Saiba quais as diferenças entre nota fiscal paulista e paulistana
Consumidores de São Paulo podem receber parte dos impostos de volta ao gastarem seu dinheiro, mas apesar dos nomes parecidos, há dois programas diferentes
Quem informa o CPF nas compras feitas em São Paulo pode ter dinheiro a receber sem saber. Isso porque o programa de devolução de dinheiro de impostos municipais (Nota Fiscal Paulistana) tem nome muito parecido com o de tributos estaduais (Nota Fiscal Paulista). Apesar de o método para ganhar crédito ser similar, são dois sistemas diferentes, com regras próprias.
Confira as principais diferenças entre os dois programas:
Embora a Nota Fiscal Paulistana tenha parado de gerar créditos desde quinta-feira (2) – pois o prefeito João Doria publicou um decreto alterando o sistema – o dinheiro já devolvido ainda pode ser usado. A partir desta segunda-feira, quem pagar por serviços na cidade poderá apenas participar do sorteio mensal de 1 milhão de reais – não haverá mais geração de créditos que podem ser sacados ou abatidos do IPTU.
Para concorrer ao prêmio milionário, é preciso se cadastrar no site (notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br), e informar o CPF em cada compra, para ganhar cupons. Atualmente, existem 1,77 milhão de cadastrados na versão antiga do programa municipal.
Os créditos para a Nota Paulistana – que agora se tornarão cupons em vez de dinheiro – são gerados quando o contribuinte pede nota para serviços como estacionamento, escolas e cabeleireiro. Já
Os consumidores de São Paulo podem receber parte dos impostos de volta ao gastar seu dinheiro, mas apesar de os nomes serem parecidos, há dois programas diferentes
os créditos da Nota Paulista são gerados na compra de mercadorias, como material de construção, alimentos, bebidas.
Na Nota Fiscal Paulista, há expectativa de mudanças em março, e o volume de créditos a ser sacado é de 4,6 bilhões de reais, disponível a 18,9 milhões de pessoas. Há também sorteiros mensais, com premiações que vão de 1.000 reais a 1 milhão de reais.