BRASÍLIA, 4 Abr (Reuters) – Operações de exportação e de importação de commodities agrícolas e minerais feitas entre empresas coligadas pertencentes a uma mesma holding terão que obedecer parâmetros de cotações negociadas em bolsas ou mercados internacionais.
A obrigatoriedade faz parte de uma nova regulamentação definida pela Receita Federal para fiscalizar preço de venda de mercadorias entre empresas coligadas. As normas constam da Medida Provisória 563 publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
O objetivo é evitar a manipulação de valores e a transferência indevida de capital entre coligadas, informou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.
“O assunto é relevante e envolve bilhões de dólares em valores transferidos intercompanias. São valores que preocupam o mundo todo (embutidos) em operações de transferência de valores gigantescos através da transações de mercadorias”, disse.
Até a definição dessa regra, algumas empresas calculavam o preço de venda das commodities com base em valores de revenda da mercadoria e considerando a margem de lucro. As empresas podiam usar os parâmetros até então válidos para não serem submetidas a uma determinada tributação.
Segundo a Receita Federal, a forma anterior de definição do preço dava margens para a possibilidade de manipulação dos valores.
De acordo com Sandro Serpa, a nova regra evita, por exemplo, distorções como a transferência disfarçada de lucros entre empresas coligadas.
Ele disse que a Receita Federal não chegou a identificar esse tipo de distorção no Brasil e que as regras estão sendo atualizadas para seguir um padrão internacional de normas similares.
Ele não entrou em detalhes sobre os parâmetros estabelecidos para as negociações entre empresas de commodities de uma mesma holding, dizendo apenas que teriam que seguir os preços globais.
Além das operações de exportação e importação de commodities, a Receita Federal estabeleceu três modelos de formação de preço a serem obedecidos por empresas de outros setores na venda ou na compra de produtos entre coligadas instaladas em outros países.
As empresas coligadas terão que obedecer os parâmetros definidos e apresentar o método de cálculo dos valores quando forem fiscalizadas pela Receita Federal.
(Reportagem de Luciana Otoni)