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Receita Federal amplia regras para declaração de criptomoedas e endurece cerco a crimes

Investidores e corretoras terão um novo formulário padrão e seguirão regras internacionais; objetivo é combater lavagem de dinheiro e evasão fiscal

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 nov 2025, 13h07 - Publicado em 17 nov 2025, 12h59

Uma semana depois de o Banco Central incluir as corretoras de moedas digitais, como o Bitcoin, nas regras já seguidas pelas instituições financeiras tradicionais do país, a Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 17, uma nova norma que também amplia e torna mais rigorosas as obrigações de declarações de operações com criptoativos pelas corretoras e pessoas.

A nova regulamentação (IN RFB Nº 2291/2025) ajusta as exigências do país às normas internacionais definidas pela OCDE e também cria um formulário padrão que deverá ser usado para a declaração das movimentações – a Declaração de Criptoativos, ou DeCripto. Além disso, obriga que as exchanges estrangeiras com atividades no Brasil também passem a ter que fazer as mesmas declarações que as operadoras residentes, o que antes não acontecia.

Os novos padrões têm o objetivo de reduzir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas, de acordo com a Receita Federal. As regras foram definidas após rodadas de audiências públicas realizadas no último ano e atualizam a legislação de controle dos criptoativos já vigente, de 2019. Os novos padrões de declaração passam a valer em janeiro de 2026.

Padrão internacional

O normativo brasileiro passa a adotar o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (Carf), que é o protocolo de controle das transações em criptoativos estabelecido em 2022 pela OCDE e o G20. Ao adotá-lo, os países se comprometem a compartilhar entre si e de maneira instantânea informações sobre as operações feitas com moedas digitais, de maneira similar a como já é feito com dinheiro e outros ativos. O objetivo é combater a evasão fiscal e também a lavagem de dinheiro.

Entre as informações padronizadas que as exchanges e outras operadoras de criptoativos passarão a ter que reportar estão:

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  • identificação das pessoas reportáveis da operação
  •  criptoativo utilizado na operação;
  • quantidade de transações por tipo de operação;
  • valor total do criptoativo em cada operação, em reais;
  • quantidade total de criptoativo por tipo de operação.

DeCripto

O DeCripto será o novo formulário padronizado de declaração de operações com criptoativos, a ser preenchido tanto pelas pessoas quanto pelas operadoras. Ele deverá ser acessado por meio do e-CAC, o canal de serviços da Receita Federal. Seu formato final ainda está em desenvolvimento, e estará disponível e será obrigatório a partir de julho de 2026. O modelo atual de declaração vigorará até 30 de junho de 2026.

Quem precisa declarar

Tanto as operadoras com representação no Brasil que oferecem serviços em moedas digitais quanto as pessoas que fazem transações com esses tipos de ativos já são obrigadas a declarar as movimentações realizadas. A principal diferença com a nova norma é que as casas estrangeiras que têm negócios no país também passarão a ter que fazer as mesmas declarações.

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Isto é válido, por exemplo, para instituições que ofereçam serviços ou fundos em moedas digitais e que, mesmo sem escritório no Brasil, tenham sites com domínio brasileiro, como o .br, realizem publicidade para o público brasileiro ou tenham parcerias com instituições locais, por exemplo.

As declarações devem ser feitas da seguinte forma:

  • Exchanges e prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil: todos os meses, independentemente de valor
  • Pessoas físicas: somente se realizarem operações sem a intermediação de exchanges e em valor superior a 35 mil reais em um mês (atualmente, esse limite é de 30 mil reais). As mesmas regras valem para pessoas jurídicas usuárias de criptoativos.
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