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Saiba o que acontece se a MP da reforma trabalhista perder a validade

Para não caducar, MP precisa ser convertida em lei até o dia 23. Sem ela, fica a dúvida se reforma vale para contratos assinados antes das mudanças

Por Gilmara Santos 2 abr 2018, 13h23 | Atualizado em 3 jul 2026, 20h03
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A medida provisória que prevê ajustes na reforma trabalhista está prestes a perder sua validade. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 deste mês. Mas há poucas chances de o prazo ser cumprido. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que receberia o projeto de conversão da MP em lei somente até esta terça, dia 3. Mas a comissão que deveria analisar a matéria ainda nem escolheu o relator.

Em entrevista para a rádio CBN, Rodrigo Maia disse que a caducidade da MP não inviabiliza a reforma trabalhista. O problema é que a perda da validade da MP traz questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. O principal deles é saber se a reforma, em vigor desde novembro, vale para todos os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. “Se a MP cair, volta a discussão se a reforma trabalhista se aplica somente a contratos firmados após novembro do ano passado, quando entrou em vigor, ou se vai retroagir”, explicou o advogado Rodrigo Salerno, especialista em direito do trabalho do Salerno, Amorim e Zani Advogados.

Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, a perda da validade traz insegurança jurídica sobre todos os acordos firmados com base na MP. Mas Rodrigo Maia disse que a judicialização já está ocorrendo. “A brecha para a judicialização já está ocorrendo porque parte do Judiciário da área do trabalho fazendo o questionamento político da decisão majoritária do Congresso Nacional, o trabalho da Justiça do Trabalho é aplicar a lei e qualquer questionamento jurídico de constitucionalidade caberia ao Supremo e não à Justiça do Trabalho. Vamos continuar defendendo o que aprovamos, com a certeza de que a matéria é legal”, afirmou o deputado para a CBN.

A medida provisória foi editada em cumprimento a um acordo feito entre o presidente da República, Michel Temer, e o Congresso para acelerar a votação da reforma trabalhista. Uma saída seria Temer editar outra MP depois que caísse a atual e, assim, ganhar mais 120 dias para a aprovação do texto. No entanto, em ano de eleição, especialistas acham pouco provável a utilização dessa estratégia.

Sem a medida provisória, vários pontos da reforma trabalhista ficarão sem regulamentação, o que provocará o aumento de processos na Justiça. “A MP tem a função de esclarecer, ajustar e melhorar alguns pontos que não ficaram muito claros com a reforma. Sem ela, a reforma continua valendo, mas esses pontos ficam sem definição e dependerão da interpretação do Judiciário”, explicou o advogado Luiz Fernando Riskalla, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

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Entre os pontos que dependem de regulamentação está a jornada 12 por 36. A lei diz que a negociação da jornada pode ser definida diretamente entre trabalhador e empregador. Já a MP só autoriza a negociação direta apenas por profissionais de saúde. As demais categorias devem ter a anuência do sindicato.

A definição do valor do dano moral é outro ponto que deveria ser definido pela medida provisória, que prevê a equidade na fixação dos valores, com o teto do benefício da Previdência Social sendo o parâmetro para a definição. Sem a MP, o valor do salário é usado como base para a indenização.

A MP diz também que é proibida cláusula de exclusividade em contratos de autônomos. E proíbe também o trabalho em ambientes insalubres para gestantes ou lactantes.

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O advogado Daniel Chiode cita ainda o pagamento da remuneração. Pela reforma, há flexibilidade para o empregador pagar a remuneração com valores variáveis, como prêmio ou bônus, sem encargos trabalhistas. A MP, porém, diz que é possível pagar dois prêmios por ano sem encargos e o bônus sempre terá natureza salarial.

“Se a MP deixar de ter validade, vários pontos da reforma trabalhista contemplados na medida provisória voltam ao texto original da reforma e caberá à Justiça decidir cada situação ou ao Tribunal Superior do Trabalho editar uma súmula pacificando o entendimento”, finalizou Chiode.

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