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Refit acusa Receita de fraudar documento apresentado à Justiça

Empresa afirma que o Fisco apresentou recurso com data retroativa

Por Redação 27 fev 2026, 14h57 • Atualizado em 27 fev 2026, 15h35
  • Em mais um capítulo da disputa judicial entre o governo e a Refit, a empresa está acusando a Receita Federal de fraudar um documento para afastá-la como depositária fiel de uma carga de combustível apreendida em dois navios alvos de uma operação que investiga sonegação fiscal.

    Os navios Onioussian Star e Madelyn Grace foram interceptados pela Receita Federal no final de setembro do ano passado, quando o Fisco reteve 91 milhões de litros de combustível em uma operação em São Paulo e no Rio de Janeiro. Dias antes, em 19 de setembro, foram apreendidas as primeiras cargas, momento em que a Refit foi nomeada como responsável pela guarda do material enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizava perícias necessárias para confirmar a natureza do produto apreendido.

    Para investigadores, tratava-se de gasolina pronta importada clandestinamente. O grupo, por sua vez, afirma que eram apenas insumos para a produção de combustíveis comprados licitamente no exterior.

    O enrosco ganhou nova proporção a partir de 27 de outubro de 2025, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a desinterdição parcial da Refit – a paralisação total fora imposta na esteira da apreensão da carga – e comunicou no mesmo dia que cabia à refinaria guardar a carga.

    Segundo a empresa, a decisão judicial a ela favorável foi comunicada por e-mail à Receita Federal ainda no dia 27.

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    No dia seguinte, porém, o Fisco revogou a nomeação do grupo como depositário da carga suspeita rnquanto a Fazenda Nacional bateu às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com data retroativa de 27 de outubro, pedindo a suspensão da liminar que permitia o funcionamento parcial da Refit.

    É neste contexto que o conglomerado do empresário Ricardo Magro acusa o Fisco de adulteração de documentos para que a data do recurso enviado ao STJ não apontasse a possível desobediência da ordem judicial do TJ-RJ.

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