oito horas, o valor mínimo sobe para 8,5 salários.
O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também terá reajuste. Quem receberá a parcela do abono neste ano, terá o valor será baseado no novo mínimo, de 1.212 reais. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2020, o ano-base (equivalente a 2.250 reais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. No caso de quem trabalhou por apenas um mês, o beneficio pago agora em janeiro será de 101 reais.
Aposentadorias e indenizações
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo e, por isso, deverá ser novamente reajustado. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda é equivalente a 275 reais e subirá para 303 reais.
Aposentados do INSS que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido em 10,18% na folha salarial de janeiro, que tem pagamentos programados entre os dias 25 deste mês e 7 de fevereiro. Os segurados que ganham acima do piso terão o reajuste oficializado após o INPC ser divulgado.
O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo. Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de 55 reais para 60,60 reais, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs. A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de 121 reais, sobe para 133,32 reais.
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite subiu de 44.000 reais para 48.480 reais. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, como o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos.