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Refis de microempresa prevê parcelamento de dívida em até 175 vezes

O programa foi aprovado no fim do ano pelo Congresso e depois vetado por Temer. O presidente depois anunciou que trabalharia para derrubar seu veto

Por Da redação
Atualizado em 23 abr 2018, 11h48 - Publicado em 23 abr 2018, 08h52

Microempresas com débitos tributários poderão pagar suas dívidas em até 175 parcelas. Resolução com as regras do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN), uma espécie de Refis, foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, poderão ser parceladas dívidas vencidas até novembro de 2017. Os descontos sobre juros e mora variam de acordo com o número de parcelas – quanto mais prestações, menor o abatimento.

O devedor deve pagar 5% do que deve, sem descontos, em até cinco parcelas. O restante pode ser dividido conforme abaixo:

nº de parcelas desconto sobre juros desconto sobre multa desconto sobre encargos
única 90% 70% 100%
145 80% 50% 100%
175 50% 25% 100%

Os interessados em aderir ao programa de parcelamento de dívidas têm até 9 de julho deste ano para manifestar esse interesse.

O programa de parcelamento de débitos tributários de microempresas foi aprovado no ano passado pelo Congresso, mas vetado depois pelo presidente Michel Temer com o argumento de que esse tipo de programa não se aplicava a empresas optantes do Simples. Em março, entretanto, Temer afirmou que trabalharia para derrubar o próprio veto. A medida deve causar um impacto financeiro de 7 bilhões de reais em 15 anos.

O especialista em direito tributário Luiz Augusto Gomes alerta para o risco do contribuinte ser excluído do parcelamento por algum erro na hora de aderir ao programa. “A regulamentação prevê que ao aderir ao novo programa, o contribuinte desiste de parcelamentos anteriores. Mas se ele cometer algum erro na hora de aderir ou seu pedido for cancelado ou excluído, ele perde o parcelamento anterior.”

Segundo ele, esse tipo de situação acaba gerando uma disputa nos tribunais, pois o contribuinte fica sem a nova adesão e perde a anterior. “Isso já ocorreu anteriormente, fazendo com que as empresas sejam obrigados a judicializar a questão, socorrendo-se do Poder Judiciário para valer o seu direito, de acordo com o princípio da legalidade.”

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